Tópico dos "Emigras".

O benefício fiscal de redução de 50% do irs até 2024 para quem regresse até final 2020 acaba... em 2020.

Alguém sabe se no novo OE está contemplado algo do género?
 
O benefício fiscal de redução de 50% do irs até 2024 para quem regresse até final 2020 acaba... em 2020.

Alguém sabe se no novo OE está contemplado algo do género?
Sim, tenho ideia de ter lido isso. A sempre menos um incentivo, mas haverá alguém que voltava só por causa da redução de impostos? Os casos devem ser muito poucos?

No geral isto só beneficia quem já estava a planear voltar, e o iria fazer com o sem esta medida.
 
Sim, tenho ideia de ter lido isso. A sempre menos um incentivo, mas haverá alguém que voltava só por causa da redução de impostos? Os casos devem ser muito poucos?

No geral isto só beneficia quem já estava a planear voltar, e o iria fazer com o sem esta medida.

Eu ainda não li nada sobre a renovação desta medida ou de algo semelhante.

O que para já sei que se mantém é o plano regressar de xxxxx€ para suportar custos do regresso.

Já a questão dos incentivos fiscais termina, para já, a 31.12.2020. Quando digo “termina”, refiro me a conseguir ter este direito que irá durar até 2024.

Esta benesse já é um retrocesso... antes eram 10 anos com IRS a 20% independentemente do nível de remuneração, tinha era que ter uma profissão técnica ou cargo de administração/representação na função que viesses ocupar.

Essa é que eu tive pena de não aproveitar.

Esta actual não está má mas é uma sombra do que era.

Eu tenho hipótese de agarrar isto se quiser mas não me apetecia ter que decidir isto em 3 semanas...
 
Última edição:
Eu ainda não li nada sobre a renovação desta medida ou de algo semelhante.

O que para já sei que se mantém é o plano regressar de xxxxx€ para suportar custos do regresso.

Já a questão dos incentivos fiscais termina, para já, a 31.12.2020. Quando digo “termina”, refiro me a conseguir ter este direito que irá durar até 2024.

Esta benesse já é um retrocesso... antes eram 10 anos com IRS a 20% independentemente do nível de remuneração, tinha era que ter uma profissão técnica ou cargo de administração/representação na função que viesses ocupar.

Essa é que eu tive pena de não aproveitar.

Esta actual não está má mas é uma sombra do que era.

Eu tenho hipótese de agarrar isto se quiser mas não me apetecia ter que decidir isto em 3 semanas...

E está feito, estou de volta.

Não quis arriscar o que pode vir aí de apoios no futuro... até porque temo que o futuro vai ser complexo e haverá prioridades ao nível de outros apoios.

Agora tenho a piçada de tratar da legalização do meu carro que quero trazer e legalizar ao abrigo da lei dos que regressam.

Tenho tb de ver como “saco” o apoio do Programa Regressar, acho que ainda é um mínimo de 2000 e tal euros.

Bom Natal a todos aos que estão fora e que este ano não podem regressar. É sempre uma época muito importante para rever todos os que nos fazem falta.

Ânimo e que 2021 seja MUITO melhor que está mer.da do 2020! [;)]
 
Eu ainda não li nada sobre a renovação desta medida ou de algo semelhante.

O que para já sei que se mantém é o plano regressar de xxxxx€ para suportar custos do regresso.

Já a questão dos incentivos fiscais termina, para já, a 31.12.2020. Quando digo “termina”, refiro me a conseguir ter este direito que irá durar até 2024.

Esta benesse já é um retrocesso... antes eram 10 anos com IRS a 20% independentemente do nível de remuneração, tinha era que ter uma profissão técnica ou cargo de administração/representação na função que viesses ocupar.

Essa é que eu tive pena de não aproveitar.

Esta actual não está má mas é uma sombra do que era.

Eu tenho hipótese de agarrar isto se quiser mas não me apetecia ter que decidir isto em 3 semanas...

Não estás a confundir os programas?

Que eu saiba tens o programa regressar, que no que diz respeito ao IRS dá para isentar 50% dos rendimentos durante 5 anos.

Um programa separado é o de residente não habitual, em que estando numa profissão de alto valor acrescentado, paga-se IRS a 20% (flat rate) durante 10 anos.

Não sei se houve alterações no programa regressar, mas no residente não habitual que eu saiba nada foi alterado a nível de IRS.
 
Não estás a confundir os programas?

Que eu saiba tens o programa regressar, que no que diz respeito ao IRS dá para isentar 50% dos rendimentos durante 5 anos.

Um programa separado é o de residente não habitual, em que estando numa profissão de alto valor acrescentado, paga-se IRS a 20% (flat rate) durante 10 anos.

Não sei se houve alterações no programa regressar, mas no residente não habitual que eu saiba nada foi alterado a nível de IRS.

Isso dos 10 anos já se foi...

Agora é tens os “tais 50%”, na verdade não pagas 50% da taxa de irs mas sim a taxa de irs que te é aplicada corresponde à equivalente de 50% do total dos teus rendimentos.

Acresce que não são 5 anos mas sim até 2024. Foram 5 anos para quem aplicou em 2019 e começou a usufruir em 2020. A data limite para aderir ao Programa é o 31.12.2020, usisfruidno nesse caso de apenas 4 anos.

Depois? Não se sabe...

