Tópico do IRS

Boa noite.

Desde já agradeço a ajuda para a minha dúvida.

Nos últimos 12 meses tenho estado a fazer estágio profissional. Ao preencher agora o IRS constato que aparentemente não tenho feito retenção na fonte. Ao consultar o regulamento da medida Estágio Emprego, na cláusula 5, ponto 2, do contrato de estágio, é indicado: "As bolsas de estágio são passíveis de tributação em sede de IRS e sujeitas a contribuições para a Segurança Social (Taxa Social Única), nos termos dos respectivos normativos." [FONT=Calibri,Calibri][FONT=Calibri,Calibri]

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No IRS aparecem-me as contribuições, para a SS, mas €0 de retenções na fonte, só retenção da sobretaxa.

Passível implica que não é obrigatório, certo? Será então nomal não ter feito qualquer tipo de retenção? Então não fazendo retenções, não tenho hipóteses de receber alguma coisa, mesmo que ponha despesas de saúde, educação, rendas de casa, é isso?
 
Passível porque só pagas IRS acima do primeiro escalão, que podes não atingir.
A restituição do IRS, como o nome indica, serve para corrigir os impostos pagos a mais depois das deduções. Se não retiveste nada, não tens nada a receber.
 
Passível porque só pagas IRS acima do primeiro escalão, que podes não atingir.
A restituição do IRS, como o nome indica, serve para corrigir os impostos pagos a mais depois das deduções. Se não retiveste nada, não tens nada a receber.

Obrigado pela ajuda. De facto, em 2014 trabalhei 7 meses em regime de estágio profissional (Maio-Dezembro). Subtraindo ao rendimento global os €4.104 de deduções, fica longe dos €7000 do 2º escalão.

Neste caso, também o facto de já ter um filho é irrelevante em termos práticos.
 
Mais alguem além do tiagomaia recebeu o e-factura?

o meu diz que está liquidado, mas ao ver o comprovativo da declaração, não encontro nada relativo ao e-factura !!!

pelo que li, esse valor era acrescentado automática e posteriormente ao preenchimento, mas não sei onde.
 
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Pessoal, tirei o simulador do site e queria abrir umas versões anteriores da declaração que guardei em ficheiro. No entanto a aplicação não reconhece o ficheiro apresentando a mensagem "Formato do ficheiro inválido para esta aplicação".

Não se conseguem abrir simulações de anos anteriores? Não há compatibilidade com ficheiros que eles próprios criam? :sh)

Agora vou tentar via online mas deve acontecer o mesmo...

Sim, consigo obter a declaração e consultar o pdf, mas já que tenho os ficheiros das declarações....
 
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Olá a todos,

Tenho uma dúvida: ao submeter a minha declaração, deparei-me com um alerta emitido pelo programa, referindo que me devo assegurar que foram corretamente preenchidos os quadros do anexo 4 do anexo B face aos códigos de atividade que declaro exercer.

Tenho duas atividades, uma como prestação de serviços (1003) e um CAE para uma atividade fotográfica (74200). Coloquei os valores de vendas de produtos e de serviços nos campos 401 e 440 do campo a do Quadro 4.

Isto está certo, não está? Não é nada de rendimentos agrícolas, ou similares.

O programa deixa-me submeter a declaração, se eu colocar um "visto" onde declaro ter conhecimentos dos alertas gerados.

Estou a fazer alguma coisa mal?

Obrigado!

Image1.jpg
 
Boas,

Alguém pode ajudar-me, se faz favor a contornar este erro?

O preenchimento destes campos é igual aos anteriores e porquê este erro?

B191 : O preenchimento do campo 403 é válido para anos de rendimentos inferiores a 2014.


Coloquei o valor auferido pela minha esposa nesse campo apesar de em 2013 não ter tido rendimentos.

Edit: Já descobri a solução. Este campo refere-se a 2013.
 
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