Tópico do IRS

Última hipótese :)

O IRS JOVEM, consiste na atribuição de isenções no IRS, durante três anos, para os jovens que comecem a trabalhar por conta de outrem, e reúnam cumulativamente, as seguintes condições:
• Idade entre os 18 e os 26 anos, que não sejam considerados dependentes;
• Licenciatura ou Ensino Secundário nível 4 (QNQ), no ano seguinte ao da conclusão;
• Rendimentos Brutos Anuais (incluindo os isentos), até 29179€.

A referida isenção refletir-se-á em:
• 30% no primeiro ano com o limite de 3291,08€
• 20% no segundo ano com o limite de 2194,05€
• 10% no terceiro ano, com o limite de 1097,03€

Para beneficiar do mesmo, deve, na Declaração de Rendimentos que entrega, optar em conformidade.


Folheto oficial
 
No meu caso a diferença é inferior a 100€ pelo que submeti hoje e depois válido mais tarde. Se no teu caso a diferença ainda é substancial, se calhar não arriscava....

Não arriscar? Não sei se tenho qualquer hipotese senão submeter esses rendimentos no Quadro 5A...entretanto uma informação no simulador:

A aplicação de simulação de cálculo do IRS simula mas não contempla:

E mais abaixo:

  • Rendimentos de anos anteriores da categoria B;

Acho que vou ao serviço de finanças mais proximo preencher isto em papel [:cool:]
 
Acho que vou ao serviço de finanças mais proximo preencher isto em papel [:cool:]

:)

Não sei se estavas a falar a sério, mas mesmo que quisesses
“Institui-se a obrigatoriedade da entrega da declaração Modelo 3 e respetivos anexos exclusivamente através de transmissão eletrónica de dados”, indica a Portaria n.º 385-H/2017, de 29 de dezembro

O simulador é meramente indicativo, não abrange várias situações nem garante resultados.

O teu problema, se bem percebi, é não teres a certeza se há alternativa a declarar esses rendimentos no Quadro 5A. Podes tentar um esclarecimento pelo e-balcao ou CAT, mas nestes dias devem andar bastante sobrecarregados. Se não tiveres pressa em entregar, envia a questão em escrito pelo e-balcao e aguarda pacientemente...
 
:)

Não sei se estavas a falar a sério, mas mesmo que quisesses


O simulador é meramente indicativo, não abrange várias situações nem garante resultados.

O teu problema, se bem percebi, é não teres a certeza se há alternativa a declarar esses rendimentos no Quadro 5A. Podes tentar um esclarecimento pelo e-balcao ou CAT, mas nestes dias devem andar bastante sobrecarregados. Se não tiveres pressa em entregar, envia a questão em escrito pelo e-balcao e aguarda pacientemente...

Estava a brincar. A questão agora é saber porque o simulador não assume os rendimentos de anos anteriores pois tenho mesmo de os declarar no 5A.

Como não tenho pressa vou enviar a questão ao e-balcão.

E escrevi um pequeno lapso no post anterior. Os rendimentos que tive de anos anteriores referem-se aos de Categoria A e não B como tinha escrito que o simulador não assumia. Pelos vistos assume:(
 
Última edição:
Se entrar no simulador 1º com as credenciais do A e incluir o B, o sistema mostra o rendimento conjunto de ambos na simulação e dá 3.200€ a receber; se entrar com as credenciais do B e incluír depois o A, optando também pelo englobamento dos rendimentos, a simulação não vai buscar os rendimentos e retenção do A, dando uma simulação de 5.300€a receber...

Entretanto a situação já não acontece, já vai buscar os dados de ambos os sujeitos
 
Para isso tens que pedir as declarações de englobamento ao banco e lá tens os dados todos necessários para preencher no anexo G.

Sem as declarações não sabes o imposto que foi retido.
Viva @mundano,
Tenho ideia que na altura o banco me deu logo uma folha discriminada com os impostos retidos, valor de venda, etc.
Isso é alguma coisa especial ou pode ser pedida sem stress e rápida?


Edd :)
 
Viva @mundano,
Tenho ideia que na altura o banco me deu logo uma folha discriminada com os impostos retidos, valor de venda, etc.
Isso é alguma coisa especial ou pode ser pedida sem stress e rápida?


