Tópico do IRS

Boa noite. Por favor elucidem-me uma duvida...

Sou trabalhador em part-time e estudante.

Das propinas que paguei na universidade nao recebo nada??!

Pergunto isto porque depois de meter os dados no programa das finanças, ao simular apenas recebo o que fica retido na fonte...

Perdoem-me a minha ignorancia, é a primeira vez que faço isto... :sh)

Só podes receber até ao limite do IRS que descontaste ....
Se descontaste € 100,00, no máximo recebes € 100,00, nunca mais que isso.[;)]
 
Obrigada Omega.[;)]

Amanhã, vou ter que esclarecer melhor isto. A empresa alega dificuldades financeiras....[s)]

Mas percebeste que o que vem no anexo J pode não ser comcidente com o real, certo ?
Vai dar divergência quse de certeza, que mais tarde eventualmente, se for relevante poderá ter que ser explicada. Por isso convem que quem recebeu se proteja da forma mais adequada possivel...
 
Caros, em 1º lugar muito obrigado pela ajuda.

Há um aspecto que me faz confusão. Que há limites diários percebe-se, tudo bem. Numa das entidades recebia as ditas ajudas num cartão pré-pago. Apresentou-me esse valor no rendimento bruto anual.

Tipo, caberá à empresa decidir se esse valor é considerado rendimento ou não, quando está abaixo do valor diário? É que nem 1/3 do limite do valor diário recebia...

Confrontando a entidade sobre este assunto nada respondeu. Isto cheira-me a esturro...

Eras empregado da firma ou emitias recibo verde ?
 
Renda... onde colocar?

Renda... onde colocar?

Boa noite, estou a preencher o IRS, mas surgiu-me agora uma duvida. Quero colocar a renda que pago ao senhorio, mas não sei qual a diferença entre o campo 732 do quadro 7 e o 806 do quadro 8. Em qual ponho a renda?

Se colocar no 806 depois tenho de preencher o 814, mas como não tive apoios, é só colocar o NIF do senhorio.

Estou confuso em relação a estes 2 campos... não sei qual é o certo.

Podem me ajudar sff?

Obrigado e boa noite
 
O prazo confirma-se começa a 16 de Abril (e acaba a 25 de Maio).
Quanto ao anexo B (que faz parte do modelo 03) ele só vai aparecer quando o prazo começar, quer no programa das finanças (será preciso actualizar o programa) quer na applet (aquela coisa que aparece no meio da página da internet para preencher lá directamente).
Quando chegar a altura fazes acrescentar um anexo tal e qual como fizeste para acrescentar o anexo H, que nos anexos disponíveis irá aparecer de entre outros o anexo B.
Não esqueças de 2 coisas:
-Pôr a data de cessação aquase no final do anexo B.
-Se estiveste sujeito a IVA ou se fizeste alguma operação sujeita a imposto de selo tens que em Junho entregar a declaração anual.

Irrepreensível kushinadaime [;)]

Julgo que não estive sujeito a IVA, e também não tive qualquer rendimento em 2008 enquanto colectado. Vou mesmo apenas colocar "zeros" no Anexo B e a data de cessação de actividade.
 
Boa noite, estou a preencher o IRS, mas surgiu-me agora uma duvida. Quero colocar a renda que pago ao senhorio, mas não sei qual a diferença entre o campo 732 do quadro 7 e o 806 do quadro 8. Em qual ponho a renda?

Se colocar no 806 depois tenho de preencher o 814, mas como não tive apoios, é só colocar o NIF do senhorio.

Estou confuso em relação a estes 2 campos... não sei qual é o certo.

Podem me ajudar sff?

Obrigado e boa noite
Estranhoooo, nem o meu programa nem os anexos em papel trazem o campo 806...
Tens o programa actualizado, a versão que saiu à uma semana atrás mais coisa menos coisa?
 
Última edição:
Boa noite, estou a preencher o IRS, mas surgiu-me agora uma duvida. Quero colocar a renda que pago ao senhorio, mas não sei qual a diferença entre o campo 732 do quadro 7 e o 806 do quadro 8. Em qual ponho a renda?

Se colocar no 806 depois tenho de preencher o 814, mas como não tive apoios, é só colocar o NIF do senhorio.

Estou confuso em relação a estes 2 campos... não sei qual é o certo.

Podem me ajudar sff?

Obrigado e boa noite

Só tens de preencher o quadro 7 e meter lá o código 732, preenches com a soma das rendas do ano passado e metes o NIF do senhorio.

Mais nada!
 
Boa noite, estou a preencher o IRS, mas surgiu-me agora uma duvida. Quero colocar a renda que pago ao senhorio, mas não sei qual a diferença entre o campo 732 do quadro 7 e o 806 do quadro 8. Em qual ponho a renda?

Se colocar no 806 depois tenho de preencher o 814, mas como não tive apoios, é só colocar o NIF do senhorio.

Estou confuso em relação a estes 2 campos... não sei qual é o certo.

Podem me ajudar sff?

Obrigado e boa noite

A que anexo te referes ?!?

