Tópico do IRS

Olá a todos

A expropriação de um terreno para construção de uma estrada tem que ser declarado?

Rendimento Cat. G?

Prazo de entrega da declaração?

Obrigado desde já pelos possíveis esclarecimentos.
 
Olá a todos, e antes de mais, obrigado pelo tópico que já me esclareceu algumas dúvidas...

No entanto, sugiu-me outra. No decurso de 2008, a minha namorada deu uma formação, para a qual passou um recibo verde (acho que lhe chamam acto único, ou coisa assim).

Nas Finanças da Maia, disseram que ela teria de preencher o IRS normalmente este ano, mas na segunda fase teria de entregar outra declaração com esse acto único.

Esta semana, ao efectuar ao submeter a delcaração, apareceu um popup com a informação de que havia uma transacção com a empresa à qual ela deu formação e que por isso só devia entregar a declaração na segunda fase. Se entregasse já, poderia ser seleccionada para análise posterior..

A minha dúvida: Só pode mesmo entregar tudo na segunda fase ou pode já declarar esse acto único na actual. Se sim, em que anexo?

Obrigado
 
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Olá a todos, e antes de mais, obrigado pelo tópico que já me esclareceu algumas dúvidas...

No entanto, sugiu-me outra. No decurso de 2008, a minha namorada deu uma formação, para a qual passou um recibo verde (acho que lhe chamam acto único, ou coisa assim).

Nas Finanças da Maia, disseram que ele teria de preencher o IRS normalmente este ano, mas na segunda fase teria de entregar outra declaração com esse acto único.

Esta semana, ao efectuar ao submeter a delcaração, apareceu um popup com a informação de que havia uma transacção com a empresa à qual ela deu formação e que por isso só devia entregar a declaração na segunda fase. Se entregasse já, poderia ser seleccionada para análise posterior..

A minha dúvida: Só pode mesmo entregar tudo na segunda fase ou pode já declarar esse acto único na actual. Se sim, em que anexo?

Obrigado

Tem que entregar tudo junto na segunda fase.[;)]

O Acto único será declarado no Anexo B.
 
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Omega,
Bem sei que devia ler perguntas e respostas já colocadas no tópico...
Mas "estou atrapalhado". Por isso aqui vai:

Comprei impressora em 2007 - não meti em despesas.
Comprei portátil em 2008 - vou agora meter em despesas.

Pergunta: posso incluir agora a impressora adquirida em 2007?

Obrigado.

Boa Páscoa!
 
Omega,
Bem sei que devia ler perguntas e respostas já colocadas no tópico...
Mas "estou atrapalhado". Por isso aqui vai:

Comprei impressora em 2007 - não meti em despesas.
Comprei portátil em 2008 - vou agora meter em despesas.

Pergunta: posso incluir agora a impressora adquirida em 2007?

Obrigado.

Boa Páscoa!

Segundo penso, o limite que conta para o IRS é de 250€, mm que o valor colocado seja superior.

No meu caso vou colocar apenas o portátil visto que foi 1000€ e eles apenas vão ter em conta 250€.

Além disso, o IRS refere-se ao ano de 2008, por isso penso que 2007 não pode ser incluído...
 
Na conta ainda não esta, mas no site deles esta ja como liquidado! ficou hoje assim, por norma amanha de manha ja deve estarna conta!


Bem! Quando é que entregas-te a declaração!?! Eu no dia 10 às 23:00 já tinha enviado.




PS; é pá fui agora à "repartição de finanças" e a minha também já está liquidada...o que ano de eleições não faz hein!!!
 
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