Tópico do IRS

Sem mais detalhes...
Se bem percebi trabalhaste o ano todo para a mesma empresa, só que foste destacado para o estrangeiro durante o ano ou coisa assim parecida.
Sendo assim é tudo a declarar no anexo A o salário cá mais os 1000 euros do estrangeiro.

CIRS - Artigo 18º Rendimentos obtidos em território português
1 - Consideram-se obtidos em território português:
a) ... ou quando tais rendimentos sejam devidos por entidades que nele tenham residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento;
in: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs18.htm
 
Bem a minha declaração agora tem divergências. Passo a explicar:
Tive residência fiscal parcial o ano passado.
A empresa declarou me normalmente até eu ter ido para o estrangeiro.
A partir daí declarou o montante dos proporcionais pagos (subsidio ferias e de natal + ferias não gozadas e tal) no Modelo 30 (não residentes) e fez me retenção a 25%. A titulo de exemplo digamos que foi 1000 euros.
Também me cobrou SS sobre estes valores que eu não sei se é correcto ou não mas pronto.
Quando fiz o IRS os valores pre preenchidos e declarados pela empresa eram correctos com os montantes que recebi enquanto residente. Ou seja os 1000 euros não estavam incluídos.
Agora a AT diz que tenho uma discrepância entre o que esta na minha declaração e o que foi reportado no meu nif (diferença são os tais 1000 euros)
Ora porque raio é que a AT somou uma coisa com outra?
Como raio provo que a minha declaração está correcta? Declaração da empresa a dizer que me pagou X enquanto residente e 1000 euros (taxados a 25%) enquanto não residente? A AT devia saber isso tendo em conta que os montantes foram declarados em modelos diferentes (modelo 10 residentes e modelo 30 não residentes)
Ao mesmo tempo que tenho a declaração com divergências na situação fiscal integrada já tenho uma nota de liquidação! Já pagaram mesmo com divergências?

Explicas isso tudo por escrito no portal e esperas a resposta.
 
Os 1000 não foram pagos pelo estrangeiro. Foram pagos em Portugal ainda mas taxados a 25% tendo em conta que já era não residente.
Sendo destacado para o estrangeiro a empresa portuguesa pagou me os proporcionais dos subsídios (os tais 1000 do exemplo) porque onde estou só se recebem 12 salários.
Mas foram pagos pela mesma entidade que me pagou o "salário" durante a parte do ano que fui residente. Mas declarou me em 2 modelos diferentes. No modelo 10 como residente durante com 1 montante bruto X e depois no modelo 30 de não residentes com 1000 euros.
Criam a figura da residência fiscal parcial para facilitar as coisas e depois não sabem trabalhar com ela.



Sem mais detalhes...
Se bem percebi trabalhaste o ano todo para a mesma empresa, só que foste destacado para o estrangeiro durante o ano ou coisa assim parecida.
Sendo assim é tudo a declarar no anexo A o salário cá mais os 1000 euros do estrangeiro.

CIRS - Artigo 18º Rendimentos obtidos em território português
1 - Consideram-se obtidos em território português:
a) ... ou quando tais rendimentos sejam devidos por entidades que nele tenham residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento;
in: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs18.htm
 
FOX, não interessa muito o que está nos regulamentos pq a maquina fiscal é tão complexas que nem eles sabem o que fazer em n casos: se o director das finanças do teu bairo fiscal meter um visto o assunto termina ali. A validação é humana...

-Com um texto bem escrito ( sem ser maçudo) consegues resolver a coisa como se fosse presencial pois a msgs que envias pelo portal vão para o teu bairro fiscal e as repostas vêm de lá tb.
 
Boa pessoal !
Alguém sabe como se calcula aquele valor de rendimentos anual, aquele que vem na folha que as empresas enviam ?
é o salário bruto mensal, + ?
Basicamente é a soma de todos os salários brutos ou a soma de todos os recibos de vencimento. Depois tem a discriminação do que te foi retido (11% dos salários para segurança social) e o IRS retido (se tiver). Em alguns casos vem também o valor do subsidio de refeição pago e pagamentos de anos anteriores que só foram pagos nesse ano. Se a empresa te pagar outros rendimentos vêm também.(prémios)
 
Basicamente é a soma de todos os salários brutos ou a soma de todos os recibos de vencimento. Depois tem a discriminação do que te foi retido (11% dos salários para segurança social) e o IRS retido (se tiver). Em alguns casos vem também o valor do subsidio de refeição pago e pagamentos de anos anteriores que só foram pagos nesse ano. Se a empresa te pagar outros rendimentos vêm também.(prémios)
Então é basicamente, salário base bruto, horas extra, subsidio natal/férias e sub de aliementação (a parte que tem imposto) ?
 
Boas, estou a pensar em fazer um seguro de saude aqui pra familia, que irá rondar os €2000 anuais (p/4 pessoas do agregado familiar). Alguem tem ideia quanto isso poderá depois valer em retorno no IRS ?? Acham que compensa ao nivel do IRS ??
 
Boas, estou a pensar em fazer um seguro de saude aqui pra familia, que irá rondar os €2000 anuais (p/4 pessoas do agregado familiar). Alguem tem ideia quanto isso poderá depois valer em retorno no IRS ?? Acham que compensa ao nivel do IRS ??