Vê lá se é este que queres: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B36E8529-4BB2-4819-8C2C-FE522403F8B0/0/anexo_H.pdf

Se é renda é 732 ...
 
Última edição:
Mas percebeste que o que vem no anexo J pode não ser comcidente com o real, certo ?
Vai dar divergência quse de certeza, que mais tarde eventualmente, se for relevante poderá ter que ser explicada. Por isso convem que quem recebeu se proteja da forma mais adequada possivel...

Omega, o que a entidade patronal declarou no Anexo J foram 13 meses, mas só pagou ao empregado 12.

Posteriormente, emitiram outra declaração com 14 meses... mas, pelo que percebo não foi alterada nas declarações electrónicas. Ainda prevalece a declaração dos 13 meses.

O contribuinte acabou por aceitar declarar um mês a mais para não dar divergências, mas se eles alterarem vai dar confusão mesmo, daí que não sei se deva fazer uma alteração e colocar apenas os 12 meses efectivamente recebidos.

Confesso que uma destas nunca tinha apanhado.:sh)
 
Omega, o que a entidade patronal declarou no Anexo J foram 13 meses, mas só pagou ao empregado 12.

Posteriormente, emitiram outra declaração com 14 meses... mas, pelo que percebo não foi alterada nas declarações electrónicas. Ainda prevalece a declaração dos 13 meses.

O contribuinte acabou por aceitar declarar um mês a mais para não dar divergências, mas se eles alterarem vai dar confusão mesmo, daí que não sei se deva fazer uma alteração e colocar apenas os 12 meses efectivamente recebidos.

Confesso que uma destas nunca tinha apanhado.:sh)

Tens a certeza que ele recebeu mesmo apenas 12 meses ?...
O facto de dar confusão ou não, é irrelevante. Desde que ele consiga provar que recebeu apenas X ninguém o pode obrigar a declarar que receu X+1...
Agora, convém ele precaver-se documentalmente e antecipar-se a uma eventual chamada ao Serviço de Finanças para explicar e divergência.
 
Onde coloco os PPR??

São dois, somo os dois e coloco ou tem de ser em sitios diferentes???
Só somas os dois se forem da mesma companhia de seguros, ou banco, se forem de companhias diferentes pões em linhas separadas.
Declara-se no anexo H quadro 07 com o código 701 (confirma nas instruções)
 
Tens a certeza que ele recebeu mesmo apenas 12 meses ?...
O facto de dar confusão ou não, é irrelevante. Desde que ele consiga provar que recebeu apenas X ninguém o pode obrigar a declarar que receu X+1...
Agora, convém ele precaver-se documentalmente e antecipar-se a uma eventual chamada ao Serviço de Finanças para explicar e divergência.

Tenho a certeza, a pessoa é da minha inteira confiança.[;)]
 
Tens a certeza que ele recebeu mesmo apenas 12 meses ?...
O facto de dar confusão ou não, é irrelevante. Desde que ele consiga provar que recebeu apenas X ninguém o pode obrigar a declarar que receu X+1...
Agora, convém ele precaver-se documentalmente e antecipar-se a uma eventual chamada ao Serviço de Finanças para explicar e divergência.

Omega, muito, mas muito obrigada pela tua ajuda.

Vou enviar-te uma PM.[;)]
 
Eras empregado da firma ou emitias recibo verde ?

Era funcionário, com contrato a termo [;)]

Mandei e-mail à empresa a solicitar esclarecimento porque é que esses montantes eram considerados rendimento por parte da empresa, se não ultrapassam os limites legais diários que obrigam a declaração de IRS.

Se bem percebi, até um determinado valor diário, estas ajudas estão isentas de IRS. Para esses montantes, caberá a empresa decidir se devem ser englobadas em IRS ou não.

No caso de um cartão pré-pago, a coisa então é mais estranha, porque dinheiro na minha conta nunca recebi [;)]
 
Era funcionário, com contrato a termo [;)]

Mandei e-mail à empresa a solicitar esclarecimento porque é que esses montantes eram considerados rendimento por parte da empresa, se não ultrapassam os limites legais diários que obrigam a declaração de IRS.

Se bem percebi, até um determinado valor diário, estas ajudas estão isentas de IRS. Para esses montantes, caberá a empresa decidir se devem ser englobadas em IRS ou não.

No caso de um cartão pré-pago, a coisa então é mais estranha, porque dinheiro na minha conta nunca recebi [;)]
E era feito por ele o mapa de itinerário? (para confirmar o carácter de ajudas de custo às ajudas de custo)
E quanto recebia a ajuda de custo recebia também subsidio de refeição e/ou deslocação e outros similares? (as ajudas de custo são um subsídio para custear as despesas feitas com viagens relativamente longas, caso receba outro subsídio com o mesmo objectivo como por exemplo o de refeição o valor da refeição não pode ser reflectido nas ajudas porque era pagar duas vezes a mesma coisa).
As ajudas de custo eram pagas só em dias que havia deslocação ou eram pagas todos os dias? (se houver em todos os dias é uma remuneração disfarçada).
Quanto à situação do cartão pré-pago depende de poder usar o cartão fora da actividade profissional...
 
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