Tópico do IRS

oh pá....a minha dá "para pagamento em 29 de Abril". Meti em 9 de Abril. Ainda não vi nada, nem juros nem o catano. Será que o Gaspar se esqueceu de mim ? (A tecla de return não está a fazer o mudra de linha aqui na resposta rápida)....
 
Os juros de retenção poupança são pagos a quem reteu mais IRS do que aquele que seria devido.
Artigo 1.º
Retenção-poupança
1 - Os titulares de rendimentos do trabalho dependente podem optar pela retenção de IRS mediante uma taxa inteira mensal fixa.
2 - Os titulares de rendimentos de pensões que, pelo seu montante, devam ser tributados podem também optar pela retenção de IRS mediante uma taxa inteira mensal fixa, nos termos das tabelas constantes do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
3 - A taxa de retenção mensal da opção nunca pode ser superior a 40% do rendimento pago ou colocado à disposição nem inferior à que resultaria, tratando-se de rendimentos da categoria A, da aplicação do disposto no Decreto Regulamentar n.º 5/90, de 22 de Fevereiro, segundo a situação pessoal e familiar do sujeito passivo, nos termos das tabelas constantes do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º Retribuição
1 - O sujeito passivo terá o direito a uma retribuição de 14% ao ano sobre a diferença entre o imposto efectivamente retido, e o montante de IRS apurado, tomando-se em conta a dedução específica da categoria, os abatimentos mínimos garantidos, nos termos do n.º 3 do artigo 55.º do Código do IRS, e as deduções à colecta, nos termos do n.º 1 do artigo 80.º do mesmo Código.

2 - Para apuramento da diferença susceptível de beneficiar da retribuição a que se refere o número anterior determinar-se-á a retenção média mensal efectiva e o imposto médio mensal apurado, por forma a calcular o mês em que o sujeito passivo passa a ficar numa situação de crédito, assumindo-se a distribuição regular do rendimento ao longo do ano.

3 - A retribuição terá em conta o número de meses decorridos desde a verificação da situação de crédito e o mês anterior àquele em que a liquidação for efectuada.
Documento selecionado da 1.ª Série - D.R.E.
 
É obrigatório declarar os juros dos depósitos a prazo ou é opcional?


Correção: É opcional se o banco já fez a retenção. A não ser que optes pelo englobamento dos juros:

http://ei.montepio.pt/irs-como-decl...ing_wp_cron=1368485658.2842190265655517578125

[h=4]3. Tenho que declarar juros de depósitos?[/h]Para quem tem depósitos a prazo e recebeu juros durante 2012 não é necessário declarar os rendimentos porque eles já chegaram à conta dos titulares depois de retenção na fonte de 25% ou 26,5% (a taxa subiu a partir de 30 de outubro). Só se optar pelo englobamento dos juros é que passará a ter que declarar e a ser taxado com a mesma taxa que resulta do escalão de rendimento coletável. Normalmente, o englobamento só fará sentido para quem tenha rendimento coletável inferior a 18 375 euros.
 
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