jogador
Membro participativo
Se forem casados sim, se forem unidos de facto não, tem que esperar 2 anos - Lei 7/2001 de 11 de Maio Artigo 1º nº2.
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=901&tabela=leis
Isto considerando que mudaram a morada fiscal quando mudaram a morada na realidade, se vivem há X anos juntos e só mudaram a morada agora a situação complica-se.
O casal tem que apresentar sempre como unido de facto, mas tem a opção de não serem tributados conjuntamente, serem tributados separadamente conforme preenchem o quadro 5A (se não me falha a memória, e se não mudarem os impressos).
Se entendi bem só poderei ser do mesmo agregado da Maria 2 anos após a mudança de morada fiscal ou então apresentando declaração da junta de freguesia
Pensei que poderia integrar já o agregado familiar mas o prazo de 2 anos seria apenas para efeitos de IRS como união de facto
Em relação a fazer o IRS como solteiros obrigado pela ajuda, após 2 anos terá sempre que ser como união de facto mas optar não englobar rendimentos
Pensei que talvez desse para continuar como solteiros
Obrigado