Tópico do IRS

Uma dúvida algo urgente.

No quadro 814 sobre um imóvel, é necessário descobrir o código da freguesia, o qual já descobri, é também necessário o artigo e a fração. Não faço ideia do que se trata, alguém pode ajudar?

Obrigado
 
Uma dúvida algo urgente.

No quadro 814 sobre um imóvel, é necessário descobrir o código da freguesia, o qual já descobri, é também necessário o artigo e a fração. Não faço ideia do que se trata, alguém pode ajudar?

Obrigado

Vê na caderneta predial do imóvel. Podes retirar esse documento na tua área, no portal das finanças.
 
Bom Dia
Hoje consultei a minha declaração e está nesta situação :
[TABLE="class: iT"]
[TR="class: iTR"]
[TH="class: iSTH"]Ano[/TH]
[TH="class: iSTH"]Situação[/TH]
[TH="class: iSTH"]Tipo[/TH]
[TH="class: iSTH"]Data Recepção[/TH]
[TH="class: iSTH"]Outra Inf.[/TH]
[/TR]
[TR]
[TD="class: ccTD, align: center"]2012[/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"]RECEPCIONADA - AGUARDA VALID. [/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"] [/TD]
[TD="class: ccTD, align: center"]2013-05-23[/TD]
[TD="class: ccTD"] [/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="class: ccTD, align: center"]2012[/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"]DECLARACAO SUBSTITUIDA [/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"] [/TD]
[TD="class: ccTD, align: center"]2013-05-12[/TD]
[TD="class: ccTD"][/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="class: iT"]
[TR="class: iTR"]
[TH="class: iSTH"]Penso que o ano passado a validação foi mais rápida. Dia 23/05, pelo sim , pelo não ( evitar a multa ), acrescentei o anexo ss.Alguém aqui no forum, está numa situação semelhante ? O facto de ter feito a declaração de substituição , atrasará o processo ? Cpts.:confused:[/TH]
[/TR]
[/TABLE]
 
Bom Dia
Hoje consultei a minha declaração e está nesta situação :
[TABLE="class: iT"]
[TR="class: iTR"]
[TH="class: iSTH"]Ano[/TH]
[TH="class: iSTH"]Situação[/TH]
[TH="class: iSTH"]Tipo[/TH]
[TH="class: iSTH"]Data Recepção[/TH]
[TH="class: iSTH"]Outra Inf.[/TH]
[/TR]
[TR]
[TD="class: ccTD, align: center"]2012[/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"]RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.[/TD]
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[TABLE="class: iT"]
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[TH="class: iSTH"]Penso que o ano passado a validação foi mais rápida. Dia 23/05, pelo sim , pelo não ( evitar a multa ), acrescentei o anexo ss.Alguém aqui no forum, está numa situação semelhante ? O facto de ter feito a declaração de substituição , atrasará o processo ? Cpts.:confused:[/TH]
[/TR]
[/TABLE]

Eu estou na mesma situação.

Entreguie 1º a dia 8. No dia 20 ainda n tinha sido validada, e ai entreguei a substituição e agora está por validar outra vez.
 
No final (quadro 6) deves indicar apenas quais as entidades (apenas empresas e/ou pessoas singulares com actividade empresarial) a que prestaste serviços e o respecivo valor dos serviços prestados (só para quem presta serviços. Quem faz vendas está dispensado de preencher o quadro 6, necessitando apenas de indicar o "Não"). No teu caso, e visto que estás dispensado de fazer descontos para a SS dos rendimentos de cat. B, deves também indicar apenas o "Não" no tal quadro 6.

E no caso de quem em 2012 estava no período de isenção de contribuição para a SS?

Eu tenho preenchido com o Sim e identificadas as instituições (3).... acho que é o menos mal dos cenários, quando ainda não encontrei justificação para usar o Não.
 
Uma dúvida algo urgente.

No quadro 814 sobre um imóvel, é necessário descobrir o código da freguesia, o qual já descobri, é também necessário o artigo e a fração. Não faço ideia do que se trata, alguém pode ajudar?

Obrigado
Vais à tua página pessoal no portal das finanças: Património -> Imóveis -> Património Perdial. Aí podes ver logo o Artigo e Fracção (se tiver fracção) do imóvel, ou então abres a caderneta onde tem as informações detalhadas todas do imóvel.
 
Essa da declarração para a SS é mais uma treta para adiar o pagamento do reembolso.

A minha mulher é trabalhadora por conta própria (advogada) e paga a sua contribuição social para o CPAS. Não tem nada haver com a SS. Mas mesmo assim é obrigada a meter e porra do anexo.

Eu sou trabalhador por conta de outrém, com descontos em ordem e dia.
 
E no caso de quem em 2012 estava no período de isenção de contribuição para a SS?

Eu tenho preenchido com o Sim e identificadas as instituições (3).... acho que é o menos mal dos cenários, quando ainda não encontrei justificação para usar o Não.
Assinale Não (campo 2), caso se encontre numa das seguintes situações no que se refere aos serviços prestados no âmbito das seguintes
atividades:

-Os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir (n.º 4 do artigo 150.º e artigo 157.º do CRC)
http://www.dre.pt/pdf1s/2013/03/04900/0132001321.pdf

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Essa da declarração para a SS é mais uma treta para adiar o pagamento do reembolso.

A minha mulher é trabalhadora por conta própria (advogada) e paga a sua contribuição social para o CPAS. Não tem nada haver com a SS. Mas mesmo assim é obrigada a meter e porra do anexo.