Eu metia mas era os 2.000 € numa conta à parte só para saúde.

Existe deduções no IRS, mas cada vez são mais baixas e com limite. É melhor veres por exemplo aqui:

http://www.financaspessoais.pt/irs/deducoes-a-colecta/despesas-de-saude
 
Bem, como já vão saindo aos poucos as ideias do OE do próximo ano, já me chegou uma primeira dúvida

Sei que há anos deixou de haver este benefício mas, o meu puto esta a tirar um Curso Profissional de Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos, e um dos materiais pedidos foi um portátil; entrará para benefício, já que (pelos vistos) vão alargar os mesmos a todas as áreas da educação?
 
Bem, como já vão saindo aos poucos as ideias do OE do próximo ano, já me chegou uma primeira dúvida

Sei que há anos deixou de haver este benefício mas, o meu puto esta a tirar um Curso Profissional de Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos, e um dos materiais pedidos foi um portátil; entrará para benefício, já que (pelos vistos) vão alargar os mesmos a todas as áreas da educação?
Se alargarem é só para o próximo ano, ou seja entra em vigor em Janeiro, até lá vigora o que já existe para 2015.
 
A sério?!?!:sh) Sempre pensei que o OE do ano seguinte, no que ao IRS diz respeito, era para aconchegar os benefícios dados nesse ano, mas com as despesas do ano interior...como o IRS é feito no ano do orçamento, mas com despesas do ano anterior, achei que os valores a devolver já estavam contabilizados com o OE novo.....não sei se me fiz entender...:sh)
 
Boas pessoal!
nas folhas de vecimento tenho isto*, e queria saber que campos é que vai contar para o rendimento anual, para saber em que escalão vou ficar.
*[TABLE="width: 383"]
[TR]
[TD]Salário bruto mensal [/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Hora Extra 100%[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Subsídio de Férias[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Subsídio de Natal[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Subsídio Férias Não Gozadas[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Sub de Almoço Trib[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Subsídio de Almoço[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]IRS[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD]Segurança Social[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
 
Dos rendimentos só o subsídio de almoço (sem o trib que significa tributadas penso eu...) é que não entram para o IRS.
A segurança social só entra se for de valor muito elevado (superior a +-4000 euros no ano, é que tens direito a uma dedução específica quase sem condições, nem despesas nenhumas no valor de +-4000 euros ano, esse valor é trocado pelo valor da segurança social se superior).
O IRS não entra para contas de imposto propriamente dito, é um adiantamento, a AT vai fazer as contas, e por exemplo tens 1.000,00 euros a pagar de IRS, se já descontaste 1.500,00 vais receber de volta, ser reembolsado os 500,00 euros pagos a mais, se apenas descontaste 750,00 irás pagar os 250,00 euros a menos.

Assim sem saber valores é difícil saber o que vais pagar em concreto, é que temos que saber valores, é que há deduções específicas, coeficiente conjugal, benefício municipal..., mas para ter uma ideia vaga:

CIRS Artigo 68º - Taxas gerais​
​
​
​
​
​
1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:


[TABLE="width: 427, align: center"]
[TR]
[TD="width: 218"]
Rendimento coletável
(euros)​
[/TD]
[TD="colspan: 2"]
Taxas
(percentagem)​
[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="width: 61"]
Normal
(A)​
[/TD]
[TD="width: 48"]
Média
(B)​
[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="width: 218"] Até 7035[/TD]
[TD="width: 61"]
14,50​
[/TD]
[TD="width: 48"]
14,500​
[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="width: 218"] De mais de 7035 até 20100[/TD]
[TD="width: 61"]
28,50​
[/TD]
[TD="width: 48"]
23,600​
[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="width: 218"] De mais de 20100 até 40200 [/TD]
[TD="width: 61"]
37​
[/TD]
[TD="width: 48"]
30,300​
[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="width: 218"] De mais de 40200 até 80000[/TD]
[TD="width: 61"]
45​
[/TD]
[TD="width: 48"]
37,613​
[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="width: 218"] Superior a 80000[/TD]
[TD="width: 61"]
48​
[/TD]
[TD="width: 48"]
-​
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
​
​
​

...
 
O que for decidido para o Orçamento de Estado de 2017, terá efeito em 2018. Ou seja, na altura do preenchimento do IRS em 2018 com os rendimentos e despesas de 2017.

A sério?!?!:sh) Sempre pensei que o OE do ano seguinte, no que ao IRS diz respeito, era para aconchegar os benefícios dados nesse ano, mas com as despesas do ano interior...como o IRS é feito no ano do orçamento, mas com despesas do ano anterior, achei que os valores a devolver já estavam contabilizados com o OE novo.....não sei se me fiz entender...:sh)
 
Boa noite.
Um esclarecimento, se alguém souber:

As deduções das despesas gerais (por se pedir factura) tem um limite de 250€. Esse limite é por contribuinte ou por agregado familiar?

Até agora vou pedindo facturas com os diversos NIF's da familia. Neste momento já todos têm os 250€. Resta saber se valeu o trabalho de decorar mais 3 NIF's..
 
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