Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Eu também entreguei a 9 de Abril, lá diz que está a pagamento, mas o Gaspar devolver o que é meu, está dificil....A declaração foi entregue dia 9 de Abril e já recebi o cacau. []
todos os anos é a mesma historia... uns que metem mais tarde recebem do que outros que metem mais cedo... []
É obrigatório declarar os juros dos depósitos a prazo ou é opcional?
Desde 01 de Maio como: RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.
Não sei responder.Um duvida pertinente.
Uma idosa que está num lar. A idosa tem reforma e este ano foi obrigada a entregar declaração.
Esse lar é pago pelo filho e os recibos estão em nome do filho embora com a referência ao nome da idosa como utente.
O filho pode meter essa despesa nos encargos de lares com ascendentes, apesar da senhora ter IRS à parte e não estar incluída no agregado?![]()
São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85 % do valor do IAS.Um duvida pertinente.
Uma idosa que está num lar. A idosa tem reforma e este ano foi obrigada a entregar declaração.
Esse lar é pago pelo filho e os recibos estão em nome do filho embora com a referência ao nome da idosa como utente.
O filho pode meter essa despesa nos encargos de lares com ascendentes, apesar da senhora ter IRS à parte e não estar incluída no agregado?![]()
Onde é que imprimo a declaração? não vejo :/
[h=3]Quadro 7: RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES INCLUÍDOS NO QUADRO 4 [/h] Os sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos prediais relativos a anos anteriores e pretendam beneficiar do desagravamento de taxa previsto no art. 74.º do Código do IRS, deverão indicar o campo do quadro 4 onde tais valores foram indicados, o valor dos rendimentos e o n.º de anos a que respeitam.
Não só quando tiverem a mesma morada é que começa a contar o prazo da união de facto (?2? anos) e depois é que pode passar a fazer junto.uma questão:
um casal com 1 filho, vive junto , mas com moradas fiscais diferentes, pode apresentar o irs em conjunto (união de facto)?![]()