Tópico do IRS

Depois de meter o numero de contribuinte e a password vais a "certidões" (um pouco mais abaixo do "Contribuintes") e escolhes "emissão".
Agora escolhes a declaração que queres e imprimes.
Qualquer serviço onde entregues a declaração vai a "certidões" - "Validação" e põe os códigos que a certidão trará, se a certidão ainda for válida aparecerá no ecrã uma cópia, caso as finanças tenham corrigido posteriormente haverá uma mensagem a avisar que o "expirou".

Desconhecia por completo, na parte dos contribuintes já tinha encontrado os dados da liquidação, no entanto não sabia dessas certidões, onde qualquer pessoa com os 'Dados de validação' confirma essa certidão online no site das finanças, muito útil, até estou admirado [:D]
obrigada a ambos
 
Nunca mais entregam o atendimento ao publico a empresas de outsorcing...

Isso não tem nada a ver ..... Há coisas que têm que ter a assinatura dos devidos responsáveis, senão não têm validade .....

Se isso não fosse necessário metias lá um gajo qualquer só para fazer cruzes ....
 
Isso não tem nada a ver ..... Há coisas que têm que ter a assinatura dos devidos responsáveis, senão não têm validade .....

Se isso não fosse necessário metias lá um gajo qualquer só para fazer cruzes ....

Se é assim, tem que estar sempre alguém disponível com capacidade para isso.. Digo eu..
 
Se é assim, tem que estar sempre alguém disponível com capacidade para isso.. Digo eu..

Sim, sim ..... o chefe ou o seu substituto no caso de ele ir ao WC têm que estar sempre disponiveis para assinar .... evidentemente ....[;)]

É como as empresas. O patrão está sempre lá para assinar os cheques!
 
Sim, sim ..... o chefe ou o seu substituto no caso de ele ir ao WC têm que estar sempre disponiveis para assinar .... evidentemente ....[;)]

Mesmo que vá ao WC mandar uma daquelas valentes não deve demorar mais de 10 minutos.. Digo eu..

Por isso não percebo esse aviso de que a declaração poderia ser assinada, dependendo se o chefe está disponível ou não.. Ou é norma, mandar as pessoas voltar às repartições outro dia quando têm o azar de ir lá na hora "Allbran" do chefe?
 
Última edição:
Mesmo que vá ao WC mandar uma daquelas valentes não deve demorar mais de 10 minutos.. Digo eu..

Por isso não percebo esse aviso de que a declaração poderia ser assinada, dependendo se o chefe está disponível ou não.. Ou é norma, mandar as pessoas voltar às repartições outro dia quando têm o azar de ir lá na hora "Allbran" do chefe?

Não faço a minima ideia, mas não me parece.
Parece-me é que eles devem ter horas certas do dia para fazerem determinadas coisas, principalmente nas repartições maiores.
 
Caros, tenho duas questões referentes ao IRS:

1. Tenho 1 contrato de arrendamento e recebo os recibos do senhorio. São recibos simples, devidamente preenchidos, tudo legal. Posso utilizar o valor desses recibos para o meu IRS?
2. Nas despesas de educação e saúde, existem limites de valores (na educação creio que são 681€). Eu posso inserir mais que esse valor na aplicação, que aquilo faz os cálculos que tem a fazer, correcto? Ou não posso mesmo inserir mais nada do que o máximo dedutível?

Suponhamos, propinas e algum material educativo, passa logo esse limite.

Obrigado.
 
Não sou expert mas:

1º - podes e deves.
2º - coloca o valor na totalidade, depois eles lá calculam o tecto máximo.
Só as minhas propinas na altura passavam isso, mas punha sempre todo o material [;)]

Aproveito:

Eu tenho uma casa arrendada, sendo apenas co-proprietário.
O valor dos recibos deve ser na totalidade ou já apenas de 50% do que recebi?
 
Facil [:D]

Existe um casal.Cada um dono de 50%. Um deles falece. O que sobrevive, é herdeiro do falecido. Portanto, aos 50% que detinha já, herda metade do falecido, sendo o remanescente dos filhos.

