O IRS JOVEM, consiste na atribuição de isenções no IRS, durante três anos, para os jovens que comecem a trabalhar por conta de outrem, e reúnam cumulativamente, as seguintes condições:
• Idade entre os 18 e os 26 anos, que não sejam considerados dependentes;
• Licenciatura ou Ensino Secundário nível 4 (QNQ), no ano seguinte ao da conclusão;
• Rendimentos Brutos Anuais (incluindo os isentos), até 29179€.
A referida isenção refletir-se-á em:
• 30% no primeiro ano com o limite de 3291,08€
• 20% no segundo ano com o limite de 2194,05€
• 10% no terceiro ano, com o limite de 1097,03€
Para beneficiar do mesmo, deve, na Declaração de Rendimentos que entrega, optar em conformidade.