Tópico do IRS

Entreguei a minha declaração dia 1/abril e recebi o reembolso no dia 24/abril, tendo sido disponibilizado na minha conta 2 dias depois...
Nunca tinha recebido tanto de reembolso como neste ano, mas só este mês descontei em IRS 2/3 do que recebi do ano passado :/
 
Peço desculpa por provavelmente fazer uma pergunta repetida, mas estive a ler bastantes páginas neste tópico e não encontrei informação e na net tenho lido informações contraditórias.

Estou a tentar (há uns dias) fazer o IRS da minha namorada que teve o ano passado todo desempregada, mas não consigo submeter a ddeclaração. Um contabilista já me disse que deveria fazer, outro disse que não era preciso, já li na net que é impossível submeter a declaração a zeros, que para os desempregados é em Maio... Estou ligeiramente confuso...

Alguém pode dar aí uma ajudinha e esclarecer...

Obrigado
 
Boa tarde pessoal,

É a primeira vez que vou fazer o IRS, tenho que pegar hoje nisso mas tenho algumas questões que não sei se já foram abordadas antes e que gostava de ver esclarecidas:

1- No ano de 2011 recebi bolsa de estudo, isso declara-se? Se a resposta for sim, posso declarar na mesma os recibos das propinas da faculdade?
2- Tenho um Acto Isolado de um trabalho de verão, paguei às finanças o IVA. Tenho que declarar isto? Vou ter que posteriormente pagar mais alguma coisa? Já ouvi falar em retenções na fonte..
3- Tive o meu primeiro recibo de vencimento no mês de Dezembro. Este rendimento também tem que ser obrigatoriamente declarado certo?

Obrigado
 
Peço desculpa por provavelmente fazer uma pergunta repetida, mas estive a ler bastantes páginas neste tópico e não encontrei informação e na net tenho lido informações contraditórias.

Estou a tentar (há uns dias) fazer o IRS da minha namorada que teve o ano passado todo desempregada, mas não consigo submeter a ddeclaração. Um contabilista já me disse que deveria fazer, outro disse que não era preciso, já li na net que é impossível submeter a declaração a zeros, que para os desempregados é em Maio... Estou ligeiramente confuso...

Alguém pode dar aí uma ajudinha e esclarecer...

Obrigado

Não podes submeter a declaração.
Caso venhas a precisar de entregar a declaração de rendimentos em algum lado tens que pedir na repartição de finanças uma declaração como não tiveste rendimento.
 
Peço desculpa por provavelmente fazer uma pergunta repetida, mas estive a ler bastantes páginas neste tópico e não encontrei informação e na net tenho lido informações contraditórias.

Estou a tentar (há uns dias) fazer o IRS da minha namorada que teve o ano passado todo desempregada, mas não consigo submeter a ddeclaração. Um contabilista já me disse que deveria fazer, outro disse que não era preciso, já li na net que é impossível submeter a declaração a zeros, que para os desempregados é em Maio... Estou ligeiramente confuso...

Alguém pode dar aí uma ajudinha e esclarecer...

Obrigado

A tua namorada não tem que entregar IRS devido ao facto de ter estado desempregada. Um amigo meu o ano passado fez exactamente o mesmo.
 
É o seguinte, eu fiz 26 anos anos em Setembro do ano passado e tive um acto unico no inicio de 2011, alem de ainda estar a estudar. É o primeiro ano que irei enviar o IRS, mas não sei como dividido as minhas despesas escolares, uma vez que ainda estou na universidade.

Coloco as propinas no IRS da minha mãe? Coloco tudo no meu? Ponho as propinas que paguei antes de Setembro no IRC da minha mãe e o restante no meu? Já telefonei para lá e já fui mesmo a uma delegação das finanças e já ouvi versões diferentes.

Uma questão diferente. Que alimentação taxada a 5% pode-se declarar?
 
É o seguinte, eu fiz 26 anos anos em Setembro do ano passado e tive um acto unico no inicio de 2011, alem de ainda estar a estudar. É o primeiro ano que irei enviar o IRS, mas não sei como dividido as minhas despesas escolares, uma vez que ainda estou na universidade.

Coloco as propinas no IRS da minha mãe? Coloco tudo no meu? Ponho as propinas que paguei antes de Setembro no IRC da minha mãe e o restante no meu? Já telefonei para lá e já fui mesmo a uma delegação das finanças e já ouvi versões diferentes.

Uma questão diferente. Que alimentação taxada a 5% pode-se declarar?
Tudo no enquadramento depende da tua condição a 31 de Dezembro, se nessa data data não tinhas condições para seres enquadrado como independente não o és desde 1 de Janeiro, se tens condições para ser enquadrado dependente mesmo é igualmente o ano inteiro

Enquadramento "Familiar" http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs13.htm
 
Peço desculpa por provavelmente fazer uma pergunta repetida, mas estive a ler bastantes páginas neste tópico e não encontrei informação e na net tenho lido informações contraditórias.

Estou a tentar (há uns dias) fazer o IRS da minha namorada que teve o ano passado todo desempregada, mas não consigo submeter a ddeclaração. Um contabilista já me disse que deveria fazer, outro disse que não era preciso, já li na net que é impossível submeter a declaração a zeros, que para os desempregados é em Maio... Estou ligeiramente confuso...

