Tópico do IRS

Boas,

Tenho aqui uma dúvida em relação ás mais valias. No ano passado vendi a minha casa de solteiro , as mais valias serão 80 000 € , no mês seguinte adquiri uma casa nova com a minha mulher onde obviamente usei os 80 000 mais um empréstimo. Posso colocar 100 % dos 80 000 como mais valias ou como comprei com a minha mulher coloco apenas 50 %? .
Muito obrigado

Alguém já te explica melhor.
Mas quando usas as mais valias para um novo investimento, não tens de pagar impostos.
 
Sim, se facturares menos de 10.000€ num ano, no ano seguinte estás isento de cobrar e entregar IVA.

Mas atenção que há pessoas que se esquecem de um pormenor, se abrires actividade em digamos, Agosto, e até ao final do ano fizeres 8.000€, no ano seguinte vais ter de cobrar iva. Porque eles assumem que fizeste 8.000€ em apenas 4 meses. [;)]

Obrigado.

Mas eu vou passar faturas onde cobro o IVA. Supostamente a cada 3 meses não deveria pagar IVA? Eles depois reembolsam? Não faço a mínima ideia de quanto vou faturar no primeiro ano, é um negócio online, mas ficaria muito satisfeito se ultrapassa-se os 10mil €.
Desculpem as dúvidas, mas contabilisticamente sou uma nódoa. Vamos ter uma reunião no final do mês para ter formação com o toconline, para emitir as faturas.
 
Obrigado.

Mas eu vou passar faturas onde cobro o IVA. Supostamente a cada 3 meses não deveria pagar IVA? Eles depois reembolsam? Não faço a mínima ideia de quanto vou faturar no primeiro ano, é um negócio online, mas ficaria muito satisfeito se ultrapassa-se os 10mil €.
Desculpem as dúvidas, mas contabilisticamente sou uma nódoa. Vamos ter uma reunião no final do mês para ter formação com o toconline, para emitir as faturas.
Se vais cobrar iva na fatura, depois tens de entregar esse imposto ao estado.
Reembolsar apenas e só se o iva relacionado com as despesas suportadas pela actividade for superior ao cobrado aos clientes.
 
Obrigado.

Mas eu vou passar faturas onde cobro o IVA. Supostamente a cada 3 meses não deveria pagar IVA? Eles depois reembolsam? Não faço a mínima ideia de quanto vou faturar no primeiro ano, é um negócio online, mas ficaria muito satisfeito se ultrapassa-se os 10mil €.
Desculpem as dúvidas, mas contabilisticamente sou uma nódoa. Vamos ter uma reunião no final do mês para ter formação com o toconline, para emitir as faturas.

O Iva nunca é teu. Por isso se cobras iva, vais ter de o entregar trimestralmente ao estado.
Podes é abater a esse iva o iva das despesas relacionadas com a actividade.
 
Acabei de entregar a declaração de IRS, sem problemas. Mas estava a contar ser entrega automática, e afinal não deu.
Para ser entrega automática não se pode ter beneficios fiscais, e os PPR entram nessa categoria.

Na simulação vou receber menos que o ano passado, mas pode ser porque o ano passado tive mais despesas médicas e outras deduções.
 
Pessoal, desculpem a repetição mas precisava mesmo esclarecer isto com alguma urgência. Há por aí alguém que me ajude?

Obrigado

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Amigos, tenho uma dúvida.

No ano passado comprei umas participações em um fundo de investimentos, cerca de 25K (acho que o valor não faz diferença, mas em todo caso pode ser que haja algum limite, daí eu ter mencionado). O fundo é francês, o MorningStar Oddo Avenir Europe. (Também não sei se isto faz alguma diferença e se podem existir condições particulares. O código do fundo é FR0000974149)


Resgatei uma parte desse fundo já este ano, com lucro. Uma outra parte ainda lá está.

Isto implica alguma coisa em termos de declaração de IRS? A minha contabilista diz que não, nem na deste ano nem na do próximo.
Mas queria confirmar...

