Tópico do IRS

não preciso de mentir


Não estava a dizer que estavas a mentir.

São é juros diferentes.

Uma coisa é juros pela diferença de dinheiro entre retido e devido.

Outra coisa é juros pelo atraso no pagamento, e estes juros só se o pagamento for depois de 31 de Agosto... Pelo que ainda há muito prazo.

O Gaspar se quiser só paga a 30 de Agosto e ninguém se pode queixar.
 
Um duvida pertinente.

Uma idosa que está num lar. A idosa tem reforma e este ano foi obrigada a entregar declaração.

Esse lar é pago pelo filho e os recibos estão em nome do filho embora com a referência ao nome da idosa como utente.

O filho pode meter essa despesa nos encargos de lares com ascendentes, apesar da senhora ter IRS à parte e não estar incluída no agregado?:confused:
 
Um duvida pertinente.

Uma idosa que está num lar. A idosa tem reforma e este ano foi obrigada a entregar declaração.

Esse lar é pago pelo filho e os recibos estão em nome do filho embora com a referência ao nome da idosa como utente.

O filho pode meter essa despesa nos encargos de lares com ascendentes, apesar da senhora ter IRS à parte e não estar incluída no agregado?:confused:
Não sei responder.

De acordo com o anexo H, seria de colocar no código 737 (ver instruções do anexo H e artigo 84 do CIRS). Mas fico na dúvida precisamente pelo facto de a idosa em questão ter apresentado individualmente declaração de IRS e não ser incluída na parte do rosto da Modelo 3.

Mais logo vou ver se esclareço essa dúvida, se o conseguir fazer passo cá. Até lá, o user sou era bom moço para te esclarecer isso. [:p]
 
Um duvida pertinente.

Uma idosa que está num lar. A idosa tem reforma e este ano foi obrigada a entregar declaração.

Esse lar é pago pelo filho e os recibos estão em nome do filho embora com a referência ao nome da idosa como utente.

O filho pode meter essa despesa nos encargos de lares com ascendentes, apesar da senhora ter IRS à parte e não estar incluída no agregado?:confused:
São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85 % do valor do IAS.

Ou seja sim se estiver neste caso.
 
Última edição:
Estou a fazer IRS a um familiar, devido a redimentos prediais

No Anexo F preenchi o quadro 4 onde meti os redimentos obtidos através do aluguer do imóvel.
A minha duvida surge no quadro 7, onde no menu de ajuda aparece

[h=3]Quadro 7: RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES INCLUÍDOS NO QUADRO 4 [/h] Os sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos prediais relativos a anos anteriores e pretendam beneficiar do desagravamento de taxa previsto no art. 74.º do Código do IRS, deverão indicar o campo do quadro 4 onde tais valores foram indicados, o valor dos rendimentos e o n.º de anos a que respeitam.

O valor total do arrendamento é baixo, pelo que na simulação nem se vai ter que pagar nada de IRS.
Assim não vale a pena preencher o quadro 7, certo?
 
Voltar
Superior