resposta da DECO:
Estimado Associado
Na sequência da questão gentilmente suscitada por V.Exa, passamos a informar que a seguradora do veículo responsável pelo acidente, está obrigada a indemnizar o terceiro lesado por todos os danos causados em consequência do acidente incluindo todos os danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão ( arts 562º, 563º e 564º do Cod Civil).
Isto equivale a dizer que, para além do valor do pneu danificado no acidente, a seguradora deverá indemnizar o lesado pelos prejuízo do custo de adquirir um novo pneu ( 2º pneu para fazer par) que não seria necessário se não fosse o acidente.
Além do mais é um facto notório que há sempre necessidade de comprar dois pneus quando um se danifica por questões de segurança do veículo, pelo que não entendemos a razão da seguradora declinar essa responsabilidade.
Assim, sugerimos que reclame à seguradora do responsável o referido pagamento, mediante carata registada com AR, e nos envie a resposta da mesma para eventual publicação nas nossas revistas.
Com os melhores cumprimentos, somos
NOTA: Se a indemnização for processada ao abrigo dum contrato de seguro de danos próprios do seu veículo então essa situação ( 2º pneu) poderá não estar garantida ( v.Condições Gerais do contrato)