Obrigado
 
Acabei de entregar a minha desclaração. Tive ali um problema ou outo para saber em que campo colocaria as despesas de formação profissional e quotizações para ordem profissional mas lá encarrilhei. Todos os anos é a mesma coisa. Esqueço-me sempre. Mas até acho que o sistema tem vindo a melhorar. Ou sou eu que vou estando mais familiarizado. Ou as duas coisas. [:D] Já está entrege e a aguardar validação.
 
Pessoal, desculpem a repetição mas precisava mesmo esclarecer isto com alguma urgência. Há por aí alguém que me ajude?

Obrigado

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Amigos, tenho uma dúvida.

No ano passado comprei umas participações em um fundo de investimentos, cerca de 25K (acho que o valor não faz diferença, mas em todo caso pode ser que haja algum limite, daí eu ter mencionado). O fundo é francês, o MorningStar Oddo Avenir Europe. (Também não sei se isto faz alguma diferença e se podem existir condições particulares. O código do fundo é FR0000974149)


Resgatei uma parte desse fundo já este ano, com lucro. Uma outra parte ainda lá está.

Isto implica alguma coisa em termos de declaração de IRS? A minha contabilista diz que não, nem na deste ano nem na do próximo.
Mas queria confirmar...

Obrigado
A tua contabilista está certo. Só pagaria no caso das ações. Os fundos já pagam o IRS no momento do resgate parcial ou total.
 
A tua contabilista está certo. Só pagaria no caso das ações. Os fundos já pagam o IRS no momento do resgate parcial ou total.

Isso não é verdade. As regras mudaram em 2015. Para fundos estrangeiros não há retenção de IRS e é preciso declarar no IRS e apurar as mais/menos valias (tal como se fossem acções). Devem ser declarados esses movimentos no Anexo J.

Numa rápida pesquisa:

https://www.deco.proteste.pt/investe/fundos-de-investimento-s33320.htm

http://www.jornaleconomico.sapo.pt/...declarar-no-irs-e-pagar-menos-impostos-285599



QUOTE
Fundos nacionais

Desde o segundo semestre de 2015, para os fundos sediados em Portugal, o IRS é retido na fonte. Ou seja, quando o investidor regista ganhos, estes são tributados em 28% e o imposto é imediatamente retido. A taxa de imposto é liberatória e as mais-valias não precisam de ser declaradas.
Fundos estrangeiros

A fiscalidade dos fundos estrangeiros é diferente da praticada para os fundos sediados em Portugal. E desde 2015, a tributação passou a ser idênticas à das ações. No momento do resgate, os eventuais ganhos não são tributados, mas as operações de resgate efetuadas em cada ano pelo investidor terão de ser inscritas na declaração de IRS. O saldo global das mais e menos-valias (ações, obrigações e fundos) será tributado à taxa autónoma de 28%.
Existe a opção pelo englobamento, mas só é vantajosa para quando o rendimento coletável é inferior a 7000 euros.


  • Fundos de investimento
Rendimentos de fundos de investimento já foram sujeitos à taxa liberatória de 28%, o que significa que não há nada a declarar no IRS. Para quem resgatou unidades de participação de fundos de investimento mobiliários com sede em Portugal, a situação é a mesma. Nos fundos sedeados em países estrangeiros que, atualmente, são a maioria dos produtos comercializados, o procedimento é o mesmo que o referente a ações estrangeiras, tendo de inscrever os resgates no Anexo J. No caso do englobamento, há que preencher também o quadro 11B do anexo G, com o valor do rendimento obtido e a respetiva retenção.

UNQUOTE
 
Isso não é verdade. As regras mudaram em 2015. Para fundos estrangeiros não há retenção de IRS e é preciso declarar no IRS e apurar as mais/menos valias (tal como se fossem acções). Devem ser declarados esses movimentos no Anexo J.

