Dúvida - Subsidio de Natal? - Data Limite

FilipeDiass

New member
Pois...

aqui a empresa ainda não pagou os subsídios de Natal, a minha dúvida é a seguinte:

- pelo regime geral até que dia são obrigados a pagar os subsídios?

- em caso de incumprimento do salário de Janeiro, qual a melhor instituição onde fazer queixa desta situação?

Muito obrigado!

:)[8]:)
 
Noção
Consiste numa retribuição adicional, frequentemente designada de "13º mês", que os trabalhadores recebem até 15 de Dezembro de cada ano, cujo valor é igual ao da retribuição mensal cfr. artigo 2º do Decreto-Lei Nº 88/1996


Valor por inteiro e valor proporcional

Os trabalhadores têm direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que será pago até 15 de Dezembro de cada ano.
O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:

No ano de admissão do trabalhador;

No ano da cessação do contrato de trabalho, por qualquer forma;

Em caso de suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado
 
sindicato?

EDIT:

Caso seja vítima de qualquer situação ilegal no emprego, tem o direito e o dever de a participar.

Deverão ser denunciadas irregularidades, como:

• Recibos verdes irregulares,
• Falta de contrato de trabalho,
• Salários em atraso,
• Fugas à Segurança Social, como por exemplo, não efectuar os descontos,
• Fazer pagamentos "por fora",
• Situações de fuga contributiva, por parte da empresa, como por ex. o pagamento de horas extraordinárias com senhas de refeição, ou através de prémios para fugir à Segurança Social
• Situações de horas extraordinárias efectuadas pelo trabalhador e não pagas pela entidade empregadora.


Os tipos de irregularidades são distintos. Como tal, aconselhamos a dirigir-se em primeiro lugar à IGT, que depois o/a poderá encaminhar para o sítio mais correcto.
Mas, dependendo da situação poderá apresentar queixa nos seguintes locais:

• Inspecção Geral do Trabalho (IGT)
Praça de Alvalade, N.º 1, 1749-073 Lisboa
Telefone: 217 924 500
Portal: http://www.seg-social.pt/


• Centros Distritais do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (I.S.S.S.), ou:


• Departamento de Fiscalização do I.S.S.S.
Praça de Alvalade, N.º 14, 1700-038 Lisboa
Telefone: 218 429 740

• Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)
Avenida Manuel da Maia, N.º 58, 1096- Lisboa
Telefone: 218 433 300


Aconselhamos ainda que, ao apresentar queixa a uma destas entidades, a apresente também às Secretarias de Estado correspondentes. Assim, se a razão da denúncia for da competência da/o:

• IGT - envie também para a Secretaria de Estado do Trabalho (Praça de Londres, N.º 2 - 15º, 1049-056 Lisboa);

• I.S.S.S. ou IGFSS - envie igualmente para a Secretaria de Estado da Segurança Social (Praça de Londres, N.º 2 - 17º, 1049-056 Lisboa).

Uma coisa muito importante em qualquer denúncia é a apresentação de documentos de suporte. Por exemplo se a denúncia tem a ver com a descontos que a entidade empregadora não está a pagar à Segurança Social, deverá apresentar recibos de vencimento com os descontos que o/a empregador/a lhe faz.

Existe ainda algo que pode fazer para prevenir situações de trabalho sem contrato e de fuga contributiva por parte da entidade empregadora. Assim que começar a trabalhar num novo local, deve comunicar directamente à Segurança Social o início do seu trabalho.
 
citação:Originalmente colocada por LelodasTshirts

Noção
Consiste numa retribuição adicional, frequentemente designada de "13º mês", que os trabalhadores recebem até 15 de Dezembro de cada ano, cujo valor é igual ao da retribuição mensal cfr. artigo 2º do Decreto-Lei Nº 88/1996


Valor por inteiro e valor proporcional

Os trabalhadores têm direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que será pago até 15 de Dezembro de cada ano.
O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:

No ano de admissão do trabalhador;

No ano da cessação do contrato de trabalho, por qualquer forma;

Em caso de suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado

São feitas as contas tendo em conta o ordenado base.

Quanto ao post em si, acho que é de extrema má fé fazeres queixa já. A não ser que seja recorrente. Se calhar convinha perceberes um pouco como está a empresa, se não há subsidio para ti ou se não há para ninguém, se têm dificuldades em pagar o Subsidio, mas afinal acabaram de chegar 5 Mercedes 280cdi para os directores, etc, etc, só aí é que eu tomaria medidas.
 
a minha namorada está na mesma situaçao. nao recebeu ainda o subsídio, recebe sempre um pouco por fora, cortou os salários dela em 15 contos e a outras também a contar do mes de novembro, etc. ela está farta e ele nao a manda embora, pois ela cumpre inapelavelmente, enquanto outras nao fazem metade do que ela faz.
 
citação:Originalmente colocada por caditonuno

a minha namorada está na mesma situaçao. nao recebeu ainda o subsídio, recebe sempre um pouco por fora, cortou os salários dela em 15 contos e a outras também a contar do mes de novembro, etc. ela está farta e ele nao a manda embora, pois ela cumpre inapelavelmente, enquanto outras nao fazem metade do que ela faz.

