Tópico do IRS

Acho que o IRS deveria ter uma taxa única aplicada a todos os rendimentos, que deveria ser suficiente entre os 15 e os 20%.
Os escalões não são justos para quem se esforça por melhorar de vida, sendo um belo convite à mediodriocridade. Cada vez que tenho um aumento, ~40% do valor bruto fica para o estado pela subida de escalões...
 
Mais uma vez venho em busca da vossa ajuda!

Quando alguém faz um acto isolado, onde tem que se declarar o mesmo na declaração de IRS?
Uma colega disse-me que em caso de acto isolado, o irs do agregado não é declarado dentro do mesmo período normal, mas sim em Maio. É verdade?

Obrigado desde já pela ajuda![;)]
 
Sim, pelo menos nunca tive problemas em relação a isto.

As faturas emitidas sem nome não podem ser deduzidas ao IRS.
b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa. (n.º 6 - Aditado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)
irs82

Mais uma vez venho em busca da vossa ajuda!

Quando alguém faz um acto isolado, onde tem que se declarar o mesmo na declaração de IRS?
Uma colega disse-me que em caso de acto isolado, o irs do agregado não é declarado dentro do mesmo período normal, mas sim em Maio. É verdade?

Obrigado desde já pela ajuda![;)]

Sim, tens que declarar esse rendimento no anexo B na 2ª fase (a partir de dia 1/05).
 
Preciso aqui de uma ajuda. Trata-se de tentar calcular as mais valias da venda de um terreno rústico adquirido por herança em 04/2003.

No código do IRS diz:

O artigo 45.º do Código do IRS estabelece as regras de apuramento do valor de aquisição, no caso de bens adquiridos a título gratuito:“ 1 – (…) considera-se valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo.2 – Não havendo lugar à liquidação do imposto (…) considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido(…)”Pelo que para determinar o valor de aquisição terá que consultar o valor que foi considerado para liquidação do imposto do selo quando herdou o imóvel.


Como é que era calculado o valor para liquidação de imposto de selo em 2003? :confused:
 
Ok obrigado! [;)]
Então não entrego já a declaração? Posso guardar a declaração que estava a preencher e iria entregar de seguida, e entrego só em Maio.

Não, não entregas já, entregas apenas a partir do dia 1.

Preciso aqui de uma ajuda. Trata-se de tentar calcular as mais valias da venda de um terreno rústico adquirido por herança em 04/2003.

No código do IRS diz:

O artigo 45.º do Código do IRS estabelece as regras de apuramento do valor de aquisição, no caso de bens adquiridos a título gratuito:“ 1 – (…) considera-se valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo.2 – Não havendo lugar à liquidação do imposto (…) considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido(…)”Pelo que para determinar o valor de aquisição terá que consultar o valor que foi considerado para liquidação do imposto do selo quando herdou o imóvel.


Como é que era calculado o valor para liquidação de imposto de selo em 2003? :confused:

Normalmente o valor que serve de base ao cálculo do IS é o valor patrimonial, portanto, o mais provável é ser o VP do imóvel nessa data (2003), mas o ideal será confirmares isso junto das finanças.
 
Não, não entregas já, entregas apenas a partir do dia 1.



Normalmente o valor que serve de base ao cálculo do IS é o valor patrimonial, portanto, o mais provável é ser o VP do imóvel nessa data (2003), mas o ideal será confirmares isso junto das finanças.

Por ser um prédio rústico o valor patrimonial nunca foi atualizado e é de apenas 2838€. Tive uma oferta de compra por 170.000€. Pelo que percebi teria de acrescentar ao meu IRS metade de 170.000€-(2.838*1.13) o que faz subir uns poucos de escalões.

Deve dar cá uma batelada para o Gaspar[8b]
De qualquer forma ainda não está disponível o simulador com o anexo G pelo que só a partir de 1/5 poderei ter uma ideia.

