Tópico do IRS

não sei se é o tópico indicado, mas aqui vai.

Disseram-me que em caso de falta do trabalhador com justificação médica, a entidade empregadora é obrigada a pagar os primeiros 3 dias ao trabalhador, menos o subsidio de alimentação, confirmam?

já agora onde posso encontro o decreto com essa info?

Obrigado ;)
 
A entidade empregadora é obrigada a pagar as faltas justificadas não subsidiadas, com algumas excepções.
Se a falta for por motivo de doença a falta não é paga pois é subsidiada pela baixa (apesar dos 3 dias de carência).
Mas se for por exemplo para consulta ou exames a baixa é paga pois é falta justificada e não está listada nas excepções.
Quanto à fundamentação procura no código do trabalho os primeiros artigos da parte sobre as faltas que infelizmente não posso por aqui que o único código do trabalho que eu tenho acesso é de um site de acesso restrito...
 
Só deves ter dado baixa se não fores no futuro fazer nada relacionado com a actividade, ou se souberes que vais estar uns poucos anos sem exercer actividade situação na qual dás depois o reinicio.
 
Só deves ter dado baixa se não fores no futuro fazer nada relacionado com a actividade, ou se souberes que vais estar uns poucos anos sem exercer actividade situação na qual dás depois o reinicio.

À uns anos atrás fiquei desempregado da minha actividade independente e dei baixa nas finanças, na semana seguinte voltei a ter emprego na mesma actividade e reiniciei, qual é o problema?
 
Boas, tenho uma dúvida em relação à dedução com as despesas relacionadas com a habitação e gostaria que me esclarecessem, se possível: o aumento do limite de dedução à colecta anunciado pelo governo para os escalões mais baixos do IRS é apenas para o ano de 2009 ou também se aplica já no ano de 2008?
 
Boas.

Alguém me sabe dizer porque é que um trabalhador independente, tendo rendimento 0, recebe uma nota demonstrativa da liquidação do imposto onde consta um rendimento global de quase 3000 euros?
Esse é um dos pontos polémicos do regime simplificado... E não há nada a fazer...:( Existe um valor mínimo sujeito a imposto, independentemente dos rendimentos obtidos.
 
Rendimento IRS

Rendimento IRS

Boa tarde.

Venho aqui pedir uma ajudinha.

Alguem me sabe dizes onde diz o Rendimento Bruto na carta do IRS?

É na Liquidação que se vê?
Já andei a pesquisar no google mas nada...

Abraço!
 
Boas!

Por acaso sabem se uma pessoa que tenha estado desempregada durante todo o ano de 2008, tem de entregar o IRS deste ano respectivo?

E se sim, irá todo a zeros? Mesmo tendo por ex. PPR's ou despesas de saúde etc., vale a pena declará-las ou é mesmo tudo a zeros caso tenha que entregar a declaração em 2009?
 
Aproxima-se o final do ano e começam as dúvidas [:blush:]


- Comprei um portátil na semana passada. Posso metê-lo no irs?

- Um colega meu é trabalhador independente e está em regime de iva. Se comprar um portátil pode deduzir o iva dele?
 
Aproxima-se o final do ano e começam as dúvidas [:blush:]


- Comprei um portátil na semana passada. Posso metê-lo no irs?


- Um colega meu é trabalhador independente e está em regime de iva. Se comprar um portátil pode deduzir o iva dele?

1)Podes, desde que estudes.Se não estudas, não podes deduzir.

2)Se passou os 10 mil euros, neste ano, então terá que pagar IVA, logo pode deduzir o iva desse pc. Se não atingiu, não paga, logo não pode deduzir.
 
Boas pessoal.
Não sei se é este o tópico adequado para colocar esta questão,mas aqui vai:

Encontro-me a trabalhar sob o regime de contratado a termo certo à cerca de dois anos. Tendo uma situação nas finaças e SS regularizada.
No entanto iniciei há relativamente pouco uma segunda actividade dentro da minha área noutra instituição, mas nesta a recibos verdes e com retenção na fonte.
Já me dirigi as Finanças e colectei-me como trabalhador independente e comprei a caderneta de recibos. No entanto as minhas dúvidas são:
- Se tenho de me dirigir novamente à Segurança Social devido a esta segunda actividade ou se continua tudo na mesma, visto já ter ido quando iniciei a actividade como contratado há cerca de dois anos?
- Como funciona o processo de descontos para SS, etc.?
- Como se processa a entrega do IRS, relativamente à situação actual que tenho como contratado e com retenção na fonte, e se é necessário mais alguma coisa para além dos papéis normais que faço como contratado?

Espero não ter sido confuso e agradeço qualquer ajuda.

Cumprimentos
 
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