Tópico do IRS

tenho 1400€ para recber :D
ja o ano passado dizia q tinha 1200 e tal euros a receber e so recebi 600€ :(

ponham-se a pau com o estado...li a pouco num jornal...q o estado penhorou uma casa, por causa de uma divida de 200€...e meteu-a a venda por um preço, 3x abaixo do seu real valor! 30 e tal mil euros :D
 
tenho 1400€ para recber :D
ja o ano passado dizia q tinha 1200 e tal euros a receber e so recebi 600€ :(

ponham-se a pau com o estado...li a pouco num jornal...q o estado penhorou uma casa, por causa de uma divida de 200€...e meteu-a a venda por um preço, 3x abaixo do seu real valor! 30 e tal mil euros :D

Pois, por isso mesmo vou pagar os 25€ se não ainda me penhoram a casa e os terrenos. [:D]
 
ponham-se a pau com o estado...li a pouco num jornal...q o estado penhorou uma casa, por causa de uma divida de 200€...e meteu-a a venda por um preço, 3x abaixo do seu real valor! 30 e tal mil euros :D
E acho bem, as dividas são para serem honradas. De certeza que o imovel foi arrematado por um valor muito acima do valor de mercado e a diferença fo entregue ao dono do prédio. Nisto o fisco funciona bem.
Tambem li essa noticia e deixa-me que te diga os jornalistas deveriam de não falar acerca do que não conhecem, na parte dos limites para cobrança não se aproveita nada.
E certo que o fisco funciona mal e porcamente em muitissimos aspectos, principalmente na parte de olhar para as declarações enviadas pelos contribintes, por acreditam que os cafés que vendem bolos com dois anos, que nasce dinheiro aos sócios para financiarem firmas que há dez anos ou vinte anos dão prejuisos de milhares monumentais de euros todos os anos, e também acreditam que uma firma só facturou no total em vários anos um vigéssimo daquilo que facturou ao próprio fisco...

Uma dúvida: A segurança social que eu pago como entidade patronal à minha empregada doméstica pode entrar nas "contribuições obrigatórias para regimes de protecção social"?
Não entra.
 
tenho 1400€ para recber :D
ja o ano passado dizia q tinha 1200 e tal euros a receber e so recebi 600€ :(

Estranho... até hoje, e faço a entrega via net desde que está disponível, a diferença entre o cálculo provisório e o que efectivamente recebo variou apenas uns cêntimos.
 
Estranho... até hoje, e faço a entrega via net desde que está disponível, a diferença entre o cálculo provisório e o que efectivamente recebo variou apenas uns cêntimos.

so este ano é q reparei no final q tinha a receber 1400?...mas o ano passado tive conhecimento q tinha a receber 1200? nas finanças da loja do cidadão...mostrou-me o sr. no ecra e tudo ...mas recebi apenas 600?...numca cheguei a saber porque
 
Uma pergunta.

Para quem só tem dividendos através de RV é possivel receber IRS num valor igual ao da retenção na fonte?

Diga-mos que a retenção do ano todo são 2000€ e o valor a receber também dá 2000€, é possivel ?
 
Uma pergunta.

Para quem só tem dividendos através de RV é possivel receber IRS num valor igual ao da retenção na fonte?

Diga-mos que a retenção do ano todo são 2000€ e o valor a receber também dá 2000€, é possivel ?
Se tiveres muitas despesas...

Agora sem muitas despesas não me parece normal!

Já agora, estás no regime simplificado suponho!
 
Uma pergunta.

Para quem só tem dividendos através de RV é possivel receber IRS num valor igual ao da retenção na fonte?

Diga-mos que a retenção do ano todo são 2000€ e o valor a receber também dá 2000€, é possivel ?
Supondo que dividendos de rv sejam honorários (vulgo recibos verdes) é perfeitamente normal só que para o valor do exemplo em concreto precisarás de algumas despesas.

so este ano é q reparei no final q tinha a receber 1400?...mas o ano passado tive conhecimento q tinha a receber 1200? nas finanças da loja do cidadão...mostrou-me o sr. no ecra e tudo ...mas recebi apenas 600?...numca cheguei a saber porque
Sim e não, essas simulações são feitas com programas extremamente simplificados que não abrangem muitas situações pelo que há a esperar diferenças e só nalguns casos são grandes, mas a tua parece-me um exagero, mas não posso dar a opinião porque não conheco o teu caso em concreto.
 
Tenho uma dúvida, que já li aqui algures, mas o que li, não convenceu:

Comprei o ano passado juntamente com a minha namorada uma casa.
Este ano vamos entregar o IRS separados.

Ora, o banco enviou para IRS os juros e amortizações pela totalidade para ambos.

Devo colocar no IRS a totalidade do valor ou apenas metade.
É que o somatório das duas partes não pode ultrapassar o máximo permitido para ambos?

As finanças depois confrontam os dois NIFs e fazem a divisão automaticamente?

