Tópico do IRS

Imaginemos a seguinte situação:

No ano de 2008, terminei o meu curso universitário. Colectei-me em Outubro e passei recibos verdes desde então.
Rendimentos: 2000€, sem retenção na fonte (anexo B, campo 403).
Despesas: Despesas de educação no valor de 1000€ (anexo H, campo 803). Computador portátil no valor de 500€, para uso pessoal (anexo H, campo 708).

Quando faço a simulação, dá-me um resultado de "Valor a receber = 0€".
Porquê?
Não deveria receber, pelo menos, os 250€ do portátil? :confused:

Só poderás receber algum IRS se antes descontaste IRS.
Se nada descontaste nada podes receber ....
Fiz-me entender ?
 
Uma dúvida que me foi colocada:

Pessoa A trabalhou em 2008 apenas o mês de janeiro, estando desempregada desde então.

O que incluir na declaração de IRS, além claro do ganho do mês de Janeiro 2008? Como incluir subsídios de desemprego?

Também não sei responder...
 
Uma dúvida que me foi colocada:

Pessoa A trabalhou em 2008 apenas o mês de janeiro, estando desempregada desde então.

O que incluir na declaração de IRS, além claro do ganho do mês de Janeiro 2008? Como incluir subsídios de desemprego?

Também não sei responder...

Não inclui porque não é obrigatório, nem necessário, nem sequer há campo para essas coisas.
 
Ah! Tem lógica...
Se bem que é injusto porque são 250€ que o Estado fica a ganhar!

Não fica a ganhar nada. Tu não descontaste nada, loo nada podes ter a receber.
Agira imagina que os teus rendimentos tinha originado um pagamento de € 500,00 de IRS. Aí sim em principio já poderias abater o valor correspondente ao computador ficando então o Estado "a ganhar" € 250,00 ....
 
Viva pessoal!
Preciso de alguns esclarecimentos se me puderem ajudar.

Os indivduos A + A' (casados) possuem um "prédio" (casa) do qual obtêm rendimentos prediais, mas que o individuo A (titular e proprietário) já faleceu à algum tempo. Este indivíduo tem 3 herdeiros directos (filhos) mais o indivído A', estando este último como Administrador de Herança indivisa (habilitação de herdeiros).
O contrato de arrendamento já foi feito em nome "individuo A, Herança de.." com um NIF começado por 7.
A questão é quem declara os rendimentos prediais? Se forem todos, quais são as quotas que cada um declara? E o valor a colocar é o total ou faz-se a divisão pelas partes?
Estou um bocado confuso com isto.
 
Alguém sabe??

Beneficio fiscal só seria nestas condições

Artigo 64.º(*) - Agora é 68º: http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf68.htm

Aquisição de computadores
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e no artigo 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de (euro) 250.​

2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008 e fica dependente da verificação das seguintes condições (todas - acrescento eu):​

a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;​

b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;​

c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;​

d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção 'uso pessoal'.​

3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.​

Como tal e não se verificando todas as condições previstas no n.º 2, eu diria que não é beneficio fiscal.​

DESPESA DE EDUCAÇÃO ?​

Bem, se se tratasse de um computador adquirido de forma normal eu diria já que não era, pois a sua utilidade não se esgota nos fins educativo e há circulares da DGCI nesse sentido. Mas o art.º 83º do do CIRS fala em "educação informática". E na minha perspectiva, assim de repente......eventualmente e-escolas cabe aqui e não nos beneficios fiscais .... mas tenho dúvidas sobre o que se pretende incluir na rúbrica "educação informática"..... posso confirmar isto melhor lá para o final da semana .....​

Artigo 83 .º

Despesas de educação e formação

1 - São dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional do sujeito passivo e dos seus dependentes, com o limite de 160% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, independentemente do estado civil do sujeito passivo.​

2 - Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo o limite referido no n.º 1 é elevado em montante correspondente a 30% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de educação ou formação.​

3 - Para os efeitos previstos neste artigo, consideram-se despesas de educação, designadamente, os encargos com creches, lactários, jardins-de-infância, formação artística, educação física, educação informática e explicações respeitantes a qualquer grau de ensino, desde que devidamente comprovados. (Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)​

4 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, as despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respectivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como dedução específica da categoria A ou encargo da categoria B.​

5 - Não são dedutíveis as despesas de educação até ao montante do reembolso efectuado no ano em causa no âmbito de um Plano Poupança-Educação, nos termos previstos na legislação aplicável.​
 
Última edição:
Boa tarde pessoal.

Então é assim, eu encontro-me a trabalhar por contra de outrem e, desde novembro/dezembro passado comecei também a trabalhar como independente, já me tendo colectado como independente nas finanças.
A minha profissão tem isenção de IVA como tal disseram que nao me devia preocupar com isso. Será mesmo assim?

Outra questão a entrega do IRS pela net deverá ser feita na primeira ou segunda fase?

Acham que tenho de ter atenção a mais alguma coisa?


CUmprimentos e desde já obrigado pela ajuda.
 
Boa tarde pessoal.

Então é assim, eu encontro-me a trabalhar por contra de outrem e, desde novembro/dezembro passado comecei também a trabalhar como independente, já me tendo colectado como independente nas finanças.
A minha profissão tem isenção de IVA como tal disseram que nao me devia preocupar com isso. Será mesmo assim?

Outra questão a entrega do IRS pela net deverá ser feita na primeira ou segunda fase?

Acham que tenho de ter atenção a mais alguma coisa?


CUmprimentos e desde já obrigado pela ajuda.


Existem por aqui alguns excelentes técnicos, mas nenhum advinha para já a actividade das pessoas.[:D] Quem sabe um dia...

Quanto à segunda pergunta: 2ª fase.
 
Alguém me sabe dizer, em que quadro se coloca o valor das rendas de casa, em que o senhorio tenha o NIF começado por 1. Vi uma explicação escrita noutro lado, a indicar o quadro onde se devia colocar, mas depois dava erro a submeter, dado que só aceitavam NIF começados por 5, 6 ou 9.
 
Ora viva.

Os meus Pais este ano também querem meter o IRS pela net, ou seja, sobra para mim. [:D][8b]

Adiante, para pedir a senha para meter o IRS deles preciso de pedir uma senha(através do NIF do meu Pai) ou preciso de pedir duas?:confused::sh)
Penso que seja só uma, mas agradecia que alguém confirmasse, por favor.

Obrigado malta.
 
Ora viva.

Os meus Pais este ano também querem meter o IRS pela net, ou seja, sobra para mim. [:D][8b]

Adiante, para pedir a senha para meter o IRS deles preciso de pedir uma senha(através do NIF do meu Pai) ou preciso de pedir duas?:confused::sh)
Penso que seja só uma, mas agradecia que alguém confirmasse, por favor.

Obrigado malta.

se são casados, as duas...
 
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