Tópico do IRS

Agradecia a V/ajuda:

A situação é a seguinte:
- Em 2018 um familiar vendeu a HPP, gerando mais valias.
- Na declaração desse ano, manifestou-se a intenção de reinvestir um valor no melhoramento da nova HPP (esse imóvel já era desse familiar e tornou-se assim a sua nova HPP, mas necessitava de obras);
As obras não se realizaram em 2019 e estão agora a ser realizadas em 2020, dentro do prazo para efectuar os melhoramentos com recurso às mais-valias. Neste momento, estou a fazer a declaração de 2019 e queria voltar a manifestar a intenção de reinvestimento, reinvestimento que será efectivamente declarado na futura declaração de 2020.

As perguntas prendem-se com:

- Devo voltar a manifestar esta intenção ou foi suficiente fazê-lo na declaração do ano passado. Se sim, como devo preencher o Anexo G? Quando tento validar, preenchendo com o valor previsto no anexo G, obtenho erro, porque a alienação foi em 2018 e esta declaração é de 2019;
- Ou, pelo contrário, basta, para o ano, declarar o valor reinvestido, respeitante às obras realizadas no decorrer de 2020.


Muito obrigado pela V/ ajuda.
https://www.jornaldenegocios.pt/mais/analises-deco/detalhe/mais-valias-vendi-a-casa-mas-reinvesti
 
Não sei se me conseguem ajudar, mas aqui vai... Regressei a Portugal em Dezembro do ano passado, ou seja, em 2019, sendo que obtive rendimentos no estrangeiro de Janeiro a Novembro.

Por lapso, tinha submetido o IRS apenas com o redimento de Dezembro e declarei-me como Residente... As finanças devem ter detectado a coisa e enviaram-me um "aviso" para declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro. No entanto, para mim e depois de ler bastante, não está claro que estatuto tenho..

Será que se aplica o Regime Parcial ? Isto é, apenas e só para o mês de Dezembro ? Tenho na mesma que declarar os rendimentos do resto do ano no anexo J ?
 
Não é que me incomode , mas submeti Automática dia 31/03 e ainda não alterou o estado , continua “liquidação em processamento”

Já o ano passado tinha ficado com a ideia que submeter mais cedo =/= reembolso mais rápido
 
Não é que me incomode , mas submeti Automática dia 31/03 e ainda não alterou o estado , continua “liquidação em processamento”

Já o ano passado tinha ficado com a ideia que submeter mais cedo =/= reembolso mais rápido

Eu também submeti a 2 de Abril e continua como “liquidação em processamento” .
Cheira-me que este ano os reembolsos vão demorar mais.
 
(1) No vosso IRS automático aparece-vos o valor correto das despesas com rendas?
(2) No meu caso aparece-me a zero. Tinha de fazer algum acerto prévio, neste caso das rendas, no e-fatura?
As rendas têm que ser comunicadas pelos senhorios no mês de Janeiro (para os que não o fazem mensalmente), costumam aparecer mais tarde no efatura. Ou seja quando se mete o IRS já costumam estar lá nas faturas no e fatura. Já apanhei 2 casos que não estavam, não cheguei a perceber se por as finanças ainda não as disponibilizarem ou porque os senhorios não as comunicaram.

Se tiveres valores a receber e a renda fizer diferença no valor a receber para testares podes simular preencher o anexo H e meter o valor das rendas.
 
Não sei se me conseguem ajudar, mas aqui vai... Regressei a Portugal em Dezembro do ano passado, ou seja, em 2019, sendo que obtive rendimentos no estrangeiro de Janeiro a Novembro.

Por lapso, tinha submetido o IRS apenas com o redimento de Dezembro e declarei-me como Residente... As finanças devem ter detectado a coisa e enviaram-me um "aviso" para declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro. No entanto, para mim e depois de ler bastante, não está claro que estatuto tenho..

