kushinadaime
Well-known member
Sem mais detalhes...
Se bem percebi trabalhaste o ano todo para a mesma empresa, só que foste destacado para o estrangeiro durante o ano ou coisa assim parecida.
Sendo assim é tudo a declarar no anexo A o salário cá mais os 1000 euros do estrangeiro.
CIRS - Artigo 18º Rendimentos obtidos em território português
1 - Consideram-se obtidos em território português:
a) ... ou quando tais rendimentos sejam devidos por entidades que nele tenham residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento;
in: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs18.htm
Se bem percebi trabalhaste o ano todo para a mesma empresa, só que foste destacado para o estrangeiro durante o ano ou coisa assim parecida.
Sendo assim é tudo a declarar no anexo A o salário cá mais os 1000 euros do estrangeiro.
CIRS - Artigo 18º Rendimentos obtidos em território português
1 - Consideram-se obtidos em território português:
a) ... ou quando tais rendimentos sejam devidos por entidades que nele tenham residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento;
in: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs18.htm