Tópico do IRS

Não sei se me podem ajudar, mas tenho uma situação que está a criar alguma confusão.

A minha mãe tinha algum dinheiro em acções e fundos de investimento no antigo BPIOnline. Acontece que, por volta de Abril de 2020, o banco "fechou" e alertou algum tempo antes que os clientes teriam que fazer uma escolha, ou anular a conta, ou transferir tudo para uma conta do BPI normal, passando a pagar um custo de manutenção dessas mesmas acções.

A minha mãe optou por vender tudo, apesar de ter prejuízos (o valor das acções desceu desde o tempo de compra), e anulou a conta por completo, tendo transferido o valor das vendas para uma conta de débito no ActivoBank (que é, neste momento, a única conta).

Ora, encontramo-nos agora em 2021 e o IRS da minha mãe, ao ser pré-preenchido, dá erro no acto de submissão porque detecta que houve movimentos com acções e fundos e pede para preencher ou o anexo G ou o J. Acontece que a minha mãe já não tem registo dos dados completos dessas acções (pensa que foram adquiridas algures entre 2009 e 2012, quando o meu pai ainda era vivo).

Sabemos o valor da venda porque aparece nos e-mails do ano passado, mas o valor da compra é desconhecido. Como é que se preenche isto??? Ou podemos ignorar, visto que só houve menos-valias? Existe a opção de "ignorar" estes erros e submeter a declaração à mesma, mas não sei se declarar estas menos-valias é obrigatório ou não.

Já tentei contactar com o BPI para saber se podem enviar um registo desses movimentos, mas como se trata de algo que foi feito pelo BPIOnline, e não pelo BPI propriamente dito, disseram que iam ver a situação e contactavam mais tarde... mas já passaou uma semana inteira, e nada.

Por isso, pensei que talvez alguém aqui tivesse experiência com isto e possa ajudar. Em resumo: é obrigatório declarar menos-valias, relativamente à venda de acções e fundos de investimento? Se sim, qual a melhor maneira de obter os dados necessários para preencher a declaração de IRS, visto que a conta em causa foi fechada?

E não sei se é relevante, mas todas as acções eram nacionais. Apenas um dos fundos de investimento era internacional (BPI Brasil).

Muito obrigado.
 
Não sei se me podem ajudar, mas tenho uma situação que está a criar alguma confusão.

A minha mãe tinha algum dinheiro em acções e fundos de investimento no antigo BPIOnline. Acontece que, por volta de Abril de 2020, o banco "fechou" e alertou algum tempo antes que os clientes teriam que fazer uma escolha, ou anular a conta, ou transferir tudo para uma conta do BPI normal, passando a pagar um custo de manutenção dessas mesmas acções.

A minha mãe optou por vender tudo, apesar de ter prejuízos (o valor das acções desceu desde o tempo de compra), e anulou a conta por completo, tendo transferido o valor das vendas para uma conta de débito no ActivoBank (que é, neste momento, a única conta).

Ora, encontramo-nos agora em 2021 e o IRS da minha mãe, ao ser pré-preenchido, dá erro no acto de submissão porque detecta que houve movimentos com acções e fundos e pede para preencher ou o anexo G ou o J. Acontece que a minha mãe já não tem registo dos dados completos dessas acções (pensa que foram adquiridas algures entre 2009 e 2012, quando o meu pai ainda era vivo).

Sabemos o valor da venda porque aparece nos e-mails do ano passado, mas o valor da compra é desconhecido. Como é que se preenche isto??? Ou podemos ignorar, visto que só houve menos-valias? Existe a opção de "ignorar" estes erros e submeter a declaração à mesma, mas não sei se declarar estas menos-valias é obrigatório ou não.

Já tentei contactar com o BPI para saber se podem enviar um registo desses movimentos, mas como se trata de algo que foi feito pelo BPIOnline, e não pelo BPI propriamente dito, disseram que iam ver a situação e contactavam mais tarde... mas já passaou uma semana inteira, e nada.

Por isso, pensei que talvez alguém aqui tivesse experiência com isto e possa ajudar. Em resumo: é obrigatório declarar menos-valias, relativamente à venda de acções e fundos de investimento? Se sim, qual a melhor maneira de obter os dados necessários para preencher a declaração de IRS, visto que a conta em causa foi fechada?

E não sei se é relevante, mas todas as acções eram nacionais. Apenas um dos fundos de investimento era internacional (BPI Brasil).

Muito obrigado.

Mesmo sendo menos-valias, és obrigado a declarar.

E podes ter vantagens no englobamento.
https://www.deco.proteste.pt/invest...ade-acoes/menos-valias-acoes-englobamento-irs
https://www.rankia.pt/fiscalidade/fiscalidade-das-acoes-em-portugal/

Quanto à declaração, o Banco é obrigado a emitir uma declaração das valias.
 