Alguém pode dar aí uma ajudinha e esclarecer...

Obrigado

Por lei não é obrigada a fazer, e se tentar a zeros nem pode.
Só tem um problema, se lhe pedirem o irs e ela não tiver vais às finanças pedir uma declaração e tem que a pagar... por este motivo aconselho toda a gente a meter mesmo quem recebeu 50euros, tem ali um documento que durante o ano lhe vai dar jeito de certeza.
Eu há uns anos fiz uma formação mesmo nas finanças e já não me lembro o que disseram para fazer relativamente a esses casos.

Mas o que tenho feito, nos casos em que não há rendimentos, que sei não é o mais correto, é meter a declaração com um cêntimo, e na entidade pagadora ponho uma entidade que me autorizou para isso, as pessoas têm o problema resolvido e com a entidade em já 5 ou 6 anos ninguém chateou.
 
Obrigado a todos os que me esclareceram...

Eu já tentei colocar a declaração mesmo com 0,01€ mas mesmo assim tenho que colocar um NIF, coloquei 500000000 e não dá, óbvio, mas não vou colocar nenhum NIF de alguma empresa nem nada disso, ainda era pior, acho que não vou msm colocar...

E dps para pedir a tal declaração nas finanças que se tem de pagar, qual é o valor?

Obrigado
 
Tudo no enquadramento depende da tua condição a 31 de Dezembro, se nessa data data não tinhas condições para seres enquadrado como independente não o és desde 1 de Janeiro, se tens condições para ser enquadrado dependente mesmo é igualmente o ano inteiro

Enquadramento "Familiar" http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs13.htm

Agradeço a atenção, mas não vejo como isso me ajuda. Eu a 31 de Dezembro de 2011 tinha 26, logo terei de fazer o IRS. Foi-me dito que podia colocar as propinas pagas antes de eu fazer 26 anos no IRS da minha mãe e as restantes no meu e também me foi dito que devia por tudo no meu. Quem tem afinal razão?
 
Obrigado a todos os que me esclareceram...

Eu já tentei colocar a declaração mesmo com 0,01€ mas mesmo assim tenho que colocar um NIF, coloquei 500000000 e não dá, óbvio, mas não vou colocar nenhum NIF de alguma empresa nem nada disso, ainda era pior, acho que não vou msm colocar...

E dps para pedir a tal declaração nas finanças que se tem de pagar, qual é o valor?

Obrigado

Tenho ideia que era 7,5euros, isto há anos atrás. não sei se ainda é esse o preço. Mas até pode nem precisar dela durante todo o ano, embora hoje em dia seja necessário comprovar rendimentos para tudo e mais alguma coisa!

Em última instância podes sempre pôr o teu contribuinte na empresa, por um centimo ninguém te vai chatear...
 
Acabei de ler num fórum um caso prático de rendimentos Zero e o IRS e a resposta dada...
Não trabalho. O que fazer no IRS? - Blog do Modelo3
"Tenho mais de 25 anos, sou estudante, não tenho qualquer rendimento e vivo em casa dos meus pais. Pelos comentários já lidos, resulta a convição de não ser necessário (e parece que nem possível pelo sistema informático) apresentar a declaração de IRS nesta situação. Porém sucede que para obter alguns benefícios sociais, como isenção das taxas moderadoras no SNS, ou o desconto no passe dos transportes públicos, é necessário apresentar uma declaração de IRS. Então se eu não posso declarar rendimento zero como vou obter uma declaração de rendimentos para os fins referidos?"

"
De facto esse é um problema que muitas vezes se levanta. Há pessoas que têm contornado esse problema entregando um ato isolado de 0,01 Euro.
Claro que o verdadeiro seria declarar o valor zero, mas as finanças não o permitem."

Se calhar o que te falaram meter na 2ªfase em Maio referia-se a contornar o problema com um acto isolado...
 
Já tentei inclusive entregar a declaração com o valor 0,01€ e colocando na entidade patronal o mesmo NIF da pessoa que submete a declaração mas o sistema não o permite.

Por acaso, no café à pouco cruzei-me com um contabilista (conhecido de vista) e questionei-o e ele disse que não era necessário apresentar e que nem o sistema aceitava a declaração a 0€.

O melhor é dps desta fase passar, passar nas finanças e pedir a tal declaração...

Mas não deixa de ser estúpido, tal como já vem nas declarações alguns parametros pré-preenchidos como os dados da entidade patronal, os descontos da casa, etc, no caso dos desempregados vinha lá essa informação, colocava-se as despesas e o que mais se tivesse a colocar, submetia-se e imprimia-se o comprovativo e tava feito! Mas não, mania de complicar e obrigar o Zé Povinho a pagar mais €€€ por uma declaração qq...
 
Agradeço a atenção, mas não vejo como isso me ajuda. Eu a 31 de Dezembro de 2011 tinha 26, logo terei de fazer o IRS. Foi-me dito que podia colocar as propinas pagas antes de eu fazer 26 anos no IRS da minha mãe e as restantes no meu e também me foi dito que devia por tudo no meu. Quem tem afinal razão?

metes tudo no teu irs.
 
Estou a tentar submeter a declaração mas tá de chuva... o servidor esta a fazer-me um manguito...[:D]

Está a acontecer a mais alguem?
 
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