Tjqueiroz
Well-known member
o que interessa é a morada de ambos a 31 de Dezembro do ano aos quais os rendimentos dizem respeito
Por outro lado, para confirmar que existe a união de facto há mais de dois anos, não tendo a morada fiscal de ambos essa antiguidade, é necessária uma declação da junta de freguesia que atesta essa situação.
Depois, "forças" o IRS em conjunto, vai dar divergência, tens que justificar junto da tua repartição de finanças a união de facto, e esperar pelo reembolso uns 4 meses.
Foi o que me aconteceu há 2 anos...
Ok, obrigado.. Sendo assim para o de 2019 não terei problemas. Para 2020 lá terei de arranjar a justificação na junta de freguesia.
