Tópico do IRS

O objectivo eram ajudas principalmente nas deslocações.

Sub de alimentação aparte, não tributado [;)]

As ajudas só eram pagas nos dias efectivos de trabalho, 11 meses por ano
Cartão podia ser utilizado à vontade (isto faz alguma diferença? Se recebesse as ajudas em dinheiro na conta podia utiliza-las para o que quisesse também!!!)
 
Pela primeira vez entreguei o IRS via electrónica.

Lembro-me de ter lido que 48h após a recepção teria a confirmação da entrega da declaração. Enviei no domingo (dia 15/03/2009) e até agora (19/03/2009) nicles. Na parte da consulta diz apenas que foi recepcionada e aguarda validação. Será que fiz asneira nalgum passo? Ou é normal?
 
Pela primeira vez entreguei o IRS via electrónica.

Lembro-me de ter lido que 48h após a recepção teria a confirmação da entrega da declaração. Enviei no domingo (dia 15/03/2009) e até agora (19/03/2009) nicles. Na parte da consulta diz apenas que foi recepcionada e aguarda validação. Será que fiz asneira nalgum passo? Ou é normal?
sim. normal, o meu entreguei numa terça, so na sexta, as 4 da manha é k recebi o mail
 
Pela primeira vez entreguei o IRS via electrónica.

Lembro-me de ter lido que 48h após a recepção teria a confirmação da entrega da declaração. Enviei no domingo (dia 15/03/2009) e até agora (19/03/2009) nicles. Na parte da consulta diz apenas que foi recepcionada e aguarda validação. Será que fiz asneira nalgum passo? Ou é normal?

Eu entreguei também no domingo (15/3) e hoje recebi a confirmação que está tudo ok.
Deves estar para receber ainda esta semana.
 
O objectivo eram ajudas principalmente nas deslocações.

Sub de alimentação aparte, não tributado [;)]

As ajudas só eram pagas nos dias efectivos de trabalho, 11 meses por ano
Cartão podia ser utilizado à vontade (isto faz alguma diferença? Se recebesse as ajudas em dinheiro na conta podia utiliza-las para o que quisesse também!!!)
Quando dizes que eram ajudas nos dias efectivo de trabalho, é por exemplo trabalhas de segunda a sexta, mas só vais para fora à terça e à quinta, na segunda, quarta e sexta trabalhas no teu local de trabalho normal.
Se te foram pagos 5 dias (a semana de trabalho completa) são rendimentos.
Se te foram pagos 2 dias (terça e quinta que passaste fora) não são rendimentos.
Nos dois dias recebeste se as ajudas de custo + subsídio de refeição são superiores ao limite das ajudas de custo é rendimento.
Mas se as ajudas de custo + subsidio de refeição é inferior ao limite máximo das ajudas de custo então não é rendimento.
Isto porque nos custos que as ajudas de custo cobrem estão incluídas a viagem, o alojamento e as refeições.
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Pela primeira vez entreguei o IRS via electrónica.

Lembro-me de ter lido que 48h após a recepção teria a confirmação da entrega da declaração. Enviei no domingo (dia 15/03/2009) e até agora (19/03/2009) nicles. Na parte da consulta diz apenas que foi recepcionada e aguarda validação. Será que fiz asneira nalgum passo? Ou é normal?
Em principio 48-52 horas tens o comprovativo, mas não estranho se demorar mais uns dias.
Mas podes ver uma coisa enquanto esperas, depois de entrar com o teu nif e senha vais à entrega do irs preenche o que pedem, pões a pinta no entregar ...sistema compatível e entras na entrega do modelo 3 propriamente dita.
Já lá dentro vê se ao lado do separador submeter (que mudou de nome para substituir) não tem um outro chamado erros (se não houver erros este separador não existe), se tiver erros usa o substituir e corriges (não estranhes se receberes mais tarde uma carta referente ao erro que já corrigiste, entre a detecção do erro e consequente anúncio aqui e depois o envio da carta demora uns dias).
 
nogueira_ribeiro, parece-me que já te responderam .... e do que captei com as tuas explicação eles aparentemente agiram de forma correcta.
 
Já coloquei noutra página...

Estou a trabalhar no estrangeiro desde 2007, em 2008 não tive rendimentos em PT. Como tal não tenho que fazer a declaração.

MAS não alterei a morada nas Finanças, não alterei nada....isto interfere?


Obrigado.[;)]
 
Tenho ideia que já respondi, mas só declaras rendimentos em Portugal se os tiveste cá ...

De qq forma deverias actualizar a morada.
 
Boas!
Eu sei que possivelmente a resposta que quero esteja neste enorme post sobre o irs, mas com um search não encontrei o que queria.
Uma maquina fotografica digital é entendida como material informatico? Ou seja, é passivel de dedução?
Abraço
 
1º emprego e o IRS

1º emprego e o IRS

Boa Noite!
Gostaria de saber se tenho que entregar a declaraçao de IRS em separado, vivendo eu com os meus pais e trabalhando em part-time, cujo ordenado é inferior a 300€ (1º emprego). :confused:


Obrigada [;)]
 
Boa Noite!
Gostaria de saber se tenho que entregar a declaraçao de IRS em separado, vivendo eu com os meus pais e trabalhando em part-time, cujo ordenado é inferior a 300€ (1º emprego). :confused:


Obrigada [;)]

Se tiveres menos de 25 anos podes englobar no IRS dos teus pais.

