rosinha2000
Membro participativo
Não, entregas amanha com os 2 anexos, trabalho dependente ( anexo A ) e acto isolado ( anexo B )
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Só fazes uma declaração, na segunda fase, atendendo a outros rendimentos para além dos por conta de outrém (recibos verdes, outros rendimentos)
Creio que no acto isolado será a mesma situação.
O meu está desde dia 19 com indicação que tem reembolso, e tambem não passa dai......![]()
para os que tem reembolso superior a 1k€, fica retido para pagar a divida da madeira[].....(tenham calma, nao me batem estou na brinca)
É só aguardar mais uns dias e deve estar a bater a porta da vossa conta[]
Até matava o AJJ. []
De qualquer forma, estou à espera é que fique disponibilizada a segunda fase... para meter logo. []
para os que tem reembolso superior a 1k€, fica retido para pagar a divida da madeira[].....(tenham calma, nao me batem estou na brinca)
É só aguardar mais uns dias e deve estar a bater a porta da vossa conta[]
Até matava o AJJ. []
De qualquer forma, estou à espera é que fique disponibilizada a segunda fase... para meter logo. []
Tenho uma dúvida no anexo A no quadro 4 (dos rendimentos), aparece uma coluna para preencher com "retenção sobretaxa" isso corresponde nas folhas da retenção da fonte ao valor "total da sobretaxa de IRS / IRS Extra Retido"?
O que poderá acontecer se se submeter na mesma? Pergunto isto porque tenho um colega meu que o ano passado passou um acto isolado e nunca chegou a receber o dinheiro, aquilo até acho que seguiu para tribunal (julgado de paz, creio). Hoje ao almoço em conversa com ele, ele disse que apareceu-lhe a mensagem, mas nem se lembrava do que era aquilo, tentou submeter novamente e depois já deu ok![]()
Em principio sim, mas a maneira de confirmar é ver o recibo de vencimento em que recebeu o Sub. Natal e conferir o valor da sobretaxa de IRS.
Conheça as multas por falhas na declaração de IRS | EconómicoConheça as multas por falhas na declaração de IRS
Atraso dá multa a partir de 100 euros
Se deixar passar o prazo para entrega da declaração de rendimentos, terá de pagar uma multa que varia entre os 100 e os 2.500 euros. No entanto, aqueles valores podem ser atenuados. Se o contribuinte entregar a declaração nos primeiros 30 dias após o fim do prazo, a multa é reduzida até 25 euros. Já se entregar a declaração depois de 30 dias após o fim do prazo, a multa será de 50 euros. Se dois meses decorridos após o final do prazo não tiver sido entregue, será instaurado um processo e o contribuinte ficará então sujeito à multa até 2.500 euros.
Erros custam entre 250 e 15 mil euros
Caso se esqueça de referir algum valor ou se inserir um dado errado também estará sujeito a multa. A falta de atenção pode custar entre os 250 e os 15 mil euros. Mas se depois de corrigido o erro, não houver imposto adicional a pagar, a coima é reduzida para um quarto do valor. Assim, compensa verificar junto dos serviços de Finanças se a declaração está bem preenchida.
Recurso à declaração de substituição
No entanto, a coima por erros ou omissões não é das mais utilizadas, havendo alguma compreensão por parte dos serviços. Normalmente o que se faz quando há erros e omissões é pedir que se preencha a chamada declaração de substituição. Depois de entregue, o contribuinte fica apenas sujeito à coima cobrada por falta ou atraso na entrega, cujo montante é substancialmente inferior. E claro, se depois de corrigidos os erros e omissões, for apurado mais imposto a pagar, o contribuinte terá de o pagar.
Raisparta!!! Cadê o anexo B????? Inda não há download disponível! Grrrr...
Isso é só amanha.