Tópico do IRS

Boas pessoal.
Tenho uma dúvida: a quando do preenchimento do IRS, existe algum campo onde colocar o desconto anual para a ADSE? Ou este desconto entra automático? Ou não entra nada?
Cumprimentos
 
O meu nao permite automatico, nao sei porquê. Trabalho por conta de outrem e nao tenho dividendos. Meti dinheiro com em accoes no revolut mas ja foi este ano.
 
Fiz a simulação do meu mas ainda não entreguei deu-me um valor relativamente inferior aos anos anteriores e mesmo com um dependente mas como a minha mulher esteve de licença parental e eu também um mês[;)]
 
1 casal em que apenas 1 trabalha com rendimento total de cerca de 12000€ dividindo este valor por 2 ficaria abaixo do minimo de existencia e deveria receber toda a retencao na fonte de volta.

Nao e assim que funciona ?

No simulador aparece o valor calculado nomalmente e logo o valor a receber aparece menos mas diz la que nao tem em conta todas as situacoes.
 
1 casal em que apenas 1 trabalha com rendimento total de cerca de 12000€ dividindo este valor por 2 ficaria abaixo do minimo de existencia e deveria receber toda a retencao na fonte de volta.

Nao e assim que funciona ?

No simulador aparece o valor calculado nomalmente e logo o valor a receber aparece menos mas diz la que nao tem em conta todas as situacoes.

Se optares pela tributação conjunta, diria que deveria ser como dizes.
 
Entretanto, por aqui já percebi que as rúbricas do e-fatura de reparação de automóveis, aquisição de passes e afins, em termos de dedução valem perto de 0.

Pelos vistos só conta saúde, educação, lares e habitação.

Tenho cerca de 2.000€ de descontos, o e-fatura cheio de despesas (total do ano em torno de 11.000€) e vou receber 300 e poucos € :sh)
 
Entretanto, por aqui já percebi que as rúbricas do e-fatura de reparação de automóveis, aquisição de passes e afins, em termos de dedução valem perto de 0.

Pelos vistos só conta saúde, educação, lares e habitação.

Tenho cerca de 2.000€ de descontos, o e-fatura cheio de despesas (total do ano em torno de 11.000€) e vou receber 300 e poucos € :sh)

Sim, é verdade. O governo convenceu a malta a vender a sua vida privada por tostões.
 
Entretanto, por aqui já percebi que as rúbricas do e-fatura de reparação de automóveis, aquisição de passes e afins, em termos de dedução valem perto de 0.

Pelos vistos só conta saúde, educação, lares e habitação.

Tenho cerca de 2.000€ de descontos, o e-fatura cheio de despesas (total do ano em torno de 11.000€) e vou receber 300 e poucos € :sh)
Basicamente são 15% do IVA. Ou seja 15% de 23% das faturas que lá tiveres. Um exemplo, fatura de 123€, dá 23€ de Iva e 3,45€ de beneficio. Em 1230€ dá 34,50€, dá para um almoço, não é mau. O dificil é chegar aos 1230€ nessas rubricas.
Tu com certeza tens a maior aprte da despesa em despesas gerais onde só precisas de ter 750€ para ter o máximo de beneficio. (nem deves precisar de fazer compras se tiveres luz e água e net em teu nome.)
 
O meu supostamente dará para submeter em automático mas quando tento confirmar aparece:

[h=1]A funcionalidade a que tentou aceder está temporariamente indisponível[/h]
Este ano vou receber muito menos..
 
1 casal em que apenas 1 trabalha com rendimento total de cerca de 12000€ dividindo este valor por 2 ficaria abaixo do minimo de existencia e deveria receber toda a retencao na fonte de volta.

Nao e assim que funciona ?

No simulador aparece o valor calculado nomalmente e logo o valor a receber aparece menos mas diz la que nao tem em conta todas as situacoes.
Mesmo com tributação conjunta penso que não funciona assim, tive vários casos o ano passado com pensões, tipo 9mil +3mil e não receberam a retenção toda. Deveria ser como dizes, e teria a sua lógica, mas não sei como funcionam todas as deduções.
 
Mesmo com tributação conjunta penso que não funciona assim, tive vários casos o ano passado com pensões, tipo 9mil +3mil e não receberam a retenção toda. Deveria ser como dizes, e teria a sua lógica, mas não sei como funcionam todas as deduções.

No caso que dizes ate se fizerem em separado fica abaixo do minimo de existencia para cada um.


Segundo o que diz aqui funciona assim da maneira que disse mas nao consegui encontrar o DR onde isto e dito.
https://www.doutorfinancas.pt/impostos/minimo-de-existencia-o-que-e-e-a-quem-se-aplica/
 
Voltar
Superior