Tópico do IRS

Não, estou a falar do valor de reembolso lá referido.


Entretanto já passou para o estado de Liquidada.

Boa.

Pois tava a achar estranho, mas não impossível, lol, que a AT tivesse "ordenado" o banco a mexer na conta...

Eu só faço o meu para o mês que vem... Vamos lá ver como vai correr. ;)
 
A minha tambem já passou para o estado "DECLARACAO COM REEMBOLSO "[;)]
O valor do reembolso, bate certo com o da simulação.

Agora é só esperar pela nota![:D]....espero que ela nao acabe[:p]
 
Para veres se já foi efectuada a transferência tens que ir a

Consultar -> Movimentos Finaceiros -> 2012

E vês os valores lá e o status.

Aparece isto:

Documentos em Tratamento---------Período de tributação---------Imposto-----------Valor provisório-------------Tipo
-----------------------------------2011-01-01 a 2011-12-31--------IRS-----------------XXXXXXXX-----------Reembolso
 
Aparece isto:

Documentos em Tratamento---------Período de tributação---------Imposto-----------Valor provisório-------------Tipo
-----------------------------------2011-01-01 a 2011-12-31--------IRS-----------------XXXXXXXX-----------Reembolso

Ainda tens que esperar que passe para Documentos de Cobrança e daí é que começas a ver o estado do reembolso (depois de realizado é que vai para a conta).
 
Já agora, em relação à maior demora nos reembolsos deste ano:

"Nota da Autoridade Tributária e Aduaneira

Tal como consta no folheto informativo disponibilizado no Portal das Finanças, por referência à campanha de IRS de 2011, a entrega da declaração de rendimentos pela internet determina que o respetivo reembolso é processado mais cedo, face ao reembolso no caso da entrega da declaração ser efetuada em papel. Neste sentido, os reembolsos de IRS referentes às declarações respeitantes aos rendimentos de 2011 enviadas pela internet serão tratados de forma prioritária, à semelhança do que aconteceu nos anos anteriores.
No entanto, por motivos relacionados com normas introduzidas no CIRS pela Lei do Orçamento do Estado para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro), passaram a existir, ao nível das deduções à coleta, 3 situações de limites diferenciados em função dos escalões de rendimento dos contribuintes, pelo que, para grande parte dos casos, passou a ser necessário efetuar até quatro liquidações por declaração para proceder ao apuramento do imposto devido por cada agregado familiar.
A necessidade de proceder a estas liquidações múltiplas resulta da aplicação das normas a seguir referidas:

- limitação das deduções relativas a despesas de saúde, educação, lares e habitação (n.º 7 do artigo 78.º do CIRS), introduzida pela lei do OE de 2011;
- limitação de benefícios fiscais (n.º 2 do artigo 88.º do CIRS), introduzida pela lei do OE de 2011
- majoração das despesas com imóveis (n.º 7 do artigo 85.º do CIRS), introduzida já em 2008 (Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro).

Assim, a existência de 3 situações que determinam deduções diferentes em função do escalão de rendimentos, conjugada com a norma do n.º 4 do artigo 78.º, determina que a mesma declaração poderá ter de ser “liquidada” 4 vezes para se poder garantir que as deduções à coleta em caso algum podem deixar aos sujeitos passivos um rendimento líquido menor do que aquele que lhes ficaria se o seu rendimento coletável correspondesse ao limite superior do escalão imediatamente inferior. Esta necessidade, que visa salvaguardar os direitos dos contribuintes, aumenta, naturalmente, o tempo médio de liquidação por declaração.
Não obstante, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá fazer todos os esforços para que os reembolsos do IRS referentes a declarações de rendimentos de 2011 entregues através do Portal das Finanças sejam processados o mais rapidamente possível.

Lisboa, 20 de abril de 2012"
 
Quem está a receber a menos, será que descontou tudo o que devia descontar na sobretaxa que foi aplicada no subsídio de natal do ano passado?

Relativamente a esta questão o valor que descontei do subsidio de natal do ano passado foi o devido.

Mas a situação parece já estar resolvida. [;)]
 
Olá pessoal.

Estou aqui a preparar o material para a declaração do IRS e venho confirmar alguns códigos e esclarecer algumas questões.


Agregado familiar.
Mulher - Actividade por conta de outrém mas está inscrita como trabalhadora independente.
Eu - Apenas trabalho independente tendo feito retenção de IVA porque em 2010 facturei mais do que 10000 euros (em 2011 já facturei abaixo). Sou também estudante universitário.
Rebento com menos de 4 anos.

Dúvidas:

1 - Apesar da minha mulher não ter facturado nada como TI em 2011 continua inscrita nas finanças e SS como TI. É melhor dár baixa da actividade ou como trabalha por conta de outrém não há mal maior?