Oh pá.....olha que os gajos do fisco "andem aí" .....
 
citação:Originalmente colocada por Omega

citação:Originalmente colocada por caditonuno

a minha namorada está na mesma situaçao. nao recebeu ainda o subsídio, recebe sempre um pouco por fora, cortou os salários dela em 15 contos e a outras também a contar do mes de novembro, etc. ela está farta e ele nao a manda embora, pois ela cumpre inapelavelmente, enquanto outras nao fazem metade do que ela faz.

Oh pá.....olha que os gajos do fisco "andem aí" .....

Pois, quem é que na privada não recebe por fora
 
citação:Originalmente colocada por zerorpm

citação:Originalmente colocada por Omega

citação:Originalmente colocada por caditonuno

a minha namorada está na mesma situaçao. nao recebeu ainda o subsídio, recebe sempre um pouco por fora, cortou os salários dela em 15 contos e a outras também a contar do mes de novembro, etc. ela está farta e ele nao a manda embora, pois ela cumpre inapelavelmente, enquanto outras nao fazem metade do que ela faz.

Oh pá.....olha que os gajos do fisco "andem aí" .....

Pois, quem é que na privada não recebe por fora

Nunca gostei de generalizar, .....
 
citação:Originalmente colocada por zerorpm

citação:Originalmente colocada por Omega

citação:Originalmente colocada por caditonuno

a minha namorada está na mesma situaçao. nao recebeu ainda o subsídio, recebe sempre um pouco por fora, cortou os salários dela em 15 contos e a outras também a contar do mes de novembro, etc. ela está farta e ele nao a manda embora, pois ela cumpre inapelavelmente, enquanto outras nao fazem metade do que ela faz.

Oh pá.....olha que os gajos do fisco "andem aí" .....

Pois, quem é que na privada não recebe por fora

Eu ! Nem um único cêntimo ! Aliás, existem pelo menos 24 pessoas neste país que nao recebem nem um centimo por fora...as da empresa em que trabalho !
 
Eu ! Nem um único cêntimo ! Aliás, existem pelo menos 24 pessoas neste país que nao recebem nem um centimo por fora...as da empresa em que trabalho !

Mais os 80 funcionários de onde trabalho.


Mas o que me trouxe a este tópico não foi isso.

É uma dúvida: há muita gente a receber o subsídio de Natal apenas ao dia 15?

É que sempre pensei que é prática comum receber o subsídio juntamente com o vencimento de Novembro (o que confesso...dá muito mais jeito). Desde que comecei a trabalhar no privado (ok, também só trabalhei um ano no público) que recebo ao dia 15 o que me limita as compras de Natal e as empurra para mais tarde o que é menos cómodo pois já apanho a fúria nas lojas além de que já está tudo escolhido e é mais difícil encontrar o que quero.

Para além disso, ver o dinheirinho todo juntinho seria muito mais agradável (para, pelo menos duas vezes no ano) poder ter um vencimento de 4 dígitos.
 
Mais os 80 funcionários de onde trabalho.


Mas o que me trouxe a este tópico não foi isso.

É uma dúvida: há muita gente a receber o subsídio de Natal apenas ao dia 15?

É que sempre pensei que é prática comum receber o subsídio juntamente com o vencimento de Novembro (o que confesso...dá muito mais jeito). Desde que comecei a trabalhar no privado (ok, também só trabalhei um ano no público) que recebo ao dia 15 o que me limita as compras de Natal e as empurra para mais tarde o que é menos cómodo pois já apanho a fúria nas lojas além de que já está tudo escolhido e é mais difícil encontrar o que quero.

Para além disso, ver o dinheirinho todo juntinho seria muito mais agradável (para, pelo menos duas vezes no ano) poder ter um vencimento de 4 dígitos.

Das empresas com quem trabalho, todas pagam até dia 15 e por vezes pagam depois do dia 15.
Amanhã já é dia 15 e eu ainda não processei os subsídios de nenhuma das empresas com quem trabalho por isso ou vêm todos amanhã ou o subsídio este ano vai chegar mais tarde ao sapatinho.

Eu este ano recebi em Novembro mas foi uma excepção (férias) porque normalmente só o recebo no dia 15 de Dezembro.
 
Das empresas com quem trabalho, todas pagam até dia 15 e por vezes pagam depois do dia 15.
Amanhã já é dia 15 e eu ainda não processei os subsídios de nenhuma das empresas com quem trabalho por isso ou vêm todos amanhã ou o subsídio este ano vai chegar mais tarde ao sapatinho.

Eu este ano recebi em Novembro mas foi uma excepção (férias) porque normalmente só o recebo no dia 15 de Dezembro.

Eu recebi dia 11. Penso que o limite seja até dia 14.
Acho mesmo que é 15 (se for 14 a minha entidade patronal já está "em falta" mas não é por aí...).

Mas já percebi que é prática corrente. Estava mesmo convencida que o "normal" era receber tudo junto (vencimento de Novembro+subsídio).
 
Aproveitando o tópico:

O subsidio é calculado através do valor do salário base presumo que sem por exemplo o subsidio de alimentação. Mas em relação à isenção de horário? Já ouvi as duas versões. De que o mesmo entrava nas contas e que não entrava.. Ou ficará a cargo da empresa a escolha? Existe alguma lei sobre isso?
 
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