Tópico do IRS

Caros amigos, tenho uma dúvida.

Eu trabalho a recibos verdes por conta própria.

Preciso neste momento de comprar um telefone noco já com capacidade de e-mail e afins para me ajudar em questões de trabalho.

Posso abater o iva do telefone no meu iva trimestral? E o iva das comunicações mensais?

(Já agora como é que sei exactamente o que é que posso abater no iva? Há alguma lista? )
 
Caros amigos, tenho uma dúvida.

Eu trabalho a recibos verdes por conta própria.

Preciso neste momento de comprar um telefone noco já com capacidade de e-mail e afins para me ajudar em questões de trabalho.

Posso abater o iva do telefone no meu iva trimestral? E o iva das comunicações mensais?

(Já agora como é que sei exactamente o que é que posso abater no iva? Há alguma lista? )
Podes abater o iva.
Quanto ao iva não podes abater as despesas do artigo 21 do civa
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva21.htm
Mais o iva das facturas que falem em "iva regime especial dos pequenos retalistas", (=IVA REPR ou REPR) ou que contenham a menção "IVA não confere direito à dedução"
 
Podes abater o iva.
Quanto ao iva não podes abater as despesas do artigo 21 do civa
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva21.htm
Mais o iva das facturas que falem em "iva regime especial dos pequenos retalistas", (=IVA REPR ou REPR) ou que contenham a menção "IVA não confere direito à dedução"
Ou seja compro o telefone em meu nome, e no IVA respeitante a esse trimestre posso abater o iva desse telefone.

Obrigado
 
Tenho uma dúvida.

Ao preencher o anexo A, no campo 4 temos os rendimentos e retenções. Depois no campo 7 é para discriminar os rendimentos e colocar também as entidades pagadoras.

A minha dúvida é a seguinte:

No campo 4 coloco um valor correspondente ao pagamento das quotas da Ordem com o código de dedução 407.

Depois no campo tenho de voltar a colocar esse mesmo valor? É que só tem espaço para os rendimentos, retenções, contribuições e quotas sindicais.

Que me dizem os especialistas? Basta colocar o valor das quotas da Ordem no campo 4 e já está?
 
Tenho uma dúvida.

Ao preencher o anexo A, no campo 4 temos os rendimentos e retenções. Depois no campo 7 é para discriminar os rendimentos e colocar também as entidades pagadoras.

A minha dúvida é a seguinte:

No campo 4 coloco um valor correspondente ao pagamento das quotas da Ordem com o código de dedução 407.

Depois no campo tenho de voltar a colocar esse mesmo valor? É que só tem espaço para os rendimentos, retenções, contribuições e quotas sindicais.

Que me dizem os especialistas? Basta colocar o valor das quotas da Ordem no campo 4 e já está?

Em relação aos rendimentos vê os 2 quadros no final da pág. 4:
http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/702CD4AA-C6EE-4854-AFA7-A18E78320BC6/0/anexo_A.pdf

Se trabalhaste, na cat. A para 2 entidades diferentes, no quadro 4 metes o global, no quadro 7 discriminas quanto recebeste de cada um...

Quanto à quota do sindicato o 2º quadro é explicito, certo ?
 
Estava aqui de volta da papelada para o IRS e lembrei-me de uma coisa... no ano passado declarei mais valias decorrentes da venda de um imóvel em 2007, tendo entregue o IRS na 2ª fase, com o mod. G.

Este ano, como adquiri casa em 2008 terei que voltar a entregar o IRS na 2ª fase com o mesmo modelo G indicando o reinvestimento das mais valias, certo? Estava toda lampeira a pensar que me ia já despachar disto em Março e se calhar vou ter que esperar...

Já agora, a entrega da 2ª fase, via net, é de 16 de Abril a 25 de Maio? É que o Calendário Fiscal do site e-finanças não está actualizado.
 
Estava aqui de volta da papelada para o IRS e lembrei-me de uma coisa... no ano passado declarei mais valias decorrentes da venda de um imóvel em 2007, tendo entregue o IRS na 2ª fase, com o mod. G.

