Tópico do IRS

simulador disponivel?

simulador disponivel?

Boas.

Vocês já usaram o simulador da página das declarações electronicas?

Tem lá a data de ter sido colocado a 8 de Janeiro, logo já devia ser uma versão para simular o irs de 2007, certo.

Mas o ano de simulação que aparece para escolher apenas vai até 2006... estranho...

Alguém já experimentou?

Obrigado.
 
Última edição:
Longe de mim ser expert nestas questões do IRS (vou preencher a minha pela 1x este ano apr:)) mas como andei a ler uma coisas para saber como tinha que fazer, posso te dizer que qualquer rendimento (juros) obtido através de contas (à ordem, poupança, etc) já são automaticamente retidos pelo banco a 20%. Porém , podes pedir ao banco a declaração do IRS e englobar o valor retido numa zona especial da declaração. Tens que fazer as contas para saber se te convém ou não. Em principio não deve compensar, nada como fazer as contas [;)]

Espero ter ajudado.

Básicamente é isto ....
Mas atenção às consequencias ...... (ver nº 4)
 
Boas.

Vocês já usaram o simulador da página das declarações electronicas?

Tem lá a data de ter sido colocado a 8 de Janeiro, logo já devia ser uma versão para simular o irs de 2007, certo.

Mas o ano de simulação que aparece para escolher apenas vai até 2006... estranho...

Alguém já experimentou?

Obrigado.

Onde é que vês a data de 8 de Janeiro ?
 
retenção na fonte

retenção na fonte

Boas,

Gostaria que me esclarecessem uma dúvida...

Estou a viver em união de facto com a minha companheira desde 2006 e como pretendemos entregar a declaração conjunta em 2009, relativamente a 2008, gostaria de saber se sou obrigado a informar a minha entidade patronal da minha situação de unido de facto ou se, pelo contrário, posso continuar a fazer descontos como solteiro e entregar a declaração como unido de facto...

desde já, obrigado...

edit: já coloquei a questão há semanas por email à DGCI, mas resposta até agora, nicles...
 
Última edição:
Boas,

Gostaria que me esclarecessem uma dúvida...

Estou a viver em união de facto com a minha companheira desde 2006 e como pretendemos entregar a declaração conjunta em 2009, relativamente a 2008, gostaria de saber se sou obrigado a informar a minha entidade patronal da minha situação de unido de facto ou se, pelo contrário, posso continuar a fazer descontos como solteiro e entregar a declaração como unido de facto...

desde já, obrigado...

edit: já coloquei a questão há semanas por email à DGCI, mas resposta até agora, nicles...

Nada te obriga a fazer essa comunicação pois não tens qualquer alteração do teu estado civil.
Podes se quiseres fazê-la mas em meu entender a empresa deve-te continuar a fazer a retenção na fonte do IRS como solteiro.

Se reparares nas tabelas de retenção na fonte apenas lá está previsto: Casado ou Não casado.

Em termos de tributação no final do ano (quando vais apresentar a declaração) é que tens a opção de ser tributado como solteiro ou como unido de facto que actualmente é "igual" a casado em termos fiscais.

Mas o teu empregador nada tem a ver com essa opção...

Fiz-me entender ?
 
Nada te obriga a fazer essa comunicação pois não tens qualquer alteração do teu estado civil.
Podes se quiseres fazê-la mas em meu entender a empresa deve-te continuar a fazer a retenção na fonte do IRS como solteiro.

Se reparares nas tabelas de retenção na fonte apenas lá está previsto: Casado ou Não casado.

Em termos de tributação no final do ano (quando vais apresentar a declaração) é que tens a opção de ser tributado como solteiro ou como unido de facto que actualmente é "igual" a casado em termos fiscais.

Mas o teu empregador nada tem a ver com essa opção...

Fiz-me entender ?

Claro que sim, está muito bem explicado... Obrigado pela atenção [;)]

eu também já supunha que seria assim, mas uma opinião de quem realmente percebe do assunto é essencial...
 