Essa os 10 anos era excelente e foi uma pena terem acabado 10 anos a 20%, era fantástico. Mas a questão é que para este benefício tinhas requisitos muito específicos, por exemplo, teres uma determinada profissão ou teres um cargo de Administração com poderes de representação da sociedade.

Eu conseguia cumprir comemos critérios, seria muito melhor... 10 anos é bastante tempo a poupar impostos (e segundo me recordo, não haviam limitações ao rendimentos).

Nesta novo Programa, como a taxa se aplica a 50% do que ganhas (e a taxa a aplicar é a do valor correspondente a esses 50%) estão a salvaguardar a eventual hipótese de ter um “Berardo qq” a usufruir disto.
 
Isso dos 10 anos já se foi...

Agora é tens os “tais 50%”, na verdade não pagas 50% da taxa de irs mas sim a taxa de irs que te é aplicada corresponde à equivalente de 50% do total dos teus rendimentos.

Acresce que não são 5 anos mas sim até 2024. Foram 5 anos para quem aplicou em 2019 e começou a usufruir em 2020. A data limite para aderir ao Programa é o 31.12.2020, usisfruidno nesse caso de apenas 4 anos.

Depois? Não se sabe...

Essa os 10 anos era excelente e foi uma pena terem acabado 10 anos a 20%, era fantástico. Mas a questão é que para este benefício tinhas requisitos muito específicos, por exemplo, teres uma determinada profissão ou teres um cargo de Administração com poderes de representação da sociedade.

Eu conseguia cumprir comemos critérios, seria muito melhor... 10 anos é bastante tempo a poupar impostos (e segundo me recordo, não haviam limitações ao rendimentos).

Nesta novo Programa, como a taxa se aplica a 50% do que ganhas (e a taxa a aplicar é a do valor correspondente a esses 50%) estão a salvaguardar a eventual hipótese de ter um “Berardo qq” a usufruir disto.

Não é assim tão específico, tem lá uma lista grande de profissões. Penso que ainda continua em vigor. O que alterou foi a tributação das pensões.
 
Isso dos 10 anos já se foi...

Agora é tens os “tais 50%”, na verdade não pagas 50% da taxa de irs mas sim a taxa de irs que te é aplicada corresponde à equivalente de 50% do total dos teus rendimentos.

Acresce que não são 5 anos mas sim até 2024. Foram 5 anos para quem aplicou em 2019 e começou a usufruir em 2020. A data limite para aderir ao Programa é o 31.12.2020, usisfruidno nesse caso de apenas 4 anos.

Depois? Não se sabe...

Essa os 10 anos era excelente e foi uma pena terem acabado 10 anos a 20%, era fantástico. Mas a questão é que para este benefício tinhas requisitos muito específicos, por exemplo, teres uma determinada profissão ou teres um cargo de Administração com poderes de representação da sociedade.

Eu conseguia cumprir comemos critérios, seria muito melhor... 10 anos é bastante tempo a poupar impostos (e segundo me recordo, não haviam limitações ao rendimentos).

Nesta novo Programa, como a taxa se aplica a 50% do que ganhas (e a taxa a aplicar é a do valor correspondente a esses 50%) estão a salvaguardar a eventual hipótese de ter um “Berardo qq” a usufruir disto.

Estive a ver com os Recursos Humanos e confirmo, continua em vigor o regime dos 10anos.

Afinal foi analisado e, no curto prazo, era mais favorável o regime dos 4 anos em termos fiscais que os 10 anos.

Isso e outros detalhes que podiam tornar a questão interpretativa.
 
Estive a ver com os Recursos Humanos e confirmo, continua em vigor o regime dos 10anos.

Afinal foi analisado e, no curto prazo, era mais favorável o regime dos 4 anos em termos fiscais que os 10 anos.

Isso e outros detalhes que podiam tornar a questão interpretativa.

Se nao estou em erro o regime dos 10 anos pode ser suspenso quando nao se usufrua dele.
 
Estive a ver com os Recursos Humanos e confirmo, continua em vigor o regime dos 10anos.

Afinal foi analisado e, no curto prazo, era mais favorável o regime dos 4 anos em termos fiscais que os 10 anos.

Isso e outros detalhes que podiam tornar a questão interpretativa.


todas as regras desse regime estao aqui https://info.portaldasfinancas.gov....olhetos_informativos/Documents/IRS_RNH_PT.pdf

duvido muito que se livrem dele pois tem sido a galinha dos ovos de ouro que trouxe muito dinheiro para PT (reformados, freelancers, malta de IT, etc
 

Vá lá. Até que enfim.

Fiz o meu CC na Madeira em Janeiro e depois de muita insistencia com o Consolado Portugues em Londres, consegui hora para o ir buscar (antes do Covid era só lá chegar e pegar, sem precisar de marcar hora).

Mesmo assim, já nao me livro de ter que me deslocar a Londres (e perder £50.00 para isso, com gasolina, portagem para Londres e estacionamento) para pegar o CC na próxima semana, pois o compromisso para o ir buscar já estava assumido e a hora está marcada.

Mas honra seja feita, mais vale tarde que nunca.

Cumprimentos.
 
Vem mesmo a calhar ... Tenho o CC do meu filho para levantar na embaixada e sao sempre pelo menos uns 60 eur mais a manha perdida que gasto a ir a Haia :sh)
 
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