Tópico do IRS

Tenho que entregar a declaração de IRS da minha avó, mas nos anos anteriores não me preocupava muito porque aceitava sempre a "declaração automática". Entretanto, este ano tenho as despesas com o lar dela, mas esqueci-me de verificar no e-faturas se estavam registadas estas despesas com o NIF dela e também as despesas de saúde (medicamentos).

A minha dúvida é a seguinte: Caso não estejam registadas é possível registá-las agora aquando da entrega de declaração de IRS?
 
Inserida a 30
Vigente a 1
Liquidação em Processamento a 4
Liquidação processada a 8 com valores e nota de liquidação e hoje aparece como transferência criada
 
Tenho que entregar a declaração de IRS da minha avó, mas nos anos anteriores não me preocupava muito porque aceitava sempre a "declaração automática". Entretanto, este ano tenho as despesas com o lar dela, mas esqueci-me de verificar no e-faturas se estavam registadas estas despesas com o NIF dela e também as despesas de saúde (medicamentos).

A minha dúvida é a seguinte: Caso não estejam registadas é possível registá-las agora aquando da entrega de declaração de IRS?

Tens que confiar que a entidade proprietária do lar comunicou essas facturas às finanças. Normalmente sim.
 
Provavelmente já perguntaram mas... vocês, a quem se aplica, deram conhecimento da conta Revolut??? Estou a achar um bocado parvo mas lá está, regras são regras...
A questão é que só soube disto depois de entregar a declaração automaticamente...
 
Pessoal, preciso aqui de uma ajuda a preencher a declaração p.f.
A questão é que o ano passado vendi um andar que recebi de herança (somos 3 herdeiros) e não estou a perceber isto.
No anexo G tem "Realização" e "Aquisição". Realização creio ser a venda, certo? Coloco o preço da venda. Mas qual é o valor da realização? Foi uma herança. Será que devo colocar o valor apurado para pagamento do IMI?
 
Pessoal, preciso aqui de uma ajuda a preencher a declaração p.f.
A questão é que o ano passado vendi um andar que recebi de herança (somos 3 herdeiros) e não estou a perceber isto.
No anexo G tem "Realização" e "Aquisição". Realização creio ser a venda, certo? Coloco o preço da venda. Mas qual é o valor da realização? Foi uma herança. Será que devo colocar o valor apurado para pagamento do IMI?

Não tenho certezas, pois já foi há uns anos que estive na mesma situação. Mas acho que sim, que será o valor do imóvel para as finanças. Alguém mais entendido que se manifeste.

Mas o meu post é mais para chamar a atenção que podes deduzir despesas que tenhas tido para vender a casa, tipo comissões de imobiliária.
 
Pessoal, preciso aqui de uma ajuda a preencher a declaração p.f.
A questão é que o ano passado vendi um andar que recebi de herança (somos 3 herdeiros) e não estou a perceber isto.
No anexo G tem "Realização" e "Aquisição". Realização creio ser a venda, certo? Coloco o preço da venda. Mas qual é o valor da realização? Foi uma herança. Será que devo colocar o valor apurado para pagamento do IMI?

Boa tarde.. Aconteceu-me o mesmo o ano passado! No meu caso fui herdeiro único de uma quinta e consequente venda.. No valor de realização deverás colocar o valor da venda e no de aquisição deverás colocar uma de 2 hipóteses:
  1. O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;
  2. O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.
Contudo, aconselho que faças o teu IRS junto de um contabilista para não perderes muito tempo com isso!
 
Uma questão: imaginem alguém que vende um imóvel no ano 2018. A lei prevê a isenção de mais-valias caso se verifique o reinvestimento no prazo máximo de dois anos.

A pessoa quer reinvestir, mas ainda não sabe quanto, nem quando.

Nesta situação, como é que se preenche o anexo G da declaração? É que aquilo está pensado para quem já tem uma previsão da quantia que pretende reinvestir...

Alguém pode ajudar?
 
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