Ora, no ano passado, tive rendimentos por conta de outrem, e estive coletado como independente até Agosto, sem rendimentos desta cat. A dúvida é a seguinte, devo entregar a declar. no prazo para a cat por conta de outrem, ou no prazo para as duas? já agora os rendimentos recebidos pelo fundo desemprego entram no irs?
Bem ajam!
 
Ora, no ano passado, tive rendimentos por conta de outrem, e estive coletado como independente até Agosto, sem rendimentos desta cat. A dúvida é a seguinte, devo entregar a declar. no prazo para a cat por conta de outrem, ou no prazo para as duas? já agora os rendimentos recebidos pelo fundo desemprego entram no irs?
Bem ajam!

A partir do momento em que estás colectado, mesmo sem ter outros rendimentos para além dos de categoria A (dependente / por conta de outrém) e H (pensões) deverás entregar o IRS na 2ª fase (em papel de 16 de Março a 30 de Abril ; via net de 16 de Abril a 25 de Maio). Isto foi-me dito por um funcionário das Finanças no ano passado em que estava na mesma situação.

Quanto aos rendimentos do fundo de desemprego, não te sei dizer, mas talvez se enquadrem na categoria H.
 
A partir do momento em que estás colectado, mesmo sem ter outros rendimentos para além dos de categoria A (dependente / por conta de outrém) e H (pensões) deverás entregar o IRS na 2ª fase (em papel de 16 de Março a 30 de Abril ; via net de 16 de Abril a 25 de Maio). Isto foi-me dito por um funcionário das Finanças no ano passado em que estava na mesma situação.

Quanto aos rendimentos do fundo de desemprego, não te sei dizer, mas talvez se enquadrem na categoria H.

Se os rendimentos a que te referes são o subsidio de desemprego.... isso não é rendimento .... como tal não terás que declarar....
 
Boa noite!

Uma dúvida que surgiu aqui por casa...

durante o ano de 2007, compraram-se algumas acções. É necessário efectuar o preenchimento de algum anexo especifico?

As acções não foram vendidas, por isso nao existe nenhuma mais/menos valia efectiva a declarar.

E o prazo de entrega da declaração, continua a ser o mesmo do trabalhadores dependentes, ou é diferente?

O meu obrigado desde já.
 
Boa noite!

Uma dúvida que surgiu aqui por casa...

durante o ano de 2007, compraram-se algumas acções. É necessário efectuar o preenchimento de algum anexo especifico?

As acções não foram vendidas, por isso nao existe nenhuma mais/menos valia efectiva a declarar.

E o prazo de entrega da declaração, continua a ser o mesmo do trabalhadores dependentes, ou é diferente?

O meu obrigado desde já.

Consultor Omega à recepção, por favor... [;)]

Obrigado!
 
Consultor Omega à recepção, por favor... [;)]

Obrigado!
A compra das acções não é para declarar, só a venda, mas guarda o aviso de lançamento da compra contem dados que quando as venderes vais precisar para preencher a declaração.
Os lucros disttribuidos e os dividendos são actualmente sujeitos a taxas liberatorias pelo que não precisas de declarar mas é aconselhado estar atento pois de vez en quanto isto muda.
No ano que as venderes terás que declarar na segunda fase entre 16 de Março e 30 de Abril em entregue em papel e entre 14(?) de Abril e 25 de Maio se entregares pela internet no anexo das mais valias não tributadas se as tiveres há mais de um ano, senão é no das mais valias tributadas.
A titulo de curiosidade e apenas disso: a instituição financeira (em principio o banco) onde tens as acções irá mandar um modelo onde consta as operações e as carteiras que nele estão depositados
 
Cessação trabalhadores independentes e empresários em nome individual

Cessação trabalhadores independentes e empresários em nome individual

Ora, no ano passado, tive rendimentos por conta de outrem, e estive coletado como independente até Agosto, sem rendimentos desta cat. A dúvida é a seguinte, devo entregar a declar. no prazo para a cat por conta de outrem, ou no prazo para as duas? já agora os rendimentos recebidos pelo fundo desemprego entram no irs?
Bem ajam!
Tens de entregar o anexo relativo á actividade B ou C conforme o caso, nem que só preenchas o ultimo quadro, o da data de cessação na segunda fase
 
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