Este ano, como adquiri casa em 2008 terei que voltar a entregar o IRS na 2ª fase com o mesmo modelo G indicando o reinvestimento das mais valias, certo? Estava toda lampeira a pensar que me ia já despachar disto em Março e se calhar vou ter que esperar...

Já agora, a entrega da 2ª fase, via net, é de 16 de Abril a 25 de Maio? É que o Calendário Fiscal do site e-finanças não está actualizado.

As datas que indicas estão correctas.
Vê aqui: http://www.dgci.min-financas.pt/NR/...6-9156-84EA21516CF6/0/Desdobravel_IRS2008.pdf

E sim se entregas anexo G ficas para a 2ª fase ....
 

Boa tarde,

ainda relativamente aos prazos de entrega, eu que sempre fui trabalhador por conta de outrem casei no ano passado, e a minha mulher durante metade do ano trabalhou a recibos verdes e na outra metade por conta de outrem.
Neste caso, qual os prazos para entregar o IRS?

Já agora qual o código das finanças a colocar, uma vez que a residência dela ainda está diferente da minha?

Obrigado,

Paulo
 
Boas!!

Preciso de ajuda.

Pela primeira vez vou colocar o IRS "sozinho" e deparo-me com o seguinte problema:

Aquando do divorcio ficou definido, já que a nossa filha passa tanto tempo comigo como com a mãe, que a pensão de alimentos seria apenas metade da mensalidade da escola. De resto, quando ela esta comigo pago-lhe tudo e quando está com a mãe igual.

O problema é que a menina ficou como dependente da mãe e eu fiquei "sozinho" e agora não sei onde colocar o total da metade que paguei da escola dela, pois ela é dependente da mãe e não minha, se alguem me puder ajudar agradecia.

Obrigado.
 
Boa tarde,

ainda relativamente aos prazos de entrega, eu que sempre fui trabalhador por conta de outrem casei no ano passado, e a minha mulher durante metade do ano trabalhou a recibos verdes e na outra metade por conta de outrem.
Neste caso, qual os prazos para entregar o IRS?

Já agora qual o código das finanças a colocar, uma vez que a residência dela ainda está diferente da minha?

Obrigado,

Paulo

Faz o download do ficheiro acima.

És da 2ª fase pois a tua esposa terá categoria B.

Qual é mesmo o codigo que queres saber ?!?
Quanto à morada já deveriam ter alterado. Podem fazê-lo através das declarações electrónicas.....
 
Boas!!

Preciso de ajuda.

Pela primeira vez vou colocar o IRS "sozinho" e deparo-me com o seguinte problema:

Aquando do divorcio ficou definido, já que a nossa filha passa tanto tempo comigo como com a mãe, que a pensão de alimentos seria apenas metade da mensalidade da escola. De resto, quando ela esta comigo pago-lhe tudo e quando está com a mãe igual.

O problema é que a menina ficou como dependente da mãe e eu fiquei "sozinho" e agora não sei onde colocar o total da metade que paguei da escola dela, pois ela é dependente da mãe e não minha, se alguem me puder ajudar agradecia.

Obrigado.

Pelo que percebi tu pagas pensão à tua ex-esposa de valor igual a metade da prestação da escola da tua filha, certo ?

A tua ex-esposa paga a restante parte da mensalidade a titulo de despesa de educação e a tua filha passou a fazer parte apenas do agregado familiar da tua esposa, sendo por isso dependente dela e não tua, certo ?

Se assim for e for isso que está escrito no acordo judicial (?) tu abates o valor da pensão que pagas na tua declaração de IRS. Não indicas qualquer dependente.

A tua ex-esposa considera a filha dependente e considera a restante parte da mensalidade e outrs despesas com educação como "despesas de educação".
Deve ainda declarar a pensão que tu lhe pagas.
 
Portátil e-Escolas

Portátil e-Escolas

Boas,

Alguém sabe se o portátil do e-Escolas pode ser deduzido como despesa de educação ou pode entrar como beneficio fiscal (aquisição de equipamento informático)?
 
Última edição:
Pelo que percebi tu pagas pensão à tua ex-esposa de valor igual a metade da prestação da escola da tua filha, certo ?

