CJSR
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Lamento informar-te mas o IVA com despesas relacionadas com automoveis não é dedutivel em sede de IRC. Alem de que ainda é tributado em 10% como tributação autonoma.
Exclui-se do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos (excepto quando estes bens cuja venda ou exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo)
Na factura está identificada a matricula do veículo comercial afecto à actividade da empresa, por conseguinte, o Iva é passível de ser dedutível. [