Isso não é verdade. As regras mudaram em 2015. Para fundos estrangeiros não há retenção de IRS e é preciso declarar no IRS e apurar as mais/menos valias (tal como se fossem acções). Devem ser declarados esses movimentos no Anexo J.
Numa rápida pesquisa:
https://www.deco.proteste.pt/investe/fundos-de-investimento-s33320.htm
http://www.jornaleconomico.sapo.pt/...declarar-no-irs-e-pagar-menos-impostos-285599
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Fundos nacionais
Desde o segundo semestre de 2015, para os fundos sediados em Portugal, o IRS é retido na fonte. Ou seja, quando o investidor regista ganhos, estes são tributados em 28% e o imposto é imediatamente retido. A taxa de imposto é liberatória e as mais-valias não precisam de ser declaradas.
Fundos estrangeiros
A fiscalidade dos fundos estrangeiros é diferente da praticada para os fundos sediados em Portugal. E desde 2015, a tributação passou a ser idênticas à das ações. No momento do resgate, os eventuais ganhos não são tributados, mas as operações de resgate efetuadas em cada ano pelo investidor terão de ser inscritas na declaração de IRS. O saldo global das mais e menos-valias (ações, obrigações e fundos) será tributado à taxa autónoma de 28%.
Existe a opção pelo englobamento, mas só é vantajosa para quando o rendimento coletável é inferior a 7000 euros.
Rendimentos de fundos de investimento já foram sujeitos à taxa liberatória de 28%, o que significa que não há nada a declarar no IRS. Para quem resgatou unidades de participação de fundos de investimento mobiliários com sede em Portugal, a situação é a mesma. Nos fundos sedeados em países estrangeiros que, atualmente, são a maioria dos produtos comercializados, o procedimento é o mesmo que o referente a ações estrangeiras, tendo de inscrever os resgates no Anexo J. No caso do englobamento, há que preencher também o quadro 11B do anexo G, com o valor do rendimento obtido e a respetiva retenção.
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