Só a retenção para IRS, a dividir pelo rendimento global. Dá-te a percentagem do rendimento (bruto) que pagaste em adiantado.
Vou enviar mensagem privada , para não encher aqui muito o tópico. Depois dá uma olhada
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Só a retenção para IRS, a dividir pelo rendimento global. Dá-te a percentagem do rendimento (bruto) que pagaste em adiantado.
Todos os anos surge essa questão.Ao enviarem hoje não estarão a enviar fora do prazo?


Os bónus dos empréstimo dos juros ao CH foram retirados? Estou só a simular, não faço intenções de entregar já, por causa dos bugs que falam e não vejo nada disso no site.
{edit] Só tenho o CH desde 2020, por isso é que nunca tinha visto isso. {/edit]
Edd
para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, é possível deduzir 15% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar com crédito habitação e juros
esta medida só é aplicável aos empréstimos contraídos antes de 31 de dezembro de 2011, ficando os créditos habitação mais recentes de fora desta benesse fiscal.
Alguém pode confirmar em que campo do anexo G eu posso declarar as menos valias que tive e manos anteriores com acções?
Em termos práticos, em 2019 perdi dinheiro em ações, e optei pelo englobamento de rendimentos no anexo G, em 2020 ganhei dinheiro, e queria ir buscar as menos valias de 2019 para pagar imposto só pelo lucro liquido. Eu sei que é assim, só não estou a ver muito bem onde declaro...
Sim. Declarei tudo em 2019 com englobamento.As menos-valias deveriam ter sido declaradas no IRS de 2019 (anexo G).
Se não o fizeste, terás de entregar agora uma declaração de substituição. Se o fizeste, agora só tens que declarar as mais-valias de 2020, novamente com opção de englobamento.
Mais um bug:
Depois de clicar em Preencher declaração, escolher o ano de 2020 e, na nova janela, escolher a opção Obtenção de uma declaração pré-preenchida e preencher os NIFs dos sujeitos A e B, sou redirecionado para uma página com a seguinte mensagem:
Ver anexo 153441
E pouco depois estourou mesmo o servidor:
Ver anexo 153442
Já tentei sem a opção de tributação conjunta, quer na minha conta, quer na da minha mulher e sou sempre redirecionado para esta página.
Se escolher a opção de entregar uma declaração vazia, esconde a janela de opções e deixa prosseguir com a folha de rosto em branco.
Alguém teve também estes problemas?
Vou esperar pela meia-noite e volto a tentar outra vez![]()
Todos os anos tenho entregue o IRS pela opção "Declaração Automática".
Hoje ao entrar na mesma opção, apareceu este mensagem:
Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos em 2020, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais. (+ info)
Ou, caso já tenha procedido à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, já não é possível aceder ao IRS automático.
Esta situação já aconteceu a algum user?
Sim. Declarei tudo em 2019 com englobamento.
Entretanto estive a ler e também já percebi que o acerto é automático. Pensei que tinha que declarar em algum lado para beneficiar disso.