Tópico do IRS

Viva. Tenho aqui uma duvida a ver se alguem me consegue ajudar.

Cá em casa somos eu, mulher e 1 dependente. Declaração conjunta, rendimentos exclusivamente por conta de outrem.

Regra geral as despesas são as que temos registadas no e-fatura, portanto, tudo para que o preenchimento automático seja tranquilo.

MAS em 2018 vendi um apartamento e comprei outra casa, e a venda produziu mais valias que reinvesti no novo imóvel. Adicionalmente, tive encargos com a venda do apartamento e durante o periodo que o tive fiz obras de melhoria, que quero abater em sede de IRS.

As minhas dúvidas são:
Tenho que tomar alguma ação antes de entrega do IRS, ou seja, reclamar alguma rúbrica à AT sobre o preenchimento automático?
Ou basta, na hora de submeter o IRS, não aceitar o preenchimento automático e 'customizar' preenchendo manualmente as rúbricas necessárias para apresentar estes negócios e os respetivo encargos para dedução?

Obrigado.

Viva.
Revisitando este tema, queria só partilhar que acabei por ir ao portal das finanças e fiz uma marcação num ponto de atendimento, foi só chegar e esclarecer as dúvidas, nem precisei de senha.
Fui extremamente bem atendido, por uma senhora muito profissional que domina claramente o tema e me ajudou imenso e em muito pouco tempo.
Aconselho a levar faturas e documentos, e se possível um word ou excel com tudo resumido, foi o que fiz e estou certo que também ajudou a tornar o atendimento mais rápido e produtivo.

Fica a experiência caso faça falta a alguém.
 
Agradeço desde já outra ajuda relativa ao anexo G:

Estou a fazer o IRS da minha mãe. Esta vendeu em 2018 um imóvel herdado, mas não me estou a entender com as explicações de preenchimento que tenho encontrado na net pois, na prática, trataram-se de 4... vendedoras - a explicar com dados:

4 irmãs
Venda em Julho de 2018
Mãe faleceu em Agosto de 1993
Pai faleceu em Julho de 2009
Valor de venda 10.000€ (Alentejo profundo, 2500€ para cada uma)
VPT em 1993 - 86.15€
VPT em 2009 - 15.760€
VPT em 2018 - 16.351€

Ora, no campo 4 (Alienação onerosa de direitos reais...) do referido Anexo coloquei:

Linha 401: Realização - Ano 2018, mês 7, valor 2000€ (20% de 10.000€)
Aquisição - Ano 1993, mês 8, valor 17.23€ (20% de 86.15€)
Quota parte - 20%

Linha 402: Realização - Ano 2018, mês 7, valor 500€ (5% de 10.000€)
Aquisição - Ano 2009, mês 7, valor 788€ (5% de 15.760€)
Quota parte - 5%

Total da soma de controlo:
Valor de realização - 2.500€
Valor de aquisição - 805.23€


Alguém me pode dizer p.f. se isto está correctamente preenchido? Isto pressupõe menos-valias, não é? Teremos que entregar algum documento ou impresso nas Finanças?

Muito obrigado

Eu vendi em 2018 um apartamento herdado (3 irmãos), mas não preenchi assim. Meti os valores totais quer na aquisição, quer na realização. Na quota-parte meti 33,33%. Creio que o programa das finanças, mediante a percentagem, é que calcula os valores monetários de cada um. :confused:
Espero não me ter enganado. :sh)
 
Eu vendi em 2018 um apartamento herdado (3 irmãos), mas não preenchi assim. Meti os valores totais quer na aquisição, quer na realização. Na quota-parte meti 33,33%. Creio que o programa das finanças, mediante a percentagem, é que calcula os valores monetários de cada um. :confused:
Espero não me ter enganado. :sh)

Este tipo de declarações de mais valias, quando envolve heranças, partilhas, com vários momentos aquisitivos, etc são complexas de preencher e será melhor ir junto das finanças tratar do caso.

Nos valores na aquisição e na realização, metem-se as respectivas quotas partes. Que depois tem de bater certo com a % colocada.
 
A minha colocada logo no inicio do mês ainda aguarda validação... Todos os anos tem sido a mesma historia. Sempre mais de um mês para validar, houve um ano em que demoraram mais de 2 meses... Não sei o que as finanças têm contra mim.
 
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