Numa rápida pesquisa:

https://www.deco.proteste.pt/investe/fundos-de-investimento-s33320.htm

http://www.jornaleconomico.sapo.pt/...declarar-no-irs-e-pagar-menos-impostos-285599



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Fundos nacionais

Desde o segundo semestre de 2015, para os fundos sediados em Portugal, o IRS é retido na fonte. Ou seja, quando o investidor regista ganhos, estes são tributados em 28% e o imposto é imediatamente retido. A taxa de imposto é liberatória e as mais-valias não precisam de ser declaradas.
Fundos estrangeiros

A fiscalidade dos fundos estrangeiros é diferente da praticada para os fundos sediados em Portugal. E desde 2015, a tributação passou a ser idênticas à das ações. No momento do resgate, os eventuais ganhos não são tributados, mas as operações de resgate efetuadas em cada ano pelo investidor terão de ser inscritas na declaração de IRS. O saldo global das mais e menos-valias (ações, obrigações e fundos) será tributado à taxa autónoma de 28%.
Existe a opção pelo englobamento, mas só é vantajosa para quando o rendimento coletável é inferior a 7000 euros.


  • Fundos de investimento
Rendimentos de fundos de investimento já foram sujeitos à taxa liberatória de 28%, o que significa que não há nada a declarar no IRS. Para quem resgatou unidades de participação de fundos de investimento mobiliários com sede em Portugal, a situação é a mesma. Nos fundos sedeados em países estrangeiros que, atualmente, são a maioria dos produtos comercializados, o procedimento é o mesmo que o referente a ações estrangeiras, tendo de inscrever os resgates no Anexo J. No caso do englobamento, há que preencher também o quadro 11B do anexo G, com o valor do rendimento obtido e a respetiva retenção.

UNQUOTE
Ok... Pensei que o fundo era Nacional. Nesse caso é melhor procurar informações junto às finanças.
 
Isso não é verdade. As regras mudaram em 2015. Para fundos estrangeiros não há retenção de IRS e é preciso declarar no IRS e apurar as mais/menos valias (tal como se fossem acções). Devem ser declarados esses movimentos no Anexo J.

Numa rápida pesquisa:

https://www.deco.proteste.pt/investe/fundos-de-investimento-s33320.htm

http://www.jornaleconomico.sapo.pt/...declarar-no-irs-e-pagar-menos-impostos-285599



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Fundos nacionais

Desde o segundo semestre de 2015, para os fundos sediados em Portugal, o IRS é retido na fonte. Ou seja, quando o investidor regista ganhos, estes são tributados em 28% e o imposto é imediatamente retido. A taxa de imposto é liberatória e as mais-valias não precisam de ser declaradas.
Fundos estrangeiros

A fiscalidade dos fundos estrangeiros é diferente da praticada para os fundos sediados em Portugal. E desde 2015, a tributação passou a ser idênticas à das ações. No momento do resgate, os eventuais ganhos não são tributados, mas as operações de resgate efetuadas em cada ano pelo investidor terão de ser inscritas na declaração de IRS. O saldo global das mais e menos-valias (ações, obrigações e fundos) será tributado à taxa autónoma de 28%.
Existe a opção pelo englobamento, mas só é vantajosa para quando o rendimento coletável é inferior a 7000 euros.


  • Fundos de investimento
Rendimentos de fundos de investimento já foram sujeitos à taxa liberatória de 28%, o que significa que não há nada a declarar no IRS. Para quem resgatou unidades de participação de fundos de investimento mobiliários com sede em Portugal, a situação é a mesma. Nos fundos sedeados em países estrangeiros que, atualmente, são a maioria dos produtos comercializados, o procedimento é o mesmo que o referente a ações estrangeiras, tendo de inscrever os resgates no Anexo J. No caso do englobamento, há que preencher também o quadro 11B do anexo G, com o valor do rendimento obtido e a respetiva retenção.

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Agora é que vocês lixaram o esquema todo [:D][:D][:D]

Tava à espera de uma resposta consensual. Agora não sei em quem confiar. Se na minha contabilista, em quem confirmou ou em quem desmentiu.

Será que podiam chegar a um consenso? [:D]


P:S. Não sei se interessa ou não, mas o fundo apesar de ser estrangeiro, foi subscrito através do Banco Best
 
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