Tópico do IRS

Duvidas:

A venda da acões estrangeiras coloca-se em que separador?

Os dividendos de acções estrangeiras depositados em banco Pt são alvo de retenção na fonte ou são alvo de comunicação agora na declaração?
 
Entretanto, por aqui já percebi que as rúbricas do e-fatura de reparação de automóveis, aquisição de passes e afins, em termos de dedução valem perto de 0.

Pelos vistos só conta saúde, educação, lares e habitação.

Tenho cerca de 2.000€ de descontos, o e-fatura cheio de despesas (total do ano em torno de 11.000€) e vou receber 300 e poucos € :sh)

Estou a fazer o meu primeiro IRS.

Tal como no post citado, só encontro no Anexo H, o campo para despesas de educação, saúde e lares.

Onde se colocam as despesas gerais familiares, restaurantes, oficinas, etc?
 
Uma dúvida.

Tive a simular e este ano é-me mais vantajoso fazer o IRS em conjunto com a minha namorada... Sei que para ser legalmente considerado união de facto temos de ter a mesma morada fiscal há pelo menos 2 anos, nós partilhamos morada há 6 anos logo não é problema.

A minha dúvida é que este mês mudamos de morada, eles vão ver o histórico de morada ou não consigo comprovar a união de facto?
 
Uma dúvida.

Tive a simular e este ano é-me mais vantajoso fazer o IRS em conjunto com a minha namorada... Sei que para ser legalmente considerado união de facto temos de ter a mesma morada fiscal há pelo menos 2 anos, nós partilhamos morada há 6 anos logo não é problema.

A minha dúvida é que este mês mudamos de morada, eles vão ver o histórico de morada ou não consigo comprovar a união de facto?
Se mudaram mais ou menos na mesma altura não há problemas...
 
Isso entra automaticamente, não tens de colocar nada.

Obrigado!

Esta parte parece-me menos intuitiva.

Efetivamente confirmei que as despesas estavam corretas no Portal, mas na declaração propriamente dita não existe forma de ver essas despesas de forma discriminada (à exceção das de saúde e educação).

No entanto, na simulação o valor da dedução à coleta corresponde exatamente à soma do benefício e-fatura+benefício de um PPR que fiz.
 
Uma dúvida.

Tive a simular e este ano é-me mais vantajoso fazer o IRS em conjunto com a minha namorada... Sei que para ser legalmente considerado união de facto temos de ter a mesma morada fiscal há pelo menos 2 anos, nós partilhamos morada há 6 anos logo não é problema.

A minha dúvida é que este mês mudamos de morada, eles vão ver o histórico de morada ou não consigo comprovar a união de facto?

o que interessa é a morada de ambos a 31 de Dezembro do ano aos quais os rendimentos dizem respeito

Por outro lado, para confirmar que existe a união de facto há mais de dois anos, não tendo a morada fiscal de ambos essa antiguidade, é necessária uma declação da junta de freguesia que atesta essa situação.

Depois, "forças" o IRS em conjunto, vai dar divergência, tens que justificar junto da tua repartição de finanças a união de facto, e esperar pelo reembolso uns 4 meses.

Foi o que me aconteceu há 2 anos...
 
Colecta: 712€
Retenção na fonte: 695€
Deduções à colecta: 295€

Deveria ter a receber 278€ ou estou a fazer mal as contas? É que no portal está a dar "sem imposto".
 
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