Eu sou trabalhador por conta de outrém, com descontos em ordem e dia.

A tua esposa tem que preencher, mas deve inserir o "não" no quadro 6, pois é excepção precisamente por causa dos descontos para o CPSA
Assinale Não (campo 2), caso se encontre numa das seguintes situações no que se refere aos serviços prestados no âmbito das seguintes
atividades:
-• Advogados e solicitadores (alínea a) do n.º 1 do artigo 139.º do CRC)
http://www.dre.pt/pdf1s/2013/03/04900/0132001321.pdf
 
Hoje consultei a minha declaração e está nesta situação :
[TABLE="class: iT"]
[TR="class: iTR"]
[TH="class: iSTH"]Ano
[/TH]
[TH="class: iSTH"]Situação
[/TH]
[TH="class: iSTH"]Tipo
[/TH]
[TH="class: iSTH"]Data Recepção
[/TH]
[TH="class: iSTH"]Outra Inf.
[/TH]
[/TR]
[TR]
[TD="class: ccTD"]2012
[/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"]RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.
[/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"][/TD]
[TD="class: ccTD"]2013-05-23
[/TD]
[TD="class: ccTD"][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="class: ccTD"]2012
[/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"]DECLARACAO SUBSTITUIDA
[/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"][/TD]
[TD="class: ccTD"]2013-05-12
[/TD]
[TD="class: ccTD"][/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="class: iT"]
[TR="class: iTR"]
[TH="class: iSTH"]Penso que o ano passado a validação foi mais rápida. Dia 23/05, pelo sim , pelo não ( evitar a multa ), acrescentei o anexo ss.Alguém aqui no forum, está numa situação semelhante ? O facto de ter feito a declaração de substituição , atrasará o processo ? Cpts.:confused:
[/TH]
[/TR]
[/TABLE]

Eu tb estou na mesma situação.
Entreguei a 1ªdeclaração num dia, e no dia seguinte entreguei a de substituição, pois não tinha incluido o anexo G.
 
Vais à tua página pessoal no portal das finanças: Património -> Imóveis -> Património Perdial. Aí podes ver logo o Artigo e Fracção (se tiver fracção) do imóvel, ou então abres a caderneta onde tem as informações detalhadas todas do imóvel.

Já tinham respondido em cima e já tinha conseguido ver. Obrigado
 
Ó Bruno.. apaga lá o teu post com o meu quote que eu vou tentar apagar o meu..

Obrigado a todos.. IRS não é de todo o meu forte..

DigCb, Astra e Bruno, o meu NIF fica entra nós, ok ? [;)] [:D]

Que cepo fui..[8b] Nem me apercebi do que estava a fazer..é do sono, estou com um olho aberto e outro fechado..[:D]
Desculpa, só vi agora...

Já editei o post do Bruno para apagar o teu NIF.
Obrigado![;)]
 
Eu trabalho a recibos verdes apenas para uma entidade, estou no entanto isento de pagamento de IVA e não faço retenção. Tenho que preencher o anexo SS?
 
E no caso de quem em 2012 estava no período de isenção de contribuição para a SS?

Eu tenho preenchido com o Sim e identificadas as instituições (3).... acho que é o menos mal dos cenários, quando ainda não encontrei justificação para usar o Não.

Assinale Não (campo 2), caso se encontre numa das seguintes situações no que se refere aos serviços prestados no âmbito das seguintes
atividades:

-Os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir (n.º 4 do artigo 150.º e artigo 157.º do CRC)


http://www.dre.pt/pdf1s/2013/03/04900/0132001321.pdf

Nenhum dos artigos referidos fala sobre quem tem isenção de contribuição nos primeiros 12 meses em que abre atividade.....

No artigo 145 do CRC (Artigo 145.º - Produção de efeitos) indica as condições (que são cumpridas no meu caso) para a "não produção de efeitos". Não sei se "não produção de efeitos" pode ser usado semanticamente como sendo uma isenção.

Nas finanças a indicação que deram foi "mais vale preencher com o Sim e declarar os valores por entidade, porque se não for preciso é ignorado". Pessoalmente tambem me parece a opção mais segura, porque não consigo encontrar nada conclusivo para este caso particular.
 
Nenhum dos artigos referidos fala sobre quem tem isenção de contribuição nos primeiros 12 meses em que abre atividade.....

No artigo 145 do CRC (Artigo 145.º - Produção de efeitos) indica as condições (que são cumpridas no meu caso) para a "não produção de efeitos". Não sei se "não produção de efeitos" pode ser usado semanticamente como sendo uma isenção.
Ups, enganei-me na citação feita. No teu caso é isto que interessa:
Trabalhadores independentes que estejam a beneficiar do período de isenção concedido nos primeiros 12 meses de inscrição, devem enviar o Anexo SS, com a informação dos rendimentos auferidos, assinalando no quadro 06 o campo 2 - NÃO.
Notícias - Anexo SS - Declaração periódica rendimentos modelo 3 - OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Nas finanças a indicação que deram foi "mais vale preencher com o Sim e declarar os valores por entidade, porque se não for preciso é ignorado". Pessoalmente tambem me parece a opção mais segura, porque não consigo encontrar nada conclusivo para este caso particular.
Os gajos das finanças não percebem nada disso.

Ainda há pouco estava aqui uma fiscal das finanças a pedir ajuda para preencher o Anexo SS, pois não sabia fazê-lo. Mas no entanto já sabia que a multa para quem não entregar o Anexo SS vai ser de 187,50 €. [:D] :sh)
 
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