De qualquer forma, nada como fazeres uma simulação para veres o que será mais conveniente.[;)]
 
Quando dizes que eram ajudas nos dias efectivo de trabalho, é por exemplo trabalhas de segunda a sexta, mas só vais para fora à terça e à quinta, na segunda, quarta e sexta trabalhas no teu local de trabalho normal.
Se te foram pagos 5 dias (a semana de trabalho completa) são rendimentos.
Se te foram pagos 2 dias (terça e quinta que passaste fora) não são rendimentos.
Nos dois dias recebeste se as ajudas de custo + subsídio de refeição são superiores ao limite das ajudas de custo é rendimento.
Mas se as ajudas de custo + subsidio de refeição é inferior ao limite máximo das ajudas de custo então não é rendimento.
Isto porque nos custos que as ajudas de custo cobrem estão incluídas a viagem, o alojamento e as refeições.

Bom dia carissimos, obrigado pelo vosso esclarecimento!

De facto recebia os 5 dias, mas sempre fora da sede. O local de trabalho nunca foi na sede da empresa... dai o objectivo das ajudas de custo - deslocações ao serviço da empresa [;)]
 
Algumas dúvidas

Algumas dúvidas

Bom dia,

relativamente ao preenchimento do IRS... quem comprou casa em 2008, tem de declarar no IRS o IMT que pagou, bem como a escritura?

Se sim, onde?

Obrigado
 
Bom dia,

relativamente ao preenchimento do IRS... quem comprou casa em 2008, tem de declarar no IRS o IMT que pagou, bem como a escritura?

Se sim, onde?

Obrigado
Tens que por no anexo g se e só se vendeste a tua casa no máximo há 3 anos e estás a reinvestir numa nova casa (habitação permanente).
Se não for este o caso só vais declarar o valor da compra no ano da venda

Bom dia carissimos, obrigado pelo vosso esclarecimento!

De facto recebia os 5 dias, mas sempre fora da sede. O local de trabalho nunca foi na sede da empresa... dai o objectivo das ajudas de custo - deslocações ao serviço da empresa [;)]
Sendo assim tens que saber junto deles, não estou a ver o que possa ser
Boa Noite!
Gostaria de saber se tenho que entregar a declaraçao de IRS em separado, vivendo eu com os meus pais e trabalhando em part-time, cujo ordenado é inferior a 300€ (1º emprego). :confused:


Obrigada [;)]
Tive agora numa formação do irs e a leitura que foi explicada do artigo era um bocado diferente que leitura que oiço normalmente.
Para ser considerada dependente tinhas que cumprir 3 preceitos
Não ter anualmente mais que 1 salário mínimo anual de rendimento.
Este está ok.
Não ter mais de 25 anos
A leitura que foi feita era que a exigência de não ter mais de 25 anos estava comprida se fizerem 26 anos a 01 de Janeiro do ano seguinte, e outra opinião é que basta fazeres 25 anos a 31 de Dezembro do próprio ano que não era aceite.
Frequentar escolaridade ou universidade
Considera que esta cumprido se terminou em Junho, por exemplo, que na leitura antiga se a escola foi abandonada a 30 de Dezembro era incumprido.

Estas duas versões diferentes estão porque se está a dar um peso diferente a esta parte do artigo 13 do irs
7 - A situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos relevante para efeitos de tributação é aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto respeite.
irs13
 
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se dependentes:
a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico;
c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado;
d) Eliminada
5 - O disposto no número anterior não prejudica a tributação autónoma das pessoas nele referidas, excepto se, tratando-se de filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como de menores sob tutela, a administração dos rendimentos por eles auferidos não lhes pertencer na totalidade.
6 - As pessoas referidas nos números anteriores não podem, simultaneamente, fazer parte de mais do que um agregado familiar nem, integrando um agregado familiar, ser consideradas sujeitos passivos autónomos.
7 - A situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos relevante para efeitos de tributação é aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto respeite.​
 
Tive agora numa formação do irs e a leitura que foi explicada do artigo era um bocado diferente que leitura que oiço normalmente.
Para ser considerada dependente tinhas que cumprir 3 preceitos
Não ter anualmente mais que 1 salário mínimo anual de rendimento.
Este está ok.
Não ter mais de 25 anos
A leitura que foi feita era que a exigência de não ter mais de 25 anos estava comprida se fizerem 26 anos a 01 de Janeiro do ano seguinte, e outra opinião é que basta fazeres 25 anos a 31 de Dezembro do próprio ano que não era aceite.
Frequentar escolaridade ou universidade
Considera que esta cumprido se terminou em Junho, por exemplo, que na leitura antiga se a escola foi abandonada a 30 de Dezembro era incumprido.

Estas duas versões diferentes estão porque se está a dar um peso diferente a esta parte do artigo 13 do irs

irs13

Não ter mais de 25 anos
N.º 7 do art.º 13º:
- Dia de aniversário 31/12/2008 - Faz 26 anos - Em 2008 já não é dependente;
- Dia de aniversário 01/01/2009 - Faz 26 anos - Em 2008 é dependente

- A lógica é a mesma dos casamentos. Casas a 31/12, apesar de teres 1 dia apenas como casado e 364 como solteiro a tua situação é considerada para efeitos fiscais como se tivesses estado casodo o ano todo.

Frequentar escolaridade ou universidade
O raciocinio terá que ser o na sequência do ponto anterior.
 
IRS - categoria B

IRS - categoria B

Será que alguém me consegue explicar como funciona o IRS para quem tem rendimentos da categoria B?

Por exemplo eu retenho todos os meses 20% de rendimentos na fonte...
Onde estão divulgados os escalões de rendimentos que servem de base ao enquadramento do contribuinte?
 
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