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1 - http://www.dgci.min-financas.pt/NR/...6-9156-84EA21516CF6/0/Desdobravel_IRS2008.pdf
2 - Mete lá o ginásio mete.... Se for um gajo que eu conheço a ver levas logo com a correcção e com a ripada em cima ....[]
O código refere-se a "aquisições de bens e serviços directamente relacionadas com despesas de saúde..."
No entanto refere também que serão aceites a aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde desde que devidamente justificados através de receita médica. Quer me parecer que não é difícil imaginar algumas situações em que as despesas com ginásio possam ser consideradas como de saúde se tiverem sido indicadas por um médico...
O código refere-se a "aquisições de bens e serviços directamente relacionadas com despesas de saúde..."
No entanto refere também que serão aceites a aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde desde que devidamente justificados através de receita médica. Quer me parecer que não é difícil imaginar algumas situações em que as despesas com ginásio possam ser consideradas como de saúde se tiverem sido indicadas por um médico...
Não responderia melhor. aprÉ ÓBVIO.
É muito óbvio .... é como as ripadas .... pimba! ....[][
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Pois mas depois há por aí uns oficios emitidos pela DGCI que dizem que tudo aquilo em que se torne necessária existencia de prescrição médica para passar a ser enquadrado como despesa de saúde, não é despesa de saúde ..... sem esquecer no entanto a análise casuística de cada situação ...... mas podes sempre ir para Tribunal discutir a correcção ....
O código refere-se a "aquisições de bens e serviços directamente relacionadas com despesas de saúde..."
No entanto refere também que serão aceites a aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde desde que devidamente justificados através de receita médica. Quer me parecer que não é difícil imaginar algumas situações em que as despesas com ginásio possam ser consideradas como de saúde se tiverem sido indicadas por um médico...
Podias dizer quais são os ofícios, mesmo sabendo que valem o que valem, sempre serve para o pessoal se informar.
Essa postura "...mas podes sempre ir para Tribunal discutir a correcção ..." nem parece tua desculpa lá que te diga.:sh)
Sei que trabalhas nas finanças, por mero acaso não é aqui, pois raro é o dia que lá não vou e sou bastante conhecido na direcção de finanças.
E posso dizer-te, que já tive desavenças -de opinião- com eles, e geralmente não me tenho saído mal.
Nesse caso posso dar-te um exemplo que se passou comigo.
Um individuo colocou despesas com um ginásio, (preenchido por mim). A declaração foi selecionada para ser analizada(julgo que por ter uma incapacidade de cerca de 80%). Ele deslocou-se á direcção de finanças e pediu para falar com alguem. Quando começou a falar com a pessoa, com uma mão tira uma perna (protese) e fica só numa perna. Foi o suficiente.
As finanças não são nenhum papão. E nem sempre tem razão. Tens a tua opinião. Mt bem. Eu tenho a minha.[]
São ainda dedutíveis à colecta 30% da totalidade das despesas efectuadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência
Pág. 35 está lá tudo ....
O código refere-se a "aquisições de bens e serviços directamente relacionadas com despesas de saúde..."
No entanto refere também que serão aceites a aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde desde que devidamente justificados através de receita médica. Quer me parecer que não é difícil imaginar algumas situações em que as despesas com ginásio possam ser consideradas como de saúde se tiverem sido indicadas por um médico...
A viuva tem 75%
Os remanescentes 25% são a dividir pelos filhos
Portanto cada filho tem 8,33%
AutoFan como chegas a essas contas?
É que segundo o art 2139º do código civil é a dividir em partes iguais
pelos herdeiros ( neste caso 4, cônjuge e descendentes) com mínimo de 1/4.
Perdi aquela Nota de liquidação que recebi por carta em 2008, sobre 2007, agora sendo necessária, fui ao site das finanças e consigo obter os dados na página, no entao não sei se aceitam um 'print' dessa mesma página.
Se eu quiser uma segunda via dessa nota de liquidação, as finanças passam algo na hora ou mandam isso para casa?
Depois de meter o numero de contribuinte e a password vais a "certidões" (um pouco mais abaixo do "Contribuintes") e escolhes "emissão".Perdi aquela Nota de liquidação que recebi por carta em 2008, sobre 2007, agora sendo necessária, fui ao site das finanças e consigo obter os dados na página, no entao não sei se aceitam um 'print' dessa mesma página.
Se eu quiser uma segunda via dessa nota de liquidação, as finanças passam algo na hora ou mandam isso para casa?
Depois de meter o numero de contribuinte e a password vais a "certidões" (um pouco mais abaixo do "Contribuintes") e escolhes "emissão".
Agora escolhes a declaração que queres e imprimes.
Qualquer serviço onde entregues a declaração vai a "certidões" - "Validação" e põe os códigos que a certidão trará, se a certidão ainda for válida aparecerá no ecrã uma cópia, caso as finanças tenham corrigido posteriormente haverá uma mensagem a avisar que o "expirou".
Facil []
Existe um casal.Cada um dono de 50%. Um deles falece. O que sobrevive, é herdeiro do falecido. Portanto, aos 50% que detinha já, herda metade do falecido, sendo o remanescente dos filhos.
Portanto 50%+(50%/2) faz os 75%
(50%/2)=25%/3 filhos=8,33% para cada filho
Portanto de acordo com o artigo. Metade para o conjuje vivo, metade para os filhos.E repara que há 4 herdeiros, mas não herdam em partes iguais.