sindicato?
EDIT:
Caso seja vítima de qualquer situação ilegal no emprego, tem o direito e o dever de a participar.
Deverão ser denunciadas irregularidades, como:
• Recibos verdes irregulares,
• Falta de contrato de trabalho,
• Salários em atraso,
• Fugas à Segurança Social, como por exemplo, não efectuar os descontos,
• Fazer pagamentos "por fora",
• Situações de fuga contributiva, por parte da empresa, como por ex. o pagamento de horas extraordinárias com senhas de refeição, ou através de prémios para fugir à Segurança Social
• Situações de horas extraordinárias efectuadas pelo trabalhador e não pagas pela entidade empregadora.
Os tipos de irregularidades são distintos. Como tal, aconselhamos a dirigir-se em primeiro lugar à IGT, que depois o/a poderá encaminhar para o sítio mais correcto.
Mas, dependendo da situação poderá apresentar queixa nos seguintes locais:
• Inspecção Geral do Trabalho (IGT)
Praça de Alvalade, N.º 1, 1749-073 Lisboa
Telefone: 217 924 500
Portal:
http://www.seg-social.pt/
• Centros Distritais do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (I.S.S.S.), ou:
• Departamento de Fiscalização do I.S.S.S.
Praça de Alvalade, N.º 14, 1700-038 Lisboa
Telefone: 218 429 740
• Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)
Avenida Manuel da Maia, N.º 58, 1096- Lisboa
Telefone: 218 433 300
Aconselhamos ainda que, ao apresentar queixa a uma destas entidades, a apresente também às Secretarias de Estado correspondentes. Assim, se a razão da denúncia for da competência da/o:
• IGT - envie também para a Secretaria de Estado do Trabalho (Praça de Londres, N.º 2 - 15º, 1049-056 Lisboa);
• I.S.S.S. ou IGFSS - envie igualmente para a Secretaria de Estado da Segurança Social (Praça de Londres, N.º 2 - 17º, 1049-056 Lisboa).
Uma coisa muito importante em qualquer denúncia é a apresentação de documentos de suporte. Por exemplo se a denúncia tem a ver com a descontos que a entidade empregadora não está a pagar à Segurança Social, deverá apresentar recibos de vencimento com os descontos que o/a empregador/a lhe faz.
Existe ainda algo que pode fazer para prevenir situações de trabalho sem contrato e de fuga contributiva por parte da entidade empregadora. Assim que começar a trabalhar num novo local, deve comunicar directamente à Segurança Social o início do seu trabalho.