Cyfer
Membro participativo
Para veres se já foi efectuada a transferência tens que ir a
Consultar -> Movimentos Finaceiros -> 2012
E vês os valores lá e o status.
E ver o saldo bancário, não?
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Para veres se já foi efectuada a transferência tens que ir a
Consultar -> Movimentos Finaceiros -> 2012
E vês os valores lá e o status.
Não, estou a falar do valor de reembolso lá referido.
Entretanto já passou para o estado de Liquidada.
Para veres se já foi efectuada a transferência tens que ir a
Consultar -> Movimentos Finaceiros -> 2012
E vês os valores lá e o status.
Aparece isto:
Documentos em Tratamento---------Período de tributação---------Imposto-----------Valor provisório-------------Tipo
-----------------------------------2011-01-01 a 2011-12-31--------IRS-----------------XXXXXXXX-----------Reembolso
Quem está a receber a menos, será que descontou tudo o que devia descontar na sobretaxa que foi aplicada no subsídio de natal do ano passado?
1 - Se ela não tiver trabalhos em vista, é melhor cessar e depois quando tiver trabalhos para fazer iniciar, passados dois anos sem exercer é considerada que a actividade cessou e que os bens da empresa foram transmitidos ao empresário. (Atenção que são da segunda fase porque tem que apresentar o anexo b dela a zeros).Olá pessoal.
Estou aqui a preparar o material para a declaração do IRS e venho confirmar alguns códigos e esclarecer algumas questões.
Agregado familiar.
Mulher - Actividade por conta de outrém mas está inscrita como trabalhadora independente.
Eu - Apenas trabalho independente tendo feito retenção de IVA porque em 2010 facturei mais do que 10000 euros (em 2011 já facturei abaixo). Sou também estudante universitário.
Rebento com menos de 4 anos.
Dúvidas:
1 - Apesar da minha mulher não ter facturado nada como TI em 2011 continua inscrita nas finanças e SS como TI. É melhor dár baixa da actividade ou como trabalha por conta de outrém não há mal maior?
2 - Pelo que entendi os seguros do carro e de trabalho este ano já não entram. Mas e o seguro da casa?
3 - O ano passado as despesas com o crédito à habitação entraram. Este ano não entram? Ou o banco não me enviou a declaração ou fui eu que a perdi...
4 - Faz diferença, nas despesas de saúde, o nome que vem na factura ou na declaração apenas colocamos o total e não temos que descriminar?
5 - Os descontos que fiz para a segurança social entram na declaração? Se sim em que campo?
6 - Como sou estudante, sei que fotocópias e propinas entram mas comprei uma calculadora e não sei se posso colocar isso.
7 - A mensalidade do infantário entra ou este ano acabaram com isso? Se sim, é no mesmo campo com as despesas da educação?
8 - As despesas para a minha ordem profissional e cursos de formação profissional entram em que campo?
9 - Há algum campo especial para colocar a sobretaxa IRS?
Acho que ainda me deve faltar mais alguma coisa mas por agora...
Desde já obrigado,
kodiak
Os custos com existências e as despesas (quadro 4A campos 406, 407 413 e 414) e quadros 9 e 10, são relevantes apenas nos actos isolados superiores a 150.000 euros, e n´outra situação, quando prestes apenas serviços a uma entidade "patronal" e se opte pela tributação como categoria A.Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Fiquei com dúvidas nas tuas respostas à minha pergunta 5 e 8.
Na pergunta 5 estava apenas a falar de mim que sou apenas trabalhador independente. Estive a fazer a simulação em modelo3.sapo.pt e tem lá um capo (nas deduções) que é despesas de actividade independente e tem lá a segurança social e por isso fiquei na dúvida.
Esclarecimento à pergunta 8.
Ou seja, se for trabalhador dependente, o que paguei para a ordem entra mas se for trabalhador independente não? Mas o que fiz como ti foi exercer a profissão que estou inscrito na ordem...
Mais uma vez obrigado pelos esclarecimentos e links
kodiak
30 Abril para trabalho dependente.Até que dia temos que enviar a papelada? []
.....
Podes fazer, mas em termos de reembolso, é provável teres prejuízo por causa da multa, convém ver bem, agora se for por causa de outro motivo convém ver bem qual é o ano, a data da entrega, a data da liquidação e ler bem a LGT e tretas do género, porque há caducidades e tretas do género ao barulho e eu raramente mexo com tais leis...Mais uma vez obrigado pelos esclarecimentos.
Mais uma dúvida.
Imaginemos que hoje descobri que não coloquei uma despesa importante do IRS de 2009. Hoje posso fazer essa alteração? Sou penalizado de alguma forma?
kodiak
Podes fazer, mas em termos de reembolso, é provável teres prejuízo por causa da multa, convém ver bem, agora se for por causa de outro motivo convém ver bem qual é o ano, a data da entrega, a data da liquidação e ler bem a LGT e tretas do género, porque há caducidades e tretas do género ao barulho e eu raramente mexo com tais leis...
Olá novamente.
Como são cerca de 1450 euros referentes às despesas de infantário que não coloquei no ano de 2009, fiquei a pensar que devido ao valor, ainda pudesse fazer diferença no reembolso...