A tua ex-esposa paga a restante parte da mensalidade a titulo de despesa de educação e a tua filha passou a fazer parte apenas do agregado familiar da tua esposa, sendo por isso dependente dela e não tua, certo ?

Se assim for e for isso que está escrito no acordo judicial (?) tu abates o valor da pensão que pagas na tua declaração de IRS. Não indicas qualquer dependente.

A tua ex-esposa considera a filha dependente e considera a restante parte da mensalidade e outrs despesas com educação como "despesas de educação".

Deve ainda declarar a pensão que tu lhe pagas.

Omega, antes demais, obrigado[:cool:]

Mas continuei com a minha dúvida. A mãe, como a menina é dependente, coloca a mensalidade da escola nas "despesas de educação". Agora, eu não posso colocar nesse campo (?) uma vez que para todos os efeitos eu não tenho dependente logo não posso ter despesas de educação. Ou seja, onde coloco a mesalidade que pago?

Outra coisa: Como o valor da pensão de alimentos, definido no acordo judicial, é a metade da mensalidade da escola, eu apenas posso declarar uma vez, ou seja, ou declaro a pensão de alimentos, e não sei onde (é a minha questão) ou declaro a mensalidade como despesas de educação (o que na minha ignorância não é concebível uma vez que não tenho dependentes)

Obrigado.
 
Omega, antes demais, obrigado[:cool:]

Mas continuei com a minha dúvida. A mãe, como a menina é dependente, coloca a mensalidade da escola nas "despesas de educação". Agora, eu não posso colocar nesse campo (?) uma vez que para todos os efeitos eu não tenho dependente logo não posso ter despesas de educação. Ou seja, onde coloco a mesalidade que pago?

Outra coisa: Como o valor da pensão de alimentos, definido no acordo judicial, é a metade da mensalidade da escola, eu apenas posso declarar uma vez, ou seja, ou declaro a pensão de alimentos, e não sei onde (é a minha questão) ou declaro a mensalidade como despesas de educação (o que na minha ignorância não é concebível uma vez que não tenho dependentes)

Obrigado.

Consideras o que pagas como pensão de alimentos. Este valor tem necessáriamente que estar suportado em acodo judicial e não pode exceder o montante que se encontra lá definido. Se não tens o acordo homolgado não podes deduzir a despesa.

A mãe deve também declarar o montante rcebido como rendimento.
 
Imaginemos a seguinte situação:

No ano de 2008, terminei o meu curso universitário. Colectei-me em Outubro e passei recibos verdes desde então.
Rendimentos: 2000€, sem retenção na fonte (anexo B, campo 403).
Despesas: Despesas de educação no valor de 1000€ (anexo H, campo 803). Computador portátil no valor de 500€, para uso pessoal (anexo H, campo 708).

Quando faço a simulação, dá-me um resultado de "Valor a receber = 0€".
Porquê?
Não deveria receber, pelo menos, os 250€ do portátil? :confused:
 
Imaginemos a seguinte situação:

No ano de 2008, terminei o meu curso universitário. Colectei-me em Outubro e passei recibos verdes desde então.
Rendimentos: 2000€, sem retenção na fonte (anexo B, campo 403).
Despesas: Despesas de educação no valor de 1000€ (anexo H, campo 803). Computador portátil no valor de 500€, para uso pessoal (anexo H, campo 708).

Quando faço a simulação, dá-me um resultado de "Valor a receber = 0€".
Porquê?
Não deveria receber, pelo menos, os 250€ do portátil? :confused:
não pois(corrijam-me se estiver errado) é para uso pessoal e não trabalho... nos recibos verdes é lixado para receber alguma coisa...

outra hipotese é teres comprado o portatil depois de já não estares a estudar

no ano passado o retorno que recebi foi só de algumas despesas de saúde
 
não pois(corrijam-me se estiver errado) é para uso pessoal e não trabalho... nos recibos verdes é lixado para receber alguma coisa...

outra hipotese é teres comprado o portatil depois de já não estares a estudar

no ano passado o retorno que recebi foi só de algumas despesas de saúde
O computador foi comprado para uso pessoal.
A data de compra foi em Janeiro, altura em que ainda me encontrava a estudar.
 
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