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Espero não te ter induzido em erro! Quando se fala em contribuições, são as feitas para a seg.social. Em todo o caso e apesar de não haver pré-preencimento dos dados da entidade patronal, pode sempre inserir uma linha e preencher com base na declaração de rendimentos da tua entidade patronal, a mensagem que deveria aparecer no sistema era qualquer coisa como "os dados indicados são diferentes dos pré-preenchidos, deseja continuar?", isto não é um erro, é apenas um aviso. Não sei se o teu caso será este, se fôr é possivel submeter na mesma a declaração.
Para quem tem rendimentos da Categoria B, é só para o mês que vem?
Malta, onde é que eu posso colocar despesas que tenham sido feitas a instituições?
warmthboy, podes descarregar o aplicativo para o pc, e preencher no programa, não é preciso ser através do browser. Procura em downloads.
Boas.
Onde se colocam as despesas que tenham sido feitas a instituições particulares de solidariedade?
Pois, mas não havia informação nenhuma nos elementos da entidade patronal e o erro é que há um valor divergente. Não há stress nenhum, vou esta semana às finanças e vejo lá isto. []
Sem dúvida que será a melhor forma de ficares descansado! Tenho conhecimento de mais casos em que não havia pré-preenchimento dos rendimentos declarados pela entidade patronal, um deles é o Estado a própria....
Até que não adianta nada "trabalhar" com o browser, ao entrar na página de entrega do irs, ele termina a sessão e desliga-se a internet depois de carregar a applet em que se faz o modelo 3, é basicamente o programa off-line mais as mariquices da página da internet sem acesso a nada mais que a aplicação do irs..., por isso é que tem de estar sempre a pôr a palavra passe, é sempre que o programa se liga à internet.Sim mas a Maria é muito conservadora...tinha de ser pelo Browser!! Mulheres!!![]
Donativos? Anexo h quadro 7 escolhes o código conforme a situação.Boas.
Onde se colocam as despesas que tenham sido feitas a instituições particulares de solidariedade?
Ainda pior, as Alfândegas já não existem..., juntaram-se com... a Direcção Geral de Contribuições e Impostos, ou seja..., são eles que tratam dos nossos impostos, disto tudo[Mais um aqui! Não aparecia nada pré-preenchido para a minha mulher, e ela trabalha no Estado (aliás, trabalha na alfandega que até depende directamente do Ministério das Finanças).
Mas não deu qualquer erro ao submeter a declaração deste ano.
Despesas ou donativos? As despesas, de educação, lares ou outras têm quadros próprios.
Se for donativo, tens o quadro 7 do anexo H. Mas olha que só entram mesmo donativos, isto é, se deste dinheiro à instituição sem que ela te tenha prestado qualquer contrapartida.
A pensão mínima do regime geral é actualizada para € 243,32, sendo tanto mais elevada quanto maior for o número de anos de carreira contributiva (isto é, de € 271,40, com 15 a 20 anos de carreira, a € 374,36, com 31 e mais anos).
Faturas de restaurantes, oficinas ou de obras em casa podem vir a ser dedutíveis nos impostos - SIC Notícias
A medida é boa. Agora depende dos valores (% e limites) envolvidos.
5%. Uma fortuna para os tempos que correm[]