2 - Pelo que entendi os seguros do carro e de trabalho este ano já não entram. Mas e o seguro da casa?

3 - O ano passado as despesas com o crédito à habitação entraram. Este ano não entram? Ou o banco não me enviou a declaração ou fui eu que a perdi...

4 - Faz diferença, nas despesas de saúde, o nome que vem na factura ou na declaração apenas colocamos o total e não temos que descriminar?

5 - Os descontos que fiz para a segurança social entram na declaração? Se sim em que campo?

6 - Como sou estudante, sei que fotocópias e propinas entram mas comprei uma calculadora e não sei se posso colocar isso.

7 - A mensalidade do infantário entra ou este ano acabaram com isso? Se sim, é no mesmo campo com as despesas da educação?

8 - As despesas para a minha ordem profissional e cursos de formação profissional entram em que campo?

9 - Há algum campo especial para colocar a sobretaxa IRS?


Acho que ainda me deve faltar mais alguma coisa mas por agora...

Desde já obrigado,

kodiak
 
Olá pessoal.

Estou aqui a preparar o material para a declaração do IRS e venho confirmar alguns códigos e esclarecer algumas questões.


Agregado familiar.
Mulher - Actividade por conta de outrém mas está inscrita como trabalhadora independente.
Eu - Apenas trabalho independente tendo feito retenção de IVA porque em 2010 facturei mais do que 10000 euros (em 2011 já facturei abaixo). Sou também estudante universitário.
Rebento com menos de 4 anos.

Dúvidas:

1 - Apesar da minha mulher não ter facturado nada como TI em 2011 continua inscrita nas finanças e SS como TI. É melhor dár baixa da actividade ou como trabalha por conta de outrém não há mal maior?

2 - Pelo que entendi os seguros do carro e de trabalho este ano já não entram. Mas e o seguro da casa?

3 - O ano passado as despesas com o crédito à habitação entraram. Este ano não entram? Ou o banco não me enviou a declaração ou fui eu que a perdi...

4 - Faz diferença, nas despesas de saúde, o nome que vem na factura ou na declaração apenas colocamos o total e não temos que descriminar?

5 - Os descontos que fiz para a segurança social entram na declaração? Se sim em que campo?

6 - Como sou estudante, sei que fotocópias e propinas entram mas comprei uma calculadora e não sei se posso colocar isso.

7 - A mensalidade do infantário entra ou este ano acabaram com isso? Se sim, é no mesmo campo com as despesas da educação?

8 - As despesas para a minha ordem profissional e cursos de formação profissional entram em que campo?

9 - Há algum campo especial para colocar a sobretaxa IRS?


Acho que ainda me deve faltar mais alguma coisa mas por agora...

Desde já obrigado,

kodiak
1 - Se ela não tiver trabalhos em vista, é melhor cessar e depois quando tiver trabalhos para fazer iniciar, passados dois anos sem exercer é considerada que a actividade cessou e que os bens da empresa foram transmitidos ao empresário. (Atenção que são da segunda fase porque tem que apresentar o anexo b dela a zeros).
2 - Tudo o que seja seguros de vida (quer sozinhos, quer incluídos como parcelas de outros seguros) não entram, ou seja o da casa não entra.
3 - Este ano mantém-se, mas ou perdeste ou o banco não enviou (é normal os critérios para os programas analisarem são tantos que é normal os erros de emitirem ou não emitirem as declarações erradas, daí é só necessário ir a um balcão do teu banco, e há pelo menos um banco, se não me falha a memória é o BPI que deixou de enviar tais extractos em papel e tens que entrar pela internet ir lá a algum sítio e imprimir ou tens que ir a um balcão).
4 - Só juntas as isentas de iva e com iva no à taxa reduzida numa soma, e as com iva à taxa normal e receita médica noutra soma que metes no anexo h quadro 8 campos 801 e 802 respectivamente.
5 - Se os rendimentos de tais descontos forem de trabalho dependente sim, no anexo A quadro 4A tem lá uma coluna para isso, pões cada parcela na mesma linha que o respectivo salário.
6 - Podes meter tudo que a utilidade se esgote nos estudos, podes meter manuais escolares, mas não podes meter enciclopédias, e só metes se forem para usar num curso de um grau de ensino oficial ou formação profissional oficial ou reconhecido pelos organismos oficiais.
7 - Sim, no CIRS o infantário não está incluído, mas a meu ver um infantário é uma creche (que está incluída) só que com outro nome, pelo que sim, entra.
8 - Se usaste a tua qualidade comprovada pela ordem profissional só e apenas para para trabalho dependente, entra no anexo A quadro 4B código 411 (confirma o código nas instruções), se por exemplo tinhas também actividade aberta com essa actividade pela qual estás inscrito na ordem não entra.
9 - Uma coluna especial no anexo A quadro 4A na linha do respectivo salário.

