Tópico do IRS

a minha filha terminou mestrado em 2018, creio que qualifica apesar de já ter entregue IRS individualmente dos rendimentos 2018 e 2019

será que ainda pode usufruir de 2 anos disto? rendimentos de 2020 e 2021

Estou acompanhar um caso parecido. Estudos concluídos em 2018, primeiro ano completo de trabalho em 2019.
Para 2020, o simulador está-lhe a dar a isenção de "1° ano", embora seja na minha interpretação o segundo ano para efeitos de IRS Jovem.

Fico assim com algumas dúvidas, mas espero que o simulador esteja certo, para bem dos beneficiários. E que não venha a dar uma data de desilusões...
 
Última edição:
Simulador não funciona para residentes não habituais... [8b][8b]

É às cegas mesmo...

Não estou familiarizado com esse regime. São muitas as diferenças? Estava a pensar se movendo os dados para os locais habituais (de residentes) se conseguia depois inferir da simulação quais seriam os resultados.
 
Em teoria são enormes, porque pagas mt menos impostos.

Não me refiro à dimensão monetária do benefício, mas ao número e complexidade de diferenças no processamento da declaração.

São tributados pelos rendimentos líquidos do trabalho dependente e independente, a uma taxa fixa de 20%, relativamente aos rendimentos derivados de atividades de "elevado valor acrescentado". Rendimentos de fonte estrangeira podem ficar isentos de tributação (ou beneficiar de uma taxa de 10% no caso de pensões), em determinadas circunstâncias

Será que é essencialmente uma questão dos rendimentos de trabalho em Portugal serem tributados a 20%, sendo o resto (ex: despesas) processado da mesma forma? Tens uma dessas atividades de "elevado valor acrescentado"? Tens também rendimentos no estrangeiro?
 
Não me refiro à dimensão monetária do benefício, mas ao número e complexidade de diferenças no processamento da declaração.



Será que é essencialmente uma questão dos rendimentos de trabalho em Portugal serem tributados a 20%, sendo o resto (ex: despesas) processado da mesma forma? Tens uma dessas atividades de "elevado valor acrescentado"? Tens também rendimentos no estrangeiro?


Sim, vesting de ações (que é rendimento de capital) dos quais já pago impostos nos EUA.
 
Parece-me que, tendo concluído o mestrado em 2020, só os rendimentos de 2021 se enquadram no regime.

É uma restrição bem intencionada, para que "possam beneficiar desta isenção relativamente a um ano inteiro de rendimentos". Mas para quem tem 24 anos ou mais acaba por prejudicar, não permitindo o benefício durante os 3 anos.

É a minha interpretação.

Boas. Obrigado pela resposta.
Ela acabou o mestrado em 2020. Mas acabou a licenciatura em 2016.
Não pode usar a licenciatura para se qualificar? Fiz uma simulação e aceitou, apesar de não saber quais as verificações que são feitas.

Outra dúvida é o facto de ela trabalhar desde 2018 e no ano passado ter feito a declaração de IRS sózinha, sem ser dependente.

tenho a dúvida também de ela ter feito os 26 anos em 2021...
 
Última edição:
Para quem trabalha por conta de outrem, no anexo A quadro 4C, com o código 422 - Quotizações para ordens profissionais (n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS)

Já agora, peço-te uma opinião:

Um dos titulares (ela) desconta para a respetiva ordem profissional (cento e picos euros em 2020). Acontece que no resultado final da simulação o valor a receber é exatamente o mesmo com ou sem a inclusão daquele valor, como se não tivesse sido considerado para dedução...

Bug? É mesmo assim? Em anos anteriores, fazia uma pequena diferença. Da minha parte acho que vou esperar mais uns dias antes de submeter...
 
Já agora, peço-te uma opinião:

Um dos titulares (ela) desconta para a respetiva ordem profissional (cento e picos euros em 2020). Acontece que no resultado final da simulação o valor a receber é exatamente o mesmo com ou sem a inclusão daquele valor, como se não tivesse sido considerado para dedução...

Bug? É mesmo assim? Em anos anteriores, fazia uma pequena diferença. Da minha parte acho que vou esperar mais uns dias antes de submeter...

O único cenário que me ocorre, mas não é provavelmente o caso, é já se estar (sem as quotizações) a receber em reembolso toda a retenção na fonte...
 
Boas. Obrigado pela resposta.
Ela acabou o mestrado em 2020. Mas acabou a licenciatura em 2016.
Não pode usar a licenciatura para se qualificar? Fiz uma simulação e aceitou, apesar de não saber quais as verificações que são feitas.