Será que se aplica o Regime Parcial ? Isto é, apenas e só para o mês de Dezembro ? Tenho na mesma que declarar os rendimentos do resto do ano no anexo J ?
Aqui tens a resposta às tuas duvidas.
https://europa.eu/youreurope/citizens/work/taxes/income-taxes-abroad/portugal/index_pt.htm

À partida deverias meter no estrangeiro, estiveste cá menos de 183 dias, havendo a possibilidade de quem em 31 de dezembro esteja de regresso a Portugal e não volte a ser emigrante meter cá.
Não sei em que país estavas mas é bem provável que te compensasse meter lá o IRS ainda declarando os rendimentos que tiveste cá num mês.
Se meteres o IRS cá tens que meter anexo J com os rendimentos do estrangeiro todos.
 
As rendas têm que ser comunicadas pelos senhorios no mês de Janeiro (para os que não o fazem mensalmente), costumam aparecer mais tarde no efatura. Ou seja quando se mete o IRS já costumam estar lá nas faturas no e fatura. Já apanhei 2 casos que não estavam, não cheguei a perceber se por as finanças ainda não as disponibilizarem ou porque os senhorios não as comunicaram.

Se tiveres valores a receber e a renda fizer diferença no valor a receber para testares podes simular preencher o anexo H e meter o valor das rendas.

O senhorio todos os meses me deixava uma carta com o comprovativo do pagamento e os mesmos estão no Portal das Finanças. Mas, efetivamente, no Efatura não tenho lá valor nenhum (e ainda são 7200€ - que até farão a diferença entre o receber, caso as inclua, ou pagar IRS, caso não as inclua).
Eu não cheguei a mudar a morada fiscal a tempo. Será por isso?
De qualquer das formas vou fazer o preenchimento do anexo H com a inclusão do valor das rendas.

Obrigado pela ajuda paulofer.
 
Aqui tens a resposta às tuas duvidas.
https://europa.eu/youreurope/citizens/work/taxes/income-taxes-abroad/portugal/index_pt.htm

À partida deverias meter no estrangeiro, estiveste cá menos de 183 dias, havendo a possibilidade de quem em 31 de dezembro esteja de regresso a Portugal e não volte a ser emigrante meter cá.
Não sei em que país estavas mas é bem provável que te compensasse meter lá o IRS ainda declarando os rendimentos que tiveste cá num mês.
Se meteres o IRS cá tens que meter anexo J com os rendimentos do estrangeiro todos.
Obrigado pelo link.

Este tipo de afirmações são dúbias..

"por um período inferior a 183 dias, mas em 31 de dezembro do exercício em causa a sua casa estiver em condições que sugerem que tenciona mantê-la e ocupá-la como residência habitual."

Obviamente que, tendo regressado, a minha casa é a minha residência habitual.. Sendo por isso aparentemente considerado automaticamente residente fiscal.

Daí a minha dúvida inicial. Mas já percebi que o meu erro foi ter submetido a declaração sem me ter lembrado destes pormenores.
 
O senhorio todos os meses me deixava uma carta com o comprovativo do pagamento e os mesmos estão no Portal das Finanças. Mas, efetivamente, no Efatura não tenho lá valor nenhum (e ainda são 7200€ - que até farão a diferença entre o receber, caso as inclua, ou pagar IRS, caso não as inclua).
Eu não cheguei a mudar a morada fiscal a tempo. Será por isso?
De qualquer das formas vou fazer o preenchimento do anexo H com a inclusão do valor das rendas.

Obrigado pela ajuda paulofer.
Pode ser por causa da morada fiscal.
Se tens tudo direitinho e nada a esconder faria isso, meter anexo H com as rendas (penso que também tens que colocar as outras despesas como saúde e educação, uma vez que se opta por colocar as despesas em vez de utilizar as do e fatura).
Se houver algum erro detetado pelas finanças ainda dá tempo para corrigir bem dentro dos prazos sem correr riscos de multas e afins.
 
Não é que me incomode , mas submeti Automática dia 31/03 e ainda não alterou o estado , continua “liquidação em processamento”

Já o ano passado tinha ficado com a ideia que submeter mais cedo =/= reembolso mais rápido

Eu também submeti a 2 de Abril e continua como “liquidação em processamento” .
Cheira-me que este ano os reembolsos vão demorar mais.

Por aqui igual; enviada automática no dia 31 e ainda liquidação em processamento
 
Por aqui submetida automaticamente dia 31.
Passou ontem a ter o montante preenchido (antigamente estava em branco), mas o estado continua em "Liquidação em Processamento".
A data de situação está com a data de ontem.
 
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