Viatura abalroada

pois, mas se ele tivesse mesmo alcool ou outra coisa qualquer a companhia dele não iria assumir o dano.

Estás enganada.[;)]

Caso acusasse uma T.A.S. positiva, ou mesmo que o condutor não estivesse habilitado para a condução, a seguradora do veículo pagar-te-ia os danos, e depois iria pedir o reembolso junto de quem de direito; do tomador, do condutor do veículo ou do proprietário deste.
 
pois, mas se ele tivesse mesmo alcool ou outra coisa qualquer a companhia dele não iria assumir o dano.

/QUOTE]

Com o devido respeito, penso que a Seguradora teria que assumir a responsabilidade.
Algo diferente é o direito de regresso que a mesma eventualmente poderia vir a ter sobre o tomador do seguro.

Ed.- o Metalking entretanto respondeu no mesmo sentido.
 
Grande pancada , fogo.A melhor coisa é ter mesmo garagem.Pelo menos teve a decência de assumir o que fez.Essa de teres feito marcha-atras é que não cola , ele devia estar mesmo queimado.
Tenho uma duvida ,se o carro já não tem reparo o que acontece agora ?Vai para a sucata e tu ficas a arder ?Ou o tipo tem de pagar alguma coisa ?

:confused:
 
Grande pancada , fogo.A melhor coisa é ter mesmo garagem.Pelo menos teve a decência de assumir o que fez.Essa de teres feito marcha-atras é que não cola , ele devia estar mesmo queimado.
Tenho uma duvida ,se o carro já não tem reparo o que acontece agora ?Vai para a sucata e tu ficas a arder ?Ou o tipo tem de pagar alguma coisa ?

:confused:

Se a viatura nao tiver reparacao, o seguro dele terá que pagar o valor venal da viatura, o que será face a falta que o carro me faz irrisório, pois já e um carro de 95. No fundo sou mesmo eu quem fica a arder, pois provavelmente fico sem carro, com 1/2 dúzia de euros na mão, e o gajo partiu o para choques, as 2 ópticas e rompeu o radiador mais nada, 200 € e tem o carro a andar.
 
Eu tinha um colega de trabalho em lx cuj carro ficou destruído por um gajo que fez uma rotunda em contra mão, o tipo tinha álcool e a companhia nao quis assumir o dano, tanto quanto sei teve que recorrer a justiça, nao sei qual a resolução do caso.
pois, mas se ele tivesse mesmo alcool ou outra coisa qualquer a companhia dele não iria assumir o dano.

/QUOTE]

Com o devido respeito, penso que a Seguradora teria que assumir a responsabilidade.
Algo diferente é o direito de regresso que a mesma eventualmente poderia vir a ter sobre o tomador do seguro.

Ed.- o Metalking entretanto respondeu no mesmo sentido.
 
pois, mas se ele tivesse mesmo alcool ou outra coisa qualquer a companhia dele não iria assumir o dano.

/QUOTE]

Com o devido respeito, penso que a Seguradora teria que assumir a responsabilidade.
Algo diferente é o direito de regresso que a mesma eventualmente poderia vir a ter sobre o tomador do seguro.

Ed.- o Metalking entretanto respondeu no mesmo sentido.

Não assumia, por isso é que existe o fundo de garantia automóvel, para que o lesado(rosinha) não fique com o prejuízo sem culpa.
 
Se a viatura nao tiver reparacao, o seguro dele terá que pagar o valor venal da viatura, o que será face a falta que o carro me faz irrisório, pois já e um carro de 95. No fundo sou mesmo eu quem fica a arder, pois provavelmente fico sem carro, com 1/2 dúzia de euros na mão, e o gajo partiu o para choques, as 2 ópticas e rompeu o radiador mais nada, 200 € e tem o carro a andar.

Obviamente aqui o lesado és tu e deves-te borrifar para o resto mas, 200€ não chegam para o pára-choques dele...

Eu tinha um colega de trabalho em lx cuj carro ficou destruído por um gajo que fez uma rotunda em contra mão, o tipo tinha álcool e a companhia nao quis assumir o dano, tanto quanto sei teve que recorrer a justiça, nao sei qual a resolução do caso.

A seguradora não estava a assumir por algum motivo, mas pelo álcool não era concerteza...

Não assumia, por isso é que existe o fundo de garantia automóvel, para que o lesado(rosinha) não fique com o prejuízo sem culpa.

O FGA cobre apenas e só acidentes em que o responsável não tenha seguro válido ou em caso de fuga (responsável não identificado), desde que existam feridos, nada mais. [;)]
 
Se a viatura nao tiver reparacao, o seguro dele terá que pagar o valor venal da viatura, o que será face a falta que o carro me faz irrisório, pois já e um carro de 95. No fundo sou mesmo eu quem fica a arder, pois provavelmente fico sem carro, com 1/2 dúzia de euros na mão,...

A indemnização deverá ser a suficiente para comprar uma viatura similar no mercado. Não dará para comprar um novo, mas deve dar pelo menos para comprar um Punto de 95 (creio).
 
A indemnização deverá ser a suficiente para comprar uma viatura similar no mercado. Não dará para comprar um novo, mas deve dar pelo menos para comprar um Punto de 95 (creio).
devem dar o valor comercial dele agora.uma amiga minha tem um de 98,e queriam lhe dar 600€.ela não quis,e arranjaram lhe o carro.
 
Em caso de condutor alcoolizado a companhia tem de assumir. O que acontece depois é que a companhia vai atrás do segurado para ele pagar o que lhe deve.
 
Nestes casos o lesado(a) não pode pedir á compania de seguros em vez de dinheiro um veiculo igual com as mesmas caracteristicas?
Não dá para escolher tem de ser mesmo dinheiro?
 
Nestes casos o lesado(a) não pode pedir á compania de seguros em vez de dinheiro um veiculo igual com as mesmas caracteristicas?
Não dá para escolher tem de ser mesmo dinheiro?

Eu não consigo perceber isso.
Preferes que seja um terceiro a escolher o carro por ti, sem ter em conta alguns aspectos que tu possas ou não valorizar?

Entre gastar 800€ num carro que nunca vi ou darem-me os 800€, prefiro os €€€.
A não ser que não se encontre um carro similar por esses valores.
 
O seguro deve repor a situação tal como ela existia antes, o problema é que para isso deve ter que se chatear ainda um bom bocado, mas com persistência eles acabam por cumprir a lei
 
O seguro deve repor a situação tal como ela existia antes, o problema é que para isso deve ter que se chatear ainda um bom bocado, mas com persistência eles acabam por cumprir a lei

Não se discute de se concorda ou não, mas eles estão a cumprir a Lei. [;)]

Artigo 41.º
Perda total
1 — Entende -se que um veículo interveniente num acidente
se considera em situação de perda total, na qual a
obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não
através da reparação do veículo, quando se verifique uma
das seguintes hipóteses:
a) Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição
total;
b) Se constate que a reparação é materialmente impossível
ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido
gravemente afectadas as suas condições de segurança;
c) Se constate que o valor estimado para a reparação dos
danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa
100 % ou 120 % do valor venal do veículo consoante se
trate respectivamente de um veículo com menos ou mais
de dois anos.
 
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