Pessoal, uma ajuda sff, para perceber o Agregado Familiar onde estou inserido.
Eu tenho, desde Outubro de 2019, a mesma morada com a minha namorada. Temos uma filha desde também o final do ano passado. Não somos casados e não estamos em união de facto porque só a partir de Outubro temos a mesma morada.
Isto significa que eu sou um Agregado familiar (o meu) e a minha namorada e a nossa filha formam outro agregado familiar?
Ou devíamos formar um único agregado familiar, por termos a mesma morada, apesar de não termos uma relação civil que nos una?
Questionei o serviço de finanças e obtive a seguinte resposta (após me enviar o nº 4 do Artº. 13º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS)):
Pelo indicado, só quando passarem dois anos de morada em comum é que poderei indicar no IRS União e Facto e só a partir daí é teremos um único agregado familiar, composto pelos três elementos?