Tópico do IRS

Mas é que no meu caso está tudo completamente fora de linha com o padrão.

Ainda que as regras tenham mudado, falamos de uma redução para ai de 85% :sh) E o mais estranho é que a minha vida não mudou assim tanto (faço o IRS sozinho), tanto que a diferença nas deduções à colecta não chega nem a 100€, só por aqui dá para ver que as despesas não mudaram muito.

O que aumentou um bocado foi a retenção, este ultimo ano estou a reter muito pq tou com uma taxa muito alta (solteiro sem filhos), mas estes factores todos justificam esta redução brutal?


acabei de fazer agora a minha simulação e ainda tenho que pagar! Nos últimos anos tenho recebido sempre igual à retenção, este ano a minha situação pouco se alterou e tenho 600€ para pagar!

Amanha devo falar com um contabilista para ver o que me está a falhar...
 
Se forem Nacionais, está correto.
Se for estranjeiros é que é no anexo J.

Fui pesquisar, e penso que quererias dizer em que o intermediário (banco) seja português? independentemente da origem do fundo?(anexo g)
E o anexo j para aqueles que teem residência fiscal em portugal, tenham negociado fundos/ ações através de bancos estrangeiros (degiros e tal?).
 
Fui pesquisar, e penso que quererias dizer em que o intermediário (banco) seja português? independentemente da origem do fundo?(anexo g)
E o anexo j para aqueles que teem residência fiscal em portugal, tenham negociado fundos/ ações através de bancos estrangeiros (degiros e tal?).

Pesquisaste bem e dessa forma está mais claro. [;)]
Sim, é relativo à instituição financeira. Se for uma não residente em território Português é J, se a instituição financeira for residente em Portugal é G.
 
Pesquisaste bem e dessa forma está mais claro. [;)]
Sim, é relativo à instituição financeira. Se for uma não residente em território Português é J, se a instituição financeira for residente em Portugal é G.

Por acaso tinha uma interpretação diferente. Há vários anos que declaro no Anexo J as mais/menos valias com fundos de investimento estrangeiros (Irlanda, Luxemburgo,etc) apesar das transacções serem feitas em bancos portugueses (Best, Big,etc).
Acções/fundos nacionais - anexo G
Acções/fundos estrangeiros - anexo J
Nunca tive problema nem questionamentos das finanças até porque no fim do dia vai dar o mesmo em termos de imposto a pagar ou a receber. Em princípio vou manter este procedimento, até porque pelo que leio as interpretações não são unânimes neste tema.
 
Por acaso tinha uma interpretação diferente. Há vários anos que declaro no Anexo J as mais/menos valias com fundos de investimento estrangeiros (Irlanda, Luxemburgo,etc) apesar das transacções serem feitas em bancos portugueses (Best, Big,etc).
Acções/fundos nacionais - anexo G
Acções/fundos estrangeiros - anexo J
Nunca tive problema nem questionamentos das finanças até porque no fim do dia vai dar o mesmo em termos de imposto a pagar ou a receber. Em princípio vou manter este procedimento, até porque pelo que leio as interpretações não são unânimes neste tema.

Acho que este tema tem sido sempre dúbio sim. Com informações distintas e interpretações também elas diferentes.
A questão aqui, também é o que se entende por uma "entidade emitente"?
 
3- Só 3 anos de isenção? Que miséria! O que aconteceu aos anos dourados de 10 anos de isenção? 3 anos é máximo agora?

Coloquei esta dúvida no tópico do "imobiliário" mas, aqui há mais malta entendida. Se alguém souber, agradeço... É sobre a quantidade de anos de isenção de IMI.


Edd :)
 
Vejo que está tudo a comer pela medida grande? O simulador está com erros ou houve um aumento encapotado de IRS? Agora já passaram as eleições![;)]
 

Coloquei esta dúvida no tópico do "imobiliário" mas, aqui há mais malta entendida. Se alguém souber, agradeço... É sobre a quantidade de anos de isenção de IMI.


Edd :)

Sim, actualmente a isenção temporária máxima de IMI é de 3 anos para habitação própria permanente com um Valor Patrimonial Tributário (VTP) de até 125 mil euros.
 
