DeCeIi
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Empresas com a dimensão das que prestam serviço para a Carris Metropolitana fecham os olhos?Olha que por vezes fecham os olhos
Menos, muito menos!
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Empresas com a dimensão das que prestam serviço para a Carris Metropolitana fecham os olhos?Olha que por vezes fecham os olhos
Emquanto o neves se passeia no GTD do traficante a percepção do crime em crescendo aumenta.
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Homem de 62 anos esfaqueado várias vezes por grupo de oito pessoas no metro em Almada. Suspeitos estão em fuga
O homem foi agredido sobretudo na zona das costas e barriga, além dos ferimentos com arma branca.sol.iol.pt
Emquanto o neves se passeia no GTD do traficante a percepção do crime em crescendo aumenta.
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Homem de 62 anos esfaqueado várias vezes por grupo de oito pessoas no metro em Almada. Suspeitos estão em fuga
O homem foi agredido sobretudo na zona das costas e barriga, além dos ferimentos com arma branca.sol.iol.pt
Parece que foi uma noite animada na margem sul.Um homem de 27 anos e outro de 62 anos foram esfaqueados na noite de sábado, em zonas distintas do concelho de Almada. Os dois foram atacados por grupos e agredidos com armas brancas, ficando em estado grave.
Parece que foi uma noite animada na margem sul.
Dizes tu. Há sempre falhas que as empresas fecham os olhos (mas nao deviam) seja em que sector for.Empresas com a dimensão das que prestam serviço para a Carris Metropolitana fecham os olhos?
Menos, muito menos!
A empresa deveria solicitar de quando em vez a documentação a conformar se está tudo em dia.Basta um dos documentos do condutor estar fora de prazo e ficas a estar desabilitado para a prática da condução, e pouco importa se é profissional ou amador. E é mais comum do que se julga.
Quanto à empresa, a responsabilidade dela sobre a documentação do condutor é ZERO. Cabe ao condutor ter a SUA documentação em dia.
Mas pronto, notícias escritas por quem não percebe do assunto ou não sabe comunicar dá nisso.
Alguma vez uma empresa como a da notícia iria contratar alguém que não está devidamente qualificado para o lugar?![]()
É da responsabilidade de cada trabalhador ter os seus dados actualizados, incluindo os seus documentos.A empresa deveria solicitar de quando em vez a documentação a conformar se está tudo em dia.
Em caso de acidente, é a empresa que é chamada à responsabilidade.
O TSHST da empresa também deve zelar para que os documentos do trabalhador estejam em ordem. Porque caso contrário pode sair caro à empresa.É da responsabilidade de cada trabalhador ter os seus dados actualizados, incluindo os seus documentos.
Artigo 127 do Código do Trabalho.O TSHST da empresa também deve zelar para que os documentos do trabalhador estejam em ordem. Porque caso contrário pode sair caro à empresa.
Tás a " brincar " mas olha que por vezes neste país parece mais interessante um tanque de água ou um golf de um pobre coitado que está detido, do que o crime a sério....Emquanto o neves se passeia no GTD do traficante a percepção do crime em crescendo aumenta.
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Homem de 62 anos esfaqueado várias vezes por grupo de oito pessoas no metro em Almada. Suspeitos estão em fuga
O homem foi agredido sobretudo na zona das costas e barriga, além dos ferimentos com arma branca.sol.iol.pt
Continua a fazer TVDE?![]()
Detido motorista de TVDE cadastrado por violar passageira. É a terceira vítima
Suspeito reincidente com três vítimas conhecidas, não sendo descartada a existência de outras.www.cmjornal.pt
'ficou sujeito às medidas de coação de proibição de contactos com a vítima e apresentações periódicas em posto policial'
Vá lá, não o fossem prender e impedi-lo de continuar a 'namorar'![]()
Em que alínea diz que é o empregador que tem que tomar conta da documentação pessoal do funcionário?Artigo 127 do Código do Trabalho.![]()
Continua a fazer TVDE?
O empregador tem a obrigação legal de assegurar aos trabalhadores condições de segurança e saúde em todos os aspetos do trabalho, identificando e gerindo continuamente os riscos profissionais.Em que alínea diz que é o empregador que tem que tomar conta da documentação pessoal do funcionário?
Artigo 127.º - Deveres do empregador
1 - O empregador deve, nomeadamente:
a) Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade, afastando quaisquer atos que possam afetar a dignidade do trabalhador, que sejam discriminatórios, lesivos, intimidatórios, hostis ou humilhantes para o trabalhador, nomeadamente assédio; - Não é aqui
b) Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho; - Não é aqui
c) Proporcionar boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral; - Não é aqui
d) Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação; - Não é aqui
e) Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça actividade cuja regulamentação ou deontologia profissional a exija; - Não é aqui
f) Possibilitar o exercício de cargos em estruturas representativas dos trabalhadores; - Não é aqui
g) Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho; - Não é aqui
h) Adoptar, no que se refere a segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram de lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho; - Não é aqui
i) Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de acidente ou doença; - Não é aqui
j) Manter actualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias; - Não é aqui pois nada fala de habilitações
k) Adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores; - Não é aqui
l) Instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho. - Não é aqui
Acesso não Autorizado - BDJUR
bdjur.almedina.net
Isso não está na lei que indicas (que tem um segundo parágrafo mas também não é lá que está isso
Diria que pode ser uma questão organizativa da empresa, e bem pois é uma situação win-win uma vez que também se lixa caso o funcionário faça cagada na renovação das suas licenças pessoais, agora dizer que por este artigo da lei o patrão tem que saber quando um funcionário que renovar a carta.... é uma interpretação puxadota, mas se algum juiz mais vermelhusco criou jurisprudência, isso já são outros quinhentos....
Ou será o 128⁰?Em que alínea diz que é o empregador que tem que tomar conta da documentação pessoal do funcionário?
Artigo 127.º - Deveres do empregador
1 - O empregador deve, nomeadamente:
a) Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade, afastando quaisquer atos que possam afetar a dignidade do trabalhador, que sejam discriminatórios, lesivos, intimidatórios, hostis ou humilhantes para o trabalhador, nomeadamente assédio; - Não é aqui
b) Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho; - Não é aqui
c) Proporcionar boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral; - Não é aqui
d) Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação; - Não é aqui
e) Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça actividade cuja regulamentação ou deontologia profissional a exija; - Não é aqui
f) Possibilitar o exercício de cargos em estruturas representativas dos trabalhadores; - Não é aqui
g) Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho; - Não é aqui
h) Adoptar, no que se refere a segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram de lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho; - Não é aqui
i) Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de acidente ou doença; - Não é aqui
j) Manter actualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias; - Não é aqui pois nada fala de habilitações
k) Adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores; - Não é aqui
l) Instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho. - Não é aqui
Acesso não Autorizado - BDJUR
bdjur.almedina.net
Isso não está na lei que indicas (que tem um segundo parágrafo mas também não é lá que está isso
Diria que pode ser uma questão organizativa da empresa, e bem pois é uma situação win-win uma vez que também se lixa caso o funcionário faça cagada na renovação das suas licenças pessoais, agora dizer que por este artigo da lei o patrão tem que saber quando um funcionário que renovar a carta.... é uma interpretação puxadota, mas se algum juiz mais vermelhusco criou jurisprudência, isso já são outros quinhentos....