Se tiver de pagar um valor muito elevado desisto da venda e mando o Gaspar roubar outro.
 
Por ser um prédio rústico o valor patrimonial nunca foi atualizado e é de apenas 2838€. Tive uma oferta de compra por 170.000€. Pelo que percebi teria de acrescentar ao meu IRS metade de 170.000€-(2.838*1.13) o que faz subir uns poucos de escalões.

Deve dar cá uma batelada para o Gaspar[8b]
De qualquer forma ainda não está disponível o simulador com o anexo G pelo que só a partir de 1/5 poderei ter uma ideia.

Se tiver de pagar um valor muito elevado desisto da venda e mando o Gaspar roubar outro.

Sim, será mais ou menos essa a forma de cálculo. Será sempre uma grande batelada, mas tens que pensar que se o terreno estivesse avaliado pelo real valor não pagavas a ninharia de IMI que certamente pagam...não podem ter tudo.
 
Esta questão já deve ter sido colocada, mas gostaria de saber se quem esteve desempregado, não tendo qualquer tipo de rendimento (nem sub. de desemprego), tem que fazer IRS?
 
Estive a fazer o IRS do meu pai. Que grande bolada que o homem levou: como a minha irmã concluiu os estudos em 2011, já não pode ser incluída como dependente (embora ainda não tenha arranjado trabalho e não tenha ganho 1 cêntimo durante este tempo). Ainda por cima ela teve um problema de saúde que implicou bastantes gastos bancados pelo meu pai, os quais não poderão agora ser contabilizados para dedução.
Bonito! :(
 
Boa noite! Eu tenho uma duvida relativamente ao preenchimento do IRS.. No ultimo ano estive a trabalhar a recibos até maio e o resto do ano estive a contrato (dependente). Isso significa que tenho que ter o anexo A e B..Mas a aplicação das finanças não me deixa inserir o anexo B.. Sabem me dizer porquê?
 
Boa noite! Eu tenho uma duvida relativamente ao preenchimento do IRS.. No ultimo ano estive a trabalhar a recibos até maio e o resto do ano estive a contrato (dependente). Isso significa que tenho que ter o anexo A e B..Mas a aplicação das finanças não me deixa inserir o anexo B.. Sabem me dizer porquê?

Não deixa porque até dia 30/04 está a decorrer apenas a 1ª fase de entrega, no teu caso, como tens rendimentos da categoria B, apenas podes enviar a partir do dia 1/05 e nessa altura já estará disponível para preenchimento o anexo B.
 
Boa noite! Eu tenho uma duvida relativamente ao preenchimento do IRS.. No ultimo ano estive a trabalhar a recibos até maio e o resto do ano estive a contrato (dependente). Isso significa que tenho que ter o anexo A e B..Mas a aplicação das finanças não me deixa inserir o anexo B.. Sabem me dizer porquê?

Porque 2ª fase só começa a 1 de Maio. A partir de 4ª feira já consegues.[;)]
 
Sim, será mais ou menos essa a forma de cálculo. Será sempre uma grande batelada, mas tens que pensar que se o terreno estivesse avaliado pelo real valor não pagavas a ninharia de IMI que certamente pagam...não podem ter tudo.

Pelo método de cálculo anterior o tributo sobre as mais valias incidiam sobre 20% de metade das mesmas. Agora incide sobre 50% do total das mesmas. Posso estar enganado, mas estamos a falar de um aumento brutal que passou despercebido por muitos.
 
Pelo método de cálculo anterior o tributo sobre as mais valias incidiam sobre 20% de metade das mesmas. Agora incide sobre 50% do total das mesmas. Posso estar enganado, mas estamos a falar de um aumento brutal que passou despercebido por muitos.

Hein?! :confused:
Não me lembro de nada disso, que me recorde não houve qualquer alteração à forma de tributação das mais-valias relacionadas com venda de imóveis. Não estás a fazer confusão com a tributação das mais-valias da venda de acções cuja taxa já foi de 20%?
 
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