Boas!
Os montantes relativos a transferências interbancárias efectuadas até às 15h00 devem estar creditados na conta do beneficiário até ao dia útil seguinte. A partir das 15h00, por norma, o montante só ficará disponível no 2.º dia útil.
Ora, se a transferência foi efectuada depois das 15h00 de 6.ª feira, diria que, se hoje ainda não está na conta, nem vier a estar até às 23h59, já não cumpre efectivamente as regras.
Digo isto porque, depende das horas em que são feitos os processamentos: por norma, é durante a noite e assim sendo, já deveria estar na conta de destino.
Ainda assim, não sei se vale muito a pena reclamar porque mais depressa cai o dinheiro na conta do que se obtém uma resposta, já que, será preciso apurar o percurso temporal da transferência.
Cumps.