Não sei se me podem ajudar, mas tenho uma situação que está a criar alguma confusão.

A minha mãe tinha algum dinheiro em acções e fundos de investimento no antigo BPIOnline. Acontece que, por volta de Abril de 2020, o banco "fechou" e alertou algum tempo antes que os clientes teriam que fazer uma escolha, ou anular a conta, ou transferir tudo para uma conta do BPI normal, passando a pagar um custo de manutenção dessas mesmas acções.

A minha mãe optou por vender tudo, apesar de ter prejuízos (o valor das acções desceu desde o tempo de compra), e anulou a conta por completo, tendo transferido o valor das vendas para uma conta de débito no ActivoBank (que é, neste momento, a única conta).

Ora, encontramo-nos agora em 2021 e o IRS da minha mãe, ao ser pré-preenchido, dá erro no acto de submissão porque detecta que houve movimentos com acções e fundos e pede para preencher ou o anexo G ou o J. Acontece que a minha mãe já não tem registo dos dados completos dessas acções (pensa que foram adquiridas algures entre 2009 e 2012, quando o meu pai ainda era vivo).

Sabemos o valor da venda porque aparece nos e-mails do ano passado, mas o valor da compra é desconhecido. Como é que se preenche isto??? Ou podemos ignorar, visto que só houve menos-valias? Existe a opção de "ignorar" estes erros e submeter a declaração à mesma, mas não sei se declarar estas menos-valias é obrigatório ou não.

Já tentei contactar com o BPI para saber se podem enviar um registo desses movimentos, mas como se trata de algo que foi feito pelo BPIOnline, e não pelo BPI propriamente dito, disseram que iam ver a situação e contactavam mais tarde... mas já passaou uma semana inteira, e nada.

Por isso, pensei que talvez alguém aqui tivesse experiência com isto e possa ajudar. Em resumo: é obrigatório declarar menos-valias, relativamente à venda de acções e fundos de investimento? Se sim, qual a melhor maneira de obter os dados necessários para preencher a declaração de IRS, visto que a conta em causa foi fechada?

E não sei se é relevante, mas todas as acções eram nacionais. Apenas um dos fundos de investimento era internacional (BPI Brasil).

Muito obrigado.

Tens mesmo de saber o preço de compra das acções para saber se tens mais ou menos valias e poder preencher a declaração de IRS. Tem de ser o banco a fornecer-te esses elementos. O facto de ser algo já antigo pode implicar que o banco cobre algum custo para fornecer essa informação mas não vejo alternativa que não seja pedir os elementos ao banco.
 
Mesmo sendo menos-valias, és obrigado a declarar.

E podes ter vantagens no englobamento.
https://www.deco.proteste.pt/invest...ade-acoes/menos-valias-acoes-englobamento-irs
https://www.rankia.pt/fiscalidade/fiscalidade-das-acoes-em-portugal/

Quanto à declaração, o Banco é obrigado a emitir uma declaração das valias.


O banco não é obrigado a calcular valias fiscais. Até porque as ações podem ter chegado aquele banco por transferência de outra conta de títulos do mesmo titular. A maioria dos bancos faz isso por cortesia e emite uma declaração de valias não vinculativa que torna tudo muito mais simples, mas, repito, é apenas uma cortesia.

Aquilo que eles têm que emitir é as notas de lançamento quando compras e depois quando vendes e no final de cada ano, emitem uma declaração fiscal com todos os negócios desse ano civil. Cada um é responsável por depois manter a documentação da compra.



Para o autor da pergunta, sim: é obrigatório declarar a alienação das ações e dos fundos internacionais, dos fundos nacionais não é necessário exceto se a tua mão optar pelo englobamento no anexo G.

O que aconselho é insistires com o BPI, se não responderem tenta pedir ajuda ao provedor. Eles em principio têm essa informação (se a compra ainda foi em escudos podem não ter), mas se não fores a bem podem tornar-te caro e difícil chegar até ela, obrigando por exemplo a pedir 2ª's vias de extratos de anos inteiros para perceber quando foram os movimentos.

Se não conseguires apurar o valor de compra, podes sempre usar a cotação mais baixa dos dois anos anteriores à venda como preço de compra, é a alternativa que o Código do IRS dá quando não existe essa prova documental, mas isso provavelmente vai gerar mais valias fiscais, pelo que é mau negócio.
 
Última edição:
Ou procurar nos emails. A vantagem de não se apagar emails é que se consegue encontrar essa informação, porque o banco envia informação para o email da compra.

Normalmente safo-me assim, porque os bancos têm a tendência de não permitir visualizar extractos com com mais de 1 ano.
 
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