Outra dúvida é o facto de ela trabalhar desde 2018 e no ano passado ter feito a declaração de IRS sózinha, sem ser dependente.

tenho a dúvida também de ela ter feito os 26 anos em 2021...

Pois isto é uma novidade e parece que ninguém sabe muito bem como funciona.

A questão da idade não se coloca. Se ela tinha 25 anos em 2020 estava perfeitamente dentro do intervalo que é até 26 (creio que) inclusivé.

O facto de ter trabalhado em anos anteriores também creio ser aceite
nada obsta a que o sujeito passivo tenha tido anteriormente rendimentos do trabalho e/ou rendimentos de quaisquer outras categorias, designadamente, na qualidade de dependente.
embora fique sem a certeza se o "designadamente" nesta frase quer dizer "inclusivamente" (pode ser) ou "exclusivamente" (tem de ser).

Além do folheto há também estas faqs de onde tirei a frase acima (a partir do ponto 13). Boa leitura! [:D]
 
O único cenário que me ocorre, mas não é provavelmente o caso, é já se estar (sem as quotizações) a receber em reembolso toda a retenção na fonte...

Obrigado pela dica, não é mesmo o caso. "Cheira-me" a bug, mas vou aguardar alguns dias antes de submeter.

Agradeço sinceramente as ajudas que tens dado à malta!
 
Pois isto é uma novidade e parece que ninguém sabe muito bem como funciona.

A questão da idade não se coloca. Se ela tinha 25 anos em 2020 estava perfeitamente dentro do intervalo que é até 26 (creio que) inclusivé.

O facto de ter trabalhado em anos anteriores também creio ser aceite

embora fique sem a certeza se o "designadamente" nesta frase quer dizer "inclusivamente" (pode ser) ou "exclusivamente" (tem de ser).

Além do folheto há também estas faqs de onde tirei a frase acima (a partir do ponto 13). Boa leitura! [:D]

Pois... por outro lado temos:

O regime previsto no artigo 2.º- B do Código do IRS apenas se aplica aos sujeitos passivos cujo primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos seja o ano de 2020 ou posterior (aplicação do regime para o futuro). Por sua vez, o primeiro ano de obtenção de rendimentos relevante para aplicação da isenção não abrange o próprio ano da conclusão do ciclo de estudos.

Isto parece colidir com o que postaste:

nada obsta a que o sujeito passivo tenha tido anteriormente rendimentos do trabalho e/ou rendimentos de quaisquer outras categorias, designadamente, na qualidade de dependente.

Este parecer da ordem dos contabilistas aponta para que só contem quem tem o primeiro rendimento depois do curso em 2020...

https://www.occ.pt/pt/noticias/irs-jovem/

Não sei... Se colocar com a opção de IRS Jovem é um grande desconto, mas se depois tiver de repor e ainda por cima com multa... não é agradável...

 
Não sei... Se colocar com a opção de IRS Jovem é um grande desconto, mas se depois tiver de repor e ainda por cima com multa... não é agradável...

Pois é. Quanto mais se lê, mais aparentes contradições se encontram. Acho que o simulador nem está a calcular como fazem no parecer occ.

Percebo o teu receio.

Na minha opinião, seria de uma injustiça extrema multar entregas, de jovens com a idade e escolaridade requeridas, que de acordo com o próprio simulador da AT podem beneficiar do IRS Jovem.

Acho que o pior que pode acontecer é o processamento ser feito pelas regras normais e o resultado ser menos favorável do que se esperava.

Isto digo eu... Prevejo que em breve se falará sobre isto nas notícias.
 
Última edição:
Tá a bombar! [:cool:]

Quase 1 milhão de declarações de IRS foram submetidas pelos contribuintes no portal das Finanças, decorridos cinco dias do prazo de três meses, até 30 de junho, para declarar ao Fisco os rendimentos de 2020, segundo estatísticas das Finanças.

Mesmo antes de começar o prazo de entrega da declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), até às 24h00 de quarta-feira, o portal contava já com o registo de 198.399 declarações.

No dia do arranque oficial do prazo de entrega da declaração, na quinta-feira, a estatística do portal das Finanças registava 253.596 declarações antes da hora de almoço, número próximo do registado pelas Finanças em igual período do ano passado.

Hoje, depois de um prolongado fim de semana para celebrar a Páscoa, cerca das 12h30, o portal registava 905.119 declarações de IRS submetidas, tanto da primeira fase (759.903) em que contribuintes declaram rendimentos obtidos em 2020 de trabalho dependente e/ou de pensões, como da segunda fase em que declaram outras tipologias de rendimentos.

Fonte: Contas Poupança
 
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