Nos 3 que submeti, todos eles indicam reembolsos superiores ao ano passado.

No meu o aumento é de 40 % sem grandes diferenças de redimentos e/ou despesas.
 
Sim, actualmente a isenção temporária máxima de IMI é de 3 anos para habitação própria permanente com um Valor Patrimonial Tributário (VTP) de até 125 mil euros.

Boas

Gavela,

O que disseste não é real.
Curiosamente eu pensava exactamente isso que disseste, e não pedi isenção do IMI para a minha casa (mudei para casa nova há 2.5anos).
Um dia, nas finanças, por acaso fui lá tratar de outro assunto e a funcionária questionou-me do IMI.
Eu respondi que não tinha isenção, que não tinha os requisitos.
A resposta dela: devem pedir SEMPRE a isenção. A funcionária deu-me logo os papéis e pedi na hora.
Essa questão dos 125mil eur é falsa, a minha casa ficou avaliada em mais de 150mil e entretanto foi-me atribuída isenção.
Quando eu estava a preencher os papéis, curiosamente, fui às finanças exactamente 1 ano depois da obra ser dada como concluída (data da licença), pelo que perdi o direito ao primeiro ano de isenção, atribuíram-me apenas 2 anos (eu já tinha pago o IMI do primeiro ano).

Resumo:peçam SEMPRE a isenção, o pior que pode acontecer é vir negada.
 
Sim, actualmente a isenção temporária máxima de IMI é de 3 anos para habitação própria permanente com um Valor Patrimonial Tributário (VTP) de até 125 mil euros.

Boas

Gavela,

O que disseste não é real.
Curiosamente eu pensava exactamente isso que disseste, e não pedi isenção do IMI para a minha casa (mudei para casa nova há 2.5anos).
Um dia, nas finanças, por acaso fui lá tratar de outro assunto e a funcionária questionou-me do IMI.
Eu respondi que não tinha isenção, que não tinha os requisitos.
A resposta dela: devem pedir SEMPRE a isenção. A funcionária deu-me logo os papéis e pedi na hora.
Essa questão dos 125mil eur é falsa, a minha casa ficou avaliada em mais de 150mil e entretanto foi-me atribuída isenção.
Quando eu estava a preencher os papéis, curiosamente, fui às finanças exactamente 1 ano depois da obra ser dada como concluída (data da licença), pelo que perdi o direito ao primeiro ano de isenção, atribuíram-me apenas 2 anos (eu já tinha pago o IMI do primeiro ano).

Resumo:peçam SEMPRE a isenção, o pior que pode acontecer é vir negada.
Obrigado a ambos...
Têm os dois razão e estão certos, um porque de facto parece ser essa a norma agora (dos 3 anos [s)] ) e o outro porque a casa não chega sequer ao valor que o @Gavela refere, por isso acaba por ser correcto na mesma.


Edd :)
 
Pesquisaste bem e dessa forma está mais claro. [;)]
Sim, é relativo à instituição financeira. Se for uma não residente em território Português é J, se a instituição financeira for residente em Portugal é G.
Por aqui tb sempre declarei no J e nunca tive problemas...
Agora não sei é o que colocar no "País da contraparte"

Enviado do meu Mi 9 Lite através do Tapatalk
 
Eu sempre coloquei tendo em conta a origem do fundo. Luxemburgo, Irlanda, etc. Tudo no J, independentemente de ser comercializado por um banco PT ou corretora estrangeira.
 
Pesquisaste bem e dessa forma está mais claro. [;)]
Sim, é relativo à instituição financeira. Se for uma não residente em território Português é J, se a instituição financeira for residente em Portugal é G.

Eu tenho feito desse modo até porque qual seria a lógica do país de contraparte no anexo g se fosse só para produtos portugueses? Tenho ideia de á alguns anos perguntar como preencher a algumas pessoas e ninguem saber ao certo (desde pessoas do banco, finanças...) entretanto aconselharam a fazer deste modo e não tenho tido chatices. Mas...
 
Pessoal já coloquei no tópico ao lado, das contas à ordem, mas aqui fica também a questão... se alguém puder ajudar...



Para quem é cliente Millenium, já conseguem obter a declaração fiscal online?
 
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