Código do Trabalho - Todas as questões...

Pois, tinha ideia de que eras tu que estavas já de baixa. Nesse caso será mais dia menos dia. Alguém vai receber a carta, assinar o aviso de receção e depois endereça-la ao departamento correto. O que interessa é teres o aviso de receção do teu lado.

Sim, já estava de baixa, por outras razões. Mas entretanto tudo piorou e olha... estoirou de vez.

De toda a maneira não sou o único nesta debandada da empresa e definitivamente não o único em baixa prolongada (tenho pelo menos 3 colegas com mais de 6 meses na mesma situação e outros tantos que entretanto já sairam, muitos deles veteranos com + de 7 anos de casa). Mas agora é seguir em frente e passar ao próximo desafio.
 
Uma questão
Uma empresa que não tem trabalho suficiente para trabalhar a totalidade dos dias úteis pode enviar o trabalhador para casa 2/3 dias e descontar esse tempo metendo no recibo como faltas justificadas?

Obrigado
 
Alguém aqui sabe fazer os cálculos de pagamento dos dias de férias não gozados em caso de cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador? Vê-se muita coisa escrita na net, mas faltam os pormenores, como por exemplo: como se calcula o proporcional? É o numero de dias corridos / 365? Ou é por exemplo o número de semanas trabalhadas? Ou arrendonda-se ao mês? E como se calcula o valor de referência para o dia de férias a pagar? É pelo valor-dia? É pelo valor hora?
Obrigado.
 
estamos com uma situação na empresa que nem sabia ser possível de tão surreal, ainda estamos a tentar perceber como dar a volta à situação sem futuros problemas.
temos há uns anos um contrato de prestação de serviços com uma empresa de limpeza, como estávamos desagradados com a qualidade geral do serviço e especialmente com a funcionária que nos fazia a limpeza não renovámos o contrato e fomos ao mercado procurar outra empresa.

resultado que desconhecíamos confirmado pelo nosso advogado e lido em acordãos pela net, a nova empresa tem de ficar com a tal funcionária e manter o posto de trabalho da mesma.
ora, se o problema é essencialmente referente ao fraco serviço da funcionária vamos mudar para ficar igual[8b][8b]:sh)
a opção que estamos a negociar com a nova empresa é darem uma formação de como limpar corretamente e com método estando um supervisor em cima do assunto durante uns tempos e se não resultar trocam para outro funcionário.

que raio de situação, contratamos serviço para não haver vínculos com funcionários e ao fim ao cabo é quase o mesmo que ser funcionário dos quadros da empresa.
 
estamos com uma situação na empresa que nem sabia ser possível de tão surreal, ainda estamos a tentar perceber como dar a volta à situação sem futuros problemas.
temos há uns anos um contrato de prestação de serviços com uma empresa de limpeza, como estávamos desagradados com a qualidade geral do serviço e especialmente com a funcionária que nos fazia a limpeza não renovámos o contrato e fomos ao mercado procurar outra empresa.

resultado que desconhecíamos confirmado pelo nosso advogado e lido em acordãos pela net, a nova empresa tem de ficar com a tal funcionária e manter o posto de trabalho da mesma.
ora, se o problema é essencialmente referente ao fraco serviço da funcionária vamos mudar para ficar igual[8b][8b]:sh)
a opção que estamos a negociar com a nova empresa é darem uma formação de como limpar corretamente e com método estando um supervisor em cima do assunto durante uns tempos e se não resultar trocam para outro funcionário.

que raio de situação, contratamos serviço para não haver vínculos com funcionários e ao fim ao cabo é quase o mesmo que ser funcionário dos quadros da empresa.

Isso acontece muito com empregadas em lojas de shoppings, bancos, etc. As empresas vão rodando e as empregadas ficam sempre as mesmas.
A solução seria durante 2 ou 3 meses não ter ninguém, ou ter de outra forma, mesmo que mais manhosa...
 
Isso acontece muito com empregadas em lojas de shoppings, bancos, etc. As empresas vão rodando e as empregadas ficam sempre as mesmas.
A solução seria durante 2 ou 3 meses não ter ninguém, ou ter de outra forma, mesmo que mais manhosa...

Nunca tinha ouvido tal coisa, apenas conheço essas situações em caso de trespasse de negócio.
acho que é completamente surreal.
 
estamos com uma situação na empresa que nem sabia ser possível de tão surreal, ainda estamos a tentar perceber como dar a volta à situação sem futuros problemas.
temos há uns anos um contrato de prestação de serviços com uma empresa de limpeza, como estávamos desagradados com a qualidade geral do serviço e especialmente com a funcionária que nos fazia a limpeza não renovámos o contrato e fomos ao mercado procurar outra empresa.

resultado que desconhecíamos confirmado pelo nosso advogado e lido em acordãos pela net, a nova empresa tem de ficar com a tal funcionária e manter o posto de trabalho da mesma.
ora, se o problema é essencialmente referente ao fraco serviço da funcionária vamos mudar para ficar igual[8b][8b]:sh)
a opção que estamos a negociar com a nova empresa é darem uma formação de como limpar corretamente e com método estando um supervisor em cima do assunto durante uns tempos e se não resultar trocam para outro funcionário.

que raio de situação, contratamos serviço para não haver vínculos com funcionários e ao fim ao cabo é quase o mesmo que ser funcionário dos quadros da empresa.

Falta qualquer coisa na história!

Se fosse apenas e só final de contrato isso não se aplicava. Provavelmente a empresa nova vai "comprar" a empresa antiga.
 
Falta qualquer coisa na história!

Se fosse apenas e só final de contrato isso não se aplicava. Provavelmente a empresa nova vai "comprar" a empresa antiga.

não, não falta e é exatamente como disse anteriormente, não renovámos o contrato com a empresa X sem prejuizo ou entrave legal e posteriormente fomos ao mercado procurar outra.
foi-nos referido pela nova empresa que contratámos e confirmado pelo gabinete de advogados com que trabalhamos pois achámos estranho.
basicamente é isto:
https://www.pgdlisboa.pt/jurel/stj_mostra_doc.php?nid=29161
 
não, não falta e é exatamente como disse anteriormente, não renovámos o contrato com a empresa X sem prejuizo ou entrave legal e posteriormente fomos ao mercado procurar outra.
foi-nos referido pela nova empresa que contratámos e confirmado pelo gabinete de advogados com que trabalhamos pois achámos estranho.
basicamente é isto:
https://www.pgdlisboa.pt/jurel/stj_mostra_doc.php?nid=29161

Não consegui concluir nada, também não sou jurista. Mas coloco uma série de dúvidas. Imaginando que sou dono da nova empresa de limpeza, tenho 1 colaboradora e sou obrigado a dar trabalho a essa empregada da antiga empresa, devo despedir a colaboradora que já tinha se não tiver trabalho para ambas? E se conseguir novo contrato com uma segunda empresa, posso mandar a colaboradora da antiga empresa para outro local? e Se esse local cessar o contrato já posso cessar com a empregada?

Acho toda essa história presa por arames e esse acordão parece-me, que não sou jurista, muito fácil para desmontar, a começar pela minha 1ª dúvida, a empresa vai despedir empregados que já trem para dar emprego às pessoas da empresa antiga!
 
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