Tópico do IRS

Eu continuo com grandes dúvidas no que toca à declaração de indemnizações por despedimento. Em certos locais aparece que tem que se declarar, noutros não. Ainda não percebi muito bem!
Algúem que esteja realmente dentro do assunto que possa ajudar?
 
Boas,

no caso da minha mãe o preenchimento automático apresenta valores diferentes da declaração de rendimentos passada pela entidade patronal. Como saber qual delas é a correcta?
 
Boas,

no caso da minha mãe o preenchimento automático apresenta valores diferentes da declaração de rendimentos passada pela entidade patronal. Como saber qual delas é a correcta?

Eu meti a da entidade patronal. Porque se fores chamado tens sempre uma prova e passas a batata quente para a entidade patronal
 
Eu continuo com grandes dúvidas no que toca à declaração de indemnizações por despedimento. Em certos locais aparece que tem que se declarar, noutros não. Ainda não percebi muito bem!
Algúem que esteja realmente dentro do assunto que possa ajudar?

Olha eu recebi uma aqui à pouco mais de 4 anos mas te sei dizer se ainda está igual.
Se a endemnização fosse inferior a um ordenado e meio estava isenta de IRS se fosse superior a um ordenado e meio tinha que se pagar IRS apenas sobre o valor recebido acima do dito ordenado e meio.
Mas volto a dizer que não sei se ainda está igual.
se permites um conselho a um burro se tens duvidas leva as tralhas a um contabilista que não fica tão caro como isso.[;)]
 
Eu não tenho benefícios nem deduções, é necessário enviar o Anexo H?
Se é como o faço?

O anexo H permite consignar 0,5% do imposto pago a uma instituição de caridade. É no campo 9, salvo erro. É preciso desencantar o NIF da instituição em causa. Algumas fazem publicidade nos jornais, outras é preciso procurar.

Note-se que pode-se ter pago imposto em retenção na fonte, e ter dinheiro a receber de volta. Mesmo nesse caso, há imposto pago, e os 0,5% continuam a valer para a instituição indicada. Mesmo que seja pouco, migalhas também são pão.

Eu uso a aplicação off-line que se pode descarregar aqui: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/de/menuDownIRS.jsp . Nessa aplicação há uma lista à esquerda que permite acrescentar o anexo H. Desde que não se vá de propósito acrescentar linhas vazias (por exemplo no campo 8, o das despesas de saúde e educação), não deve haver problema.

P.S.
Não há nem uns recibos de farmácia para meter? Precisam de ter o nome do comprador, e este ano só se recupera 10% do gasto, mas tem de ser muito saudável para nem sequer ter comprado umas aspirinas [:cool:]
 
Última edição:
Já coloquei no tópico do e-factura, mas para os mais distraídos, aqui fica também.

O Governo alargou o prazo até Terça dia 15 para se confirmar as facturas pendentes de 2013 no site e-factura e ainda beneficiar do incentivo.
Toca a ir corrigir.
 
Sim, envias uma declaração de substituição.


De certeza?

Sendo um leigo na matéria, parece-me que não faz sentido enviar uma declaração de substituição pois os dados do e-fatura não são contabilizados na declaração.

Mesmo a data limite [15 de Abril] dá a entender que só haverá declarações com reembolso depois desta data, sendo que esse reembolso já incluirá o valor das e-faturas, incluindo aquelas contabilizadas neste período extra.


Mas saliento que é a minha interpretação leiga do assunto [:D]
 
De certeza?

Sendo um leigo na matéria, parece-me que não faz sentido enviar uma declaração de substituição pois os dados do e-fatura não são contabilizados na declaração.

Mesmo a data limite [15 de Abril] dá a entender que só haverá declarações com reembolso depois desta data, sendo que esse reembolso já incluirá o valor das e-faturas, incluindo aquelas contabilizadas neste período extra.


Mas saliento que é a minha interpretação leiga do assunto [:D]

Também acho que não vale a pena, por causa de mais uns trocos de reembolso.
 
Também acho que não vale a pena, por causa de mais uns trocos de reembolso.

No meu caso, com este período extra contabilizei algumas faturas da maria com um retorno total de 8 euros.

Preferia ficar sem os 8 euros (se for esse o caso) do que submeter uma nova declaração de IRS e esperar mais umas semanas pelo reembolso total.
 
dividendos e mais valias de fundos de investimento têm de ser colocados na declaração?

tenho a ideia que já são taxados na fonte, mas então porque é que o banco envia envelope fiscal com os movimentos?
 
Há coisas que não compreendo. A minha mãe desempregada há 20 anos. O meu pai reformou-se este ano com uma reforma de 629 euros. Apresentaram 900 euros em despesas de saúde. Vão pagar 108 euros. Fdx...PQP para este país de m.....
 
Voltar
Superior