Edd :)
É sem stress, mas nem todos os bancos emitem na hora. Alguns pedes e depois recebes passado uns dias.
 
Bom dia.
Uma ajuda: onde colocar despesas com ordens profissionais? Tenho ideia de sempre ter colocado, e este ano não encontro o local!! Obrigado

Para quem trabalha por conta de outrem, no anexo A quadro 4C, com o código 422 - Quotizações para ordens profissionais (n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS)
 
Última edição:
Em relação ao IRS Jovem. Não conhecia. Só tive conhecimento aqui.
Estive a ler e fiquei com algumas dúvidas se isso se poderia aplicar à minha filha.

Ela acabou o mestrado e Janeiro de 2020, mas já trabalhava antes e continuou a trabalhar depois.
O IRS entregue o ano passado e referente a 2019 foi feito em separado, não como dependente.
Fez 26 em Março deste ano.

Pode o IRS Jovem aplicar-se a ela?

PS - Não pode ser feito com o mestrado acabado em 2020, mas poderá usar a licenciatura acabada em 2016...
 
Última edição:
Segundo as informações das Finanças, o IRS Jovem apenas se aplica à obtenção de rendimentos no ano de 2020 ou posterior, após a conclusão de um ciclo de estudos, pelo que, “ao primeiro ano a considerar, não se aplica o ano em que os jovens concluem o ciclo de estudos, permitindo-se assim que possam beneficiar desta isenção relativamente a um ano inteiro de rendimentos”. Além disso, “nada obsta a que os mesmos possam ter tido antes da conclusão do ciclo de estudos relevante, rendimentos do trabalho e/ou rendimentos de quaisquer outras categorias, designadamente, na qualidade de dependentes”.

Parece-me que, tendo concluído o mestrado em 2020, só os rendimentos de 2021 se enquadram no regime.

É uma restrição bem intencionada, para que "possam beneficiar desta isenção relativamente a um ano inteiro de rendimentos". Mas para quem tem 24 anos ou mais acaba por prejudicar, não permitindo o benefício durante os 3 anos.

É a minha interpretação.
 
PS - Não pode ser feito com o mestrado acabado em 2020, mas poderá usar a licenciatura acabada em 2016...

Talvez.

Se tivesse começado a trabalhar a partir de 2018, teria direito à isenção em 2020.

Estou a assumir que o facto de se prosseguir num novo ciclo de estudos não é uma exclusão.
 
Última edição:
Bom dia.
Uma ajuda: onde colocar despesas com ordens profissionais? Tenho ideia de sempre ter colocado, e este ano não encontro o local!! Obrigado

Anexo A quadro 4C, com o código 422 - Quotizações para ordens profissionais (n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS)?

Aqui é para quem trabalha por conta de outrem.
Caso seja independente já será no anexo B em despesas, quotizações.
 
onde se declara isso?

a minha filha terminou mestrado em 2018, creio que qualifica apesar de já ter entregue IRS individualmente dos rendimentos 2018 e 2019

será que ainda pode usufruir de 2 anos disto? rendimentos de 2020 e 2021

obg

Em relação ao IRS Jovem. Não conhecia. Só tive conhecimento aqui.
Estive a ler e fiquei com algumas dúvidas se isso se poderia aplicar à minha filha.

Ela acabou o mestrado e Janeiro de 2020, mas já trabalhava antes e continuou a trabalhar depois.
O IRS entregue o ano passado e referente a 2019 foi feito em separado, não como dependente.
Fez 26 em Março deste ano.

Pode o IRS Jovem aplicar-se a ela?

PS - Não pode ser feito com o mestrado acabado em 2020, mas poderá usar a licenciatura acabada em 2016...
 
Última edição:
Questão rápida, fiz a entrega de IRS automática, posso agora simular a entrega manual?
Ouvi uns zuns zuns que quem submete cedo fica à mercê de bugs e gostava de ver se o valor que me foi atribuído é o correto coisa que não sei ver.
 
Boas! A minha esposa tem redimentos cat B devrá colocar aqui as contribições pagas no trabalho dependente?

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Despesas e Encargos (n.ºs 2 e 13 do art.º 31.º do CIRS)

A

Despesas e Encargos Previstos no n.º 2 e nas Alíneas a) e f) do n.º 13 do art.º 31.º do CIRS
Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social





 
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