Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Uma dúvida algo urgente.
No quadro 814 sobre um imóvel, é necessário descobrir o código da freguesia, o qual já descobri, é também necessário o artigo e a fração. Não faço ideia do que se trata, alguém pode ajudar?
Obrigado
Ó Bruno.. apaga lá o teu post com o meu quote que eu vou tentar apagar o meu..
Obrigado a todos.. IRS não é de todo o meu forte..
Bom Dia
Hoje consultei a minha declaração e está nesta situação :
[TABLE="class: iT"]
[TR="class: iTR"]
[TH="class: iSTH"]Ano[/TH]
[TH="class: iSTH"]Situação[/TH]
[TH="class: iSTH"]Tipo[/TH]
[TH="class: iSTH"]Data Recepção[/TH]
[TH="class: iSTH"]Outra Inf.[/TH]
[/TR]
[TR]
[TD="class: ccTD, align: center"]2012[/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"]RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.[/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"][/TD]
[TD="class: ccTD, align: center"]2013-05-23[/TD]
[TD="class: ccTD"][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="class: ccTD, align: center"]2012[/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"]DECLARACAO SUBSTITUIDA[/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"][/TD]
[TD="class: ccTD, align: center"]2013-05-12[/TD]
[TD="class: ccTD"][/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="class: iT"]
[TR="class: iTR"]
[TH="class: iSTH"]Penso que o ano passado a validação foi mais rápida. Dia 23/05, pelo sim , pelo não ( evitar a multa ), acrescentei o anexo ss.Alguém aqui no forum, está numa situação semelhante ? O facto de ter feito a declaração de substituição , atrasará o processo ? Cpts.[/TH]
[/TR]
[/TABLE]
No final (quadro 6) deves indicar apenas quais as entidades (apenas empresas e/ou pessoas singulares com actividade empresarial) a que prestaste serviços e o respecivo valor dos serviços prestados (só para quem presta serviços. Quem faz vendas está dispensado de preencher o quadro 6, necessitando apenas de indicar o "Não"). No teu caso, e visto que estás dispensado de fazer descontos para a SS dos rendimentos de cat. B, deves também indicar apenas o "Não" no tal quadro 6.
Vais à tua página pessoal no portal das finanças: Património -> Imóveis -> Património Perdial. Aí podes ver logo o Artigo e Fracção (se tiver fracção) do imóvel, ou então abres a caderneta onde tem as informações detalhadas todas do imóvel.Uma dúvida algo urgente.
No quadro 814 sobre um imóvel, é necessário descobrir o código da freguesia, o qual já descobri, é também necessário o artigo e a fração. Não faço ideia do que se trata, alguém pode ajudar?
Obrigado
Vê na caderneta predial do imóvel. Podes retirar esse documento na tua área, no portal das finanças.
E no caso de quem em 2012 estava no período de isenção de contribuição para a SS?
Eu tenho preenchido com o Sim e identificadas as instituições (3).... acho que é o menos mal dos cenários, quando ainda não encontrei justificação para usar o Não.
http://www.dre.pt/pdf1s/2013/03/04900/0132001321.pdfAssinale Não (campo 2), caso se encontre numa das seguintes situações no que se refere aos serviços prestados no âmbito das seguintes
atividades:
-Os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir (n.º 4 do artigo 150.º e artigo 157.º do CRC)
Essa da declarração para a SS é mais uma treta para adiar o pagamento do reembolso.
A minha mulher é trabalhadora por conta própria (advogada) e paga a sua contribuição social para o CPAS. Não tem nada haver com a SS. Mas mesmo assim é obrigada a meter e porra do anexo.
