Sim, situações totalmente separadas.
A de prestação de credito é a situação que tem de ser o banco a preencher o formulário com o valor da prestação, e depois enviar para a gestora do ppr e creditam esse valor (menos o rendimento tributado, se existir) na conta.
(e os bancos nunca gostaram muito de tratar disso, já antes disto, apesar de não ser nada de especial)
Ao abrigo da do IAS, apenas preenches invocando isso com um valor até ao IAS e envias directamente para a gestora do ppr - fazes o que quiseres com o dinheiro.
Se podem ser feitos os 2 no mesmo mês, ninguém diz que sim ou não ...
Se podem ser levantados no mesmo mês ppr separados tb não ...
Se a do IAS envolve os 5 anos tb ninguém responde preto no branco ...
Edit:
https://www.cgd.pt/Particulares/Page...em-custos.aspx
Tal como está aqui descrito, 2 situações independentes e distintas.
Cada uma invocando uma linha (1 ou 2) dessa mesma Lei/ Orçamento estado.