Tópico do IRS

Pessoal, uma ajuda sff, para perceber o Agregado Familiar onde estou inserido.

Eu tenho, desde Outubro de 2019, a mesma morada com a minha namorada. Temos uma filha desde também o final do ano passado. Não somos casados e não estamos em união de facto porque só a partir de Outubro temos a mesma morada.

Isto significa que eu sou um Agregado familiar (o meu) e a minha namorada e a nossa filha formam outro agregado familiar?
Ou devíamos formar um único agregado familiar, por termos a mesma morada, apesar de não termos uma relação civil que nos una?

Questionei o serviço de finanças e obtive a seguinte resposta (após me enviar o nº 4 do Artº. 13º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS)):



Pelo indicado, só quando passarem dois anos de morada em comum é que poderei indicar no IRS União e Facto e só a partir daí é teremos um único agregado familiar, composto pelos três elementos?

Mais vale casar no civil.[:D]
 
Então sou mesmo azarado.
Feita a declaração a dia 1/4, ainda nem passou de aceite.
No ano passado, por esta altura já cá tinha deste lado.

Igual por aqui. Já esperava que houvesse atrasos, mas virem para a comunicação social com tretas, é só desnecessário.

Enfim, até 31 de Agosto têm tempo...

Cump.
 
A típica burocracia do serviço público.
Tem que passar pelo funcionário a, pelo funcionário B, pelo sub secretário, pelo secretário, pelo subdiretor, pelo diretor, e ...
 
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