Cessação de actividade no IVA iva34
Cessação de actividade no IRS irs118
Despesas de educação irs87
Categora A (salários) dedução específica irs25
Revogação dos seguros irs90
Anexo A do Modelo 3 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/7BEB0D31-EE8F-49C8-AF8A-F38716F0C21D/0/anexo_A.pdf
Anexo H do modelo 3 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D131A7A0-0AD3-4957-A3D5-6C07E7808B6C/0/anexo_H.pdf
 
Muito obrigado pelos esclarecimentos.

Fiquei com dúvidas nas tuas respostas à minha pergunta 5 e 8.

Na pergunta 5 estava apenas a falar de mim que sou apenas trabalhador independente. Estive a fazer a simulação em modelo3.sapo.pt e tem lá um capo (nas deduções) que é despesas de actividade independente e tem lá a segurança social e por isso fiquei na dúvida.

Esclarecimento à pergunta 8.
Ou seja, se for trabalhador dependente, o que paguei para a ordem entra mas se for trabalhador independente não? Mas o que fiz como ti foi exercer a profissão que estou inscrito na ordem...

Mais uma vez obrigado pelos esclarecimentos e links

kodiak
 
Boas,

E voçes já pensaram se eles tomam uma medida daqueles tipo, fim da tarde para amanhã cedo, e dizem que não existem reembolsos para ninguém, ordens da Troika ?????

Eu já não digo nada, mas eles que se apressem, senão faço igual, não pago a 1ª prestação do IMI, 498,00......"ordens da troika (família) reunida e passado para acta......

Pensem nisto s.f.f....
 
Muito obrigado pelos esclarecimentos.

Fiquei com dúvidas nas tuas respostas à minha pergunta 5 e 8.

Na pergunta 5 estava apenas a falar de mim que sou apenas trabalhador independente. Estive a fazer a simulação em modelo3.sapo.pt e tem lá um capo (nas deduções) que é despesas de actividade independente e tem lá a segurança social e por isso fiquei na dúvida.

Esclarecimento à pergunta 8.
Ou seja, se for trabalhador dependente, o que paguei para a ordem entra mas se for trabalhador independente não? Mas o que fiz como ti foi exercer a profissão que estou inscrito na ordem...

Mais uma vez obrigado pelos esclarecimentos e links

kodiak
Os custos com existências e as despesas (quadro 4A campos 406, 407 413 e 414) e quadros 9 e 10, são relevantes apenas nos actos isolados superiores a 150.000 euros, e n´outra situação, quando prestes apenas serviços a uma entidade "patronal" e se opte pela tributação como categoria A.
Atenção que a opção pela categoria A fica-se lá preso por 3 anos se a situação se mantiver (ser apenas 1 entidade patronal).

Anexo B http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/02EB94AC-9F92-4967-964D-33CC8B50786E/0/anexo_B.pdf
"Regime" dos rendimentos da categoria B irs28
"Regime" dos Actos isolados irs30
 
Mais uma vez obrigado pelos esclarecimentos.

Mais uma dúvida.

Imaginemos que hoje descobri que não coloquei uma despesa importante do IRS de 2009. Hoje posso fazer essa alteração? Sou penalizado de alguma forma?

kodiak
Podes fazer, mas em termos de reembolso, é provável teres prejuízo por causa da multa, convém ver bem, agora se for por causa de outro motivo convém ver bem qual é o ano, a data da entrega, a data da liquidação e ler bem a LGT e tretas do género, porque há caducidades e tretas do género ao barulho e eu raramente mexo com tais leis...
 
Podes fazer, mas em termos de reembolso, é provável teres prejuízo por causa da multa, convém ver bem, agora se for por causa de outro motivo convém ver bem qual é o ano, a data da entrega, a data da liquidação e ler bem a LGT e tretas do género, porque há caducidades e tretas do género ao barulho e eu raramente mexo com tais leis...

Olá novamente.

Como são cerca de 1450 euros referentes às despesas de infantário que não coloquei no ano de 2009, fiquei a pensar que devido ao valor, ainda pudesse fazer diferença no reembolso...
 
Olá novamente.

Como são cerca de 1450 euros referentes às despesas de infantário que não coloquei no ano de 2009, fiquei a pensar que devido ao valor, ainda pudesse fazer diferença no reembolso...

Se não colocaste outras despesas de educação nesse ano, podes receber mais perto de 450 euros.

Há uma penalização de 50 euros para declarações fora de prazo, mas tenho ideia que é superior para um atraso tão grande. Procura no regime geral de infracções tributárias.
 
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