Cumps.
 
boa noite, quem me pode ajudar, pf?
deixei passar o prazo para meter em papel, no domingo passado foi quando arranjei um tempo para preencher na net, mas o computador avariou e só ficou pronto hoje. agora sei que o prazo acaba no domingo e como nunca fiz isto ando à toa. consegui fazer download do modelo 3, mas para preencher só me aparecem 7 quadros. depois cliquei em facilitador e preenchi rendimentos de trabalho dependente, mas não consigo perceber onde aparece o anexo B. onde preencho os rendimentos de trabalho por conta própria?
 
já consegui perceber como abrir o anexo B, nova dúvida: qual a diferença entre código da tabela de actividades e código CAE? ano passado preenchi o código CAE 74872. este ano o código mudou ou é sempre o mesmo todos os anos?

alguém sabe se existe uma lista das entidades que podem ser beneficiárias do irs consignado?
 
Última edição:
já consegui perceber como abrir o anexo B, nova dúvida: qual a diferença entre código da tabela de actividades e código CAE? ano passado preenchi o código CAE 74872. este ano o código mudou ou é sempre o mesmo todos os anos?

alguém sabe se existe uma lista das entidades que podem ser beneficiárias do irs consignado?
O Cae muda de vez em quando e este ano em 01 de Janeiro mudou pelo que só no nas declarações de 2008 entregues em 2009 (modelo 3 incluido) é que terás de usar o novo cae, no entretanto o código de actividades do irs mantem-se.

Dantes quando havia a categoria B e C, os rendimentos B eram rendimentos profissionais (só recibos verdes) e usavam esses códigos de actividade (os do irs) e os da categoria C rendimentos empresariais era para pessoas individuais que tivessem uma actividade similar às empresas e usavam só os cae, mas unifiaram-se e esta distinção esbateu-se .

Quem tiver a senha e tiver inscrito numa actividade poderá ir ás informações de cadastro (por baixo do sitio onde se põe a password e o nif) e conferir o novo cae de entre outras coisas, caso o cae não seja minimamente adequado entrega-se uma declaração de alterações ou via net ou nas finanças a corrigir.
A titulo de curiosidade a conversão correu mais ou menos bem, embora haja erros alguns lógicos e previsiveis, outros nem tanto, por aqui chegaram a por numa que criavam camelos e camelideos e neste caso eles nem imaginam o quão certos estão
 
Última edição:
Aparece-me erro,

Total de valores discriminados no Quadro 7 por Titular não coincide com valor declarado no Campo correspondente do Quadro 4.
error.png
Total de valores discriminados no Quadro 7 por Titular não coincide com valor declarado no Campo correspondente do Quadro 4.
error.png
O somatório dos Rendimentos por Titular não é igual nos Quadros 4 e 7.
error.png
O somatório das Retenções por Titular não é igual nos Quadros 4 e 7.

Mas eu coloquei os valores fornecidos pela entidade patronal...

E agora?[8b] [8b]
 
Já está.




Tenho poucos rendimentos de recibos verdes.


Opto pela aplicação das regras da cat. A?

Não sei o que colocar.....



Alguém me ajuda, com MUITA urgência, por favor?
 
Última edição:
já consegui enviar a declaração. afinal tive que preencher o código de actividade e não o CAE, pelo menos um colega disse que era assim, espero que não dê barraca. através do google descobri o nif duma associação de bombeiros voluntários (de Castelo de Vide) e pus na parte da entidade beneficiária do imposto consignado.
agora a minha única dúvida é que enviei a declaração, mas quando a gravo no meu computador e depois a tento abrir, pede-me para escolher o programa e não há nenhum que dê.
 
Não anda aqui o Omega nem o Kush....

Tenho que enviar isto agora mesmo....


Alguém?

eu não percebo nada disto, nem sequer sei o que é a categoria A, apenas sei que se optar por ela tenho de ficar 3 anos., a não ser que comece a prestar serviços a mais de que uma entidade. eu tenho rendimentos de recibo verde de mais de 4000€, e sempre me disseram que não compensa, o teu caso pode ser diferente. desculpa não poder ajudar mais.
 
Já enviei.

Pela primeira vez, vou ter que pagar:sh) :sh) :sh)

Apesar de ter apenas 1300€ de recibos verdes, além dos rendimentos da categoria A, vou ter que pagar 320 euros[s)] [s)]

Eles tiram o dinheiro da conta, ou tenho mesmo que ir lá pagar? É que estou a residir no estrangeiro, e não me dá jeito nenhum.....
 
já consegui enviar a declaração. afinal tive que preencher o código de actividade e não o CAE, pelo menos um colega disse que era assim, espero que não dê barraca. através do google descobri o nif duma associação de bombeiros voluntários (de Castelo de Vide) e pus na parte da entidade beneficiária do imposto consignado.
agora a minha única dúvida é que enviei a declaração, mas quando a gravo no meu computador e depois a tento abrir, pede-me para escolher o programa e não há nenhum que dê.
Por ser um programa muito simples o windows não consegue associar uma extenção a esse programa, pelo que só abrindo através da opção abrir do próprio programa
Não anda aqui o Omega nem o Kush....

Tenho que enviar isto agora mesmo....


Alguém?
O kushinadaime, anda por aqui mas anda muito em baixo, hoje anda pior ainda, que rico aniversário que está a ter...:confused: , já não sei o que fazer!
Faz uma simulação com o anexo preenchido sem a opção, e depois faz outra sem o anexo B e com os valores dos honorários metidos no anexo A e vê o que te dá, não é 100% mas dá para ter uma ideia.
 
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