Portanto 50%+(50%/2) faz os 75%
(50%/2)=25%/3 filhos=8,33% para cada filho

Portanto de acordo com o artigo. Metade para o conjuje vivo, metade para os filhos.E repara que há 4 herdeiros, mas não herdam em partes iguais.


olha que a parte da viúva é de 1/4 da metade, ou seja 12.5% mais os 50% que são dela = 62.5%

experiência própria de há cerca de 2 anos [s)]

MCunha

edit: esse 1/4 da metade acho que é o mínimo, mais pode ser, menos é que não
por exº com um unico filho que dá 75/25
ou 2 que dá 66.666+16.666+16.666
com 3 já dá 62.5 + 12.5 + 12.5 + 12.5
e daí para cima fica sempre em 62.5 e o restante dividido pelos filhos
 
Última edição:
Não sou expert mas:

1º - podes e deves.
2º - coloca o valor na totalidade, depois eles lá calculam o tecto máximo.
Só as minhas propinas na altura passavam isso, mas punha sempre todo o material [;)]

Aproveito:

Eu tenho uma casa arrendada, sendo apenas co-proprietário.
O valor dos recibos deve ser na totalidade ou já apenas de 50% do que recebi?
Exactamente.
Quanto à tua dúvida só metes a tua metade, a outra metade mete o outro co-proprietários
 
Mesmo que vá ao WC mandar uma daquelas valentes não deve demorar mais de 10 minutos.. Digo eu..

Por isso não percebo esse aviso de que a declaração poderia ser assinada, dependendo se o chefe está disponível ou não.. Ou é norma, mandar as pessoas voltar às repartições outro dia quando têm o azar de ir lá na hora "Allbran" do chefe?
Os responsáveis tem mais clientes para atender..., não andam lá a coçar as micoses...
E se há dias em que cai lá tudo parece uma conspiração para lhes dar cabo do juízo, que os obriga a noitadas para não atrasar muito o trabalho, há outros dias em que não há viva alma e ele despacham trabalho das secções e atrasado...
Pessoal a ver as montras na hora de expediente também o há mas é mais em alguns regionais e centrais, nunca vais precisar deles, os tipos das repartições, os tipos das repartições esses melhor ou pior trabalham como mouros!
 
olha que a parte da viúva é de 1/4 da metade, ou seja 12.5% mais os 50% que são dela = 62.5%

experiência própria de há cerca de 2 anos [s)]

MCunha

edit: esse 1/4 da metade acho que é o mínimo, mais pode ser, menos é que não
por exº com um unico filho que dá 75/25
ou 2 que dá 66.666+16.666+16.666
com 3 já dá 62.5 + 12.5 + 12.5 + 12.5
e daí para cima fica sempre em 62.5 e o restante dividido pelos filhos

Isto vai aqui uma confusão. Uns dizem que é 75% outros 62,5% e não é só aqui... Mas seguindo à letra o Artigo 2139º do Código Civil,
divide-se a herança por cabeça, ou seja, dá os 62,5% + 12.5 +...

Já agora aqui fica o link para o programa da 1ªFase.
 
Isto vai aqui uma confusão. Uns dizem que é 75% outros 62,5% e não é só aqui... Mas seguindo à letra o Artigo 2139º do Código Civil,
divide-se a herança por cabeça, ou seja, dá os 62,5% + 12.5 +...

Já agora aqui fica o link para o programa da 1ªFase.

se forem 3 filhos dá igual , mas se forem mais (no meu caso somos 5) tens de ter em conta a parte mínima da viuva, que é de 12.5%

no caso de 5 filhos ficou 62.5 + 5 x 7.5

MCunha
 
Passando a publicidade, mas pelo direito à igualdade de direitos e contra a precariedade laboral, a FERVE (Fartos destes Recibos Verdes), está com uma petição para a Assembleia da República a fim de pedir que a devolução do IRS deste ano, para os trabalhadores independentes, também seja efectuada no mês seguinte à entrega, como está previsto para os trabalhadores por conta de outrém:

A divulgação da iniciativa em: FERVE: PETIÇÃO pelo direito a receber o reembolso do IRS no mês seguinte à entrega da declaração

Quem quiser assinar, pode ir a: Petio Assembleia da Repblica solicitando a extenso do benefcio de antecipao do prazo de reembolso dos IRS aos/s trabalhadores/as independentes. Petition
 
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