Tópico do IRS

uma dúvida acerca das deduções, por favor: se no campo C do anexo H preencher que não pretendo declarar, em alternativa aos valores comunicados à AT as despesas, não preciso preencher o campo 7, indicando o imóvel arrendado para residência permanente, ou preciso? em anos anteriores, preenchi, mas pelas instruções não me parece necessário.
desde já, obrigado

Podes colocar no campo C que sim, com o intuito apenas de verificar se a informação está lá toda bem no anexo e particularmente referente ao campo 7 e bem preenchida com os valores correctos. Se estiver tudo bem, voltas a colocar não no campo C e pronto.
 
Viva, experimentei a simulação automática e fazer à mão (isto é, abrindo o simulador) e deu-me uma diferença brutal no valor, aconteceu a mais alguém?

Neste caso, o automático na pré-declaraçao dá metade do valor face ao outro!

Se tiveres dependentes com rendimentos verifica se os rendimentos estão a ser considerados na declaração manual.
 
Podes colocar no campo C que sim, com o intuito apenas de verificar se a informação está lá toda bem no anexo e particularmente referente ao campo 7 e bem preenchida com os valores correctos. Se estiver tudo bem, voltas a colocar não no campo C e pronto.

obrigado pela resposta. não preenchi nada daquilo e estava preocupado que podia dar problemas
 
No meu caso Anexo J. Tem uma tabela no final do anexo onde podes colocar os respectivos IBAN’s.
E já agora, é preciso declarar a conta da Degiro? Não tenho mais valias nem dividendos a declarar, mas é necessário declarar a conta como existindo?

Imagino que seja a mesma questão do Paffy, se é necessário declarar Revolut também, mesmo cenário. É uma conta bancária com dinheiro "parqueado".
 
E já agora, é preciso declarar a conta da Degiro? Não tenho mais valias nem dividendos a declarar, mas é necessário declarar a conta como existindo?

Imagino que seja a mesma questão do Paffy, se é necessário declarar Revolut também, mesmo cenário. É uma conta bancária com dinheiro "parqueado".

Por acaso nem me lembrei da DeGiro, apesar de ter conta. Mas estive a ver agora e só encontro um IBAN de Portugal para onde transfiro fundos para investimento. Que IBAN colocarias? Não me parece necessário declarar neste caso. É preciso declarar sim, as eventuais mais/menos valias das vendas efetuadas.
 
Para além da minha actividade a tempo inteiro por conta de outrem, tenho actividade paralela a RV com alguns "clientes". O ano passado foram 6, dos quais 2 me enviaram uma carta a discriminar os ganhos totais o desconto em IRS.

No entanto, não precisamos disso, pois é facilmente visível do portal, certo? É só porque eu entrego sempre os meus documentos a um TOC e não penso que seja necessário esperar pelas cartas em falta para poder ir lá levar os papéis.
 
Obrigado pela resposta Futsal....

Estive a verificar e não me aparece lá essa despesa.... O estranho é que mesmo que eu queira inserir não consigo uma vez que também não me aparece o tipo de código 601 :confused:
 
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