Eu sou trabalhador por conta de outrém, com descontos em ordem e dia.
http://www.dre.pt/pdf1s/2013/03/04900/0132001321.pdfAssinale Não (campo 2), caso se encontre numa das seguintes situações no que se refere aos serviços prestados no âmbito das seguintes
atividades:
-• Advogados e solicitadores (alínea a) do n.º 1 do artigo 139.º do CRC)
Hoje consultei a minha declaração e está nesta situação :
[TABLE="class: iT"]
[TR="class: iTR"]
[TH="class: iSTH"]Ano
[/TH]
[TH="class: iSTH"]Situação
[/TH]
[TH="class: iSTH"]Tipo
[/TH]
[TH="class: iSTH"]Data Recepção
[/TH]
[TH="class: iSTH"]Outra Inf.
[/TH]
[/TR]
[TR]
[TD="class: ccTD"]2012
[/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"]RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.
[/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"][/TD]
[TD="class: ccTD"]2013-05-23
[/TD]
[TD="class: ccTD"][/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="class: ccTD"]2012
[/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"]DECLARACAO SUBSTITUIDA
[/TD]
[TD="class: ccTD, align: left"][/TD]
[TD="class: ccTD"]2013-05-12
[/TD]
[TD="class: ccTD"][/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="class: iT"]
[TR="class: iTR"]
[TH="class: iSTH"]Penso que o ano passado a validação foi mais rápida. Dia 23/05, pelo sim , pelo não ( evitar a multa ), acrescentei o anexo ss.Alguém aqui no forum, está numa situação semelhante ? O facto de ter feito a declaração de substituição , atrasará o processo ? Cpts.
[/TH]
[/TR]
[/TABLE]
Vais à tua página pessoal no portal das finanças: Património -> Imóveis -> Património Perdial. Aí podes ver logo o Artigo e Fracção (se tiver fracção) do imóvel, ou então abres a caderneta onde tem as informações detalhadas todas do imóvel.
Ó Bruno.. apaga lá o teu post com o meu quote que eu vou tentar apagar o meu..
Obrigado a todos.. IRS não é de todo o meu forte..
Desculpa, só vi agora...DigCb, Astra e Bruno, o meu NIF fica entra nós, ok ? [] [
]
Que cepo fui..[8b] Nem me apercebi do que estava a fazer..é do sono, estou com um olho aberto e outro fechado..[]
Obrigado![Já editei o post do Bruno para apagar o teu NIF.
Mais uma vez o site das finanças continua indisponível...
[h=1]Aviso[/h]Por dificuldades de comunicação com o sistema central, não é possível satisfazer o seu pedido neste momento.
Por favor tente mais tarde.
E no caso de quem em 2012 estava no período de isenção de contribuição para a SS?
Eu tenho preenchido com o Sim e identificadas as instituições (3).... acho que é o menos mal dos cenários, quando ainda não encontrei justificação para usar o Não.
Assinale Não (campo 2), caso se encontre numa das seguintes situações no que se refere aos serviços prestados no âmbito das seguintes
atividades:
-Os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir (n.º 4 do artigo 150.º e artigo 157.º do CRC)
http://www.dre.pt/pdf1s/2013/03/04900/0132001321.pdf
Ups, enganei-me na citação feita. No teu caso é isto que interessa:Nenhum dos artigos referidos fala sobre quem tem isenção de contribuição nos primeiros 12 meses em que abre atividade.....
No artigo 145 do CRC (Artigo 145.º - Produção de efeitos) indica as condições (que são cumpridas no meu caso) para a "não produção de efeitos". Não sei se "não produção de efeitos" pode ser usado semanticamente como sendo uma isenção.
Notícias - Anexo SS - Declaração periódica rendimentos modelo 3 - OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de ContasTrabalhadores independentes que estejam a beneficiar do período de isenção concedido nos primeiros 12 meses de inscrição, devem enviar o Anexo SS, com a informação dos rendimentos auferidos, assinalando no quadro 06 o campo 2 - NÃO.
Os gajos das finanças não percebem nada disso.Nas finanças a indicação que deram foi "mais vale preencher com o Sim e declarar os valores por entidade, porque se não for preciso é ignorado". Pessoalmente tambem me parece a opção mais segura, porque não consigo encontrar nada conclusivo para este caso particular.