A Comissão Europeia reforçou as regras de combate ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo, o que implica uma maior vigilância sobre as transferências de dinheiro. Conheça os detalhes da nova diretiva comunitária.
08 de julho de 2015
Os bancos passaram a fiscalizar transferências de valor igual ou superior a 1 000 euros, na sequência das novas regras da Comissão Europeia aplicadas a todos os Estados-Membros. Passaram a ser verificadas informações quer dos autores das ordens de transferências, quer dos seus beneficiários.
Em causa está uma diretiva europeia que visa “prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo”.
As instituições de crédito e instituições financeiras ficaram obrigadas a aplicar “medidas de diligência” relativamente aos clientes que efetuem uma “transferência de fundos de montante superior a 1 000 euros”, conforme previsto na
Diretiva 2015/849, de 20 de maio, que entrou em vigor no dia 25 de junho. De salientar que são considerados
fundos “notas de banco e moedas, moeda escritural e moeda eletrónica”.
As referidas instituições são também obrigadas a aplicar medidas de diligência relativamente a clientes que efetuem uma “transação ocasional de montante igual ou superior a 15 000 euros, independentemente de ser efetuada através de uma operação única ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si”.
Entre outras situações, ficam também sujeitas a medidas de diligência as pessoas que comercializam bens sempre que efetuarem transações ocasionais em numerário de montante igual ou superior a 10 000 euros”, quer sejam efetuadas através de uma ou várias operações.
Aviso, as finanças não andam a dormir!!! Vende-se 3 